09/04/2025 20:23:00 • Atualizado em 16/04/2025 10:47:57
39 minuto(s) de leitura


Como declarar renda fixa no Imposto de Renda 2025? 

Saiba como funciona o IR sobre renda fixa em 2025, quem é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, investimentos isentos e tributação.


Time Rico
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A imagem mostra uma mulher sentada em frente a uma mesa, segurando um tablet, realizando sua declaração de Imposto de Renda.

Você sabia que errar na declaração de investimentos é um dos principais motivos para que contribuintes caiam na malha fina? Você sabe como declarar investimentos?  

Saber como declarar CDB, Tesouro Direto e outros investimentos no Imposto de Renda é Você sabia que errar na declaração de IR sobre renda fixa e renda variável é um dos principais motivos para que contribuintes caiam na malha fina? E você sabe como declarar renda fixa?   

Saber como declarar CDB, Tesouro Direto e outros investimentos no Imposto de Renda é sempre uma dúvida, principalmente se você é iniciante.   

Cada aplicação possui alíquotas diferentes e sujeitas à variação.   

Deixar de cumprir essa tarefa pode prejudicar os seus ativos, porque haverá o pagamento de altas multas. Por isso, é extremamente importante saber como declarar renda fixa no Imposto de Renda!   

Alguns investimentos são isentos de tributos, então você precisa saber esta informação para evitar equívocos na hora de fazer a sua declaração.    

Para ajudar você no levantamento de dados para renda fixa em IR de Pessoa Física, preparamos um guia completo, com exemplos, passo a passo e tudo o que você precisa saber para fazer a sua declaração com tranquilidade e segurança.   

Boa leitura!    

Todos os investidores são obrigados a declarar o Imposto de Renda? 

Para saber como declarar renda fixa, é importante, primeiramente, entender se você é um dos investidores que deve declarar o Imposto de Renda 2025. É possível verificar as regras da Receita Federal para saber se você deve fazer a declaração. 

Basicamente, elas partem de três questões:  

  • Você teve atividades na bolsa de valores?  
  • Possui mais de R$800 mil em bens como casa, carro + investimentos?  
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$200 mil anual em investimentos + indenizações, seguro-desemprego e etc?  

Em todos esses casos, você é obrigado a calcular seus ganhos, perdas e declarar tudo, sem esquecer de qualquer detalhe, para o Fisco.  

Se quiser saber com mais detalhes sobre quem é isento do Imposto de Renda, separamos um conteúdo especialmente sobre esse tema: “Isento de imposto de renda: quem não precisa declarar o IRPF?”!  

Além disso, é importante acompanhar as notícias divulgadas no site do órgão para saber os períodos exatos.   

Então, ao ser enquadrado em uma das condições de obrigatoriedade, todos os investimentos devem ser declarados. Confira na íntegra os requisitos obrigatórios para declaração do IR:   

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33,888,00 (antes era de R$ 30.639,90); 
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
  • realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 169.440,00 (antes era de R$ 153.199,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Declarou bens, direitos e obrigações de entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem de propriedade direta da pessoa física. 
  • É titular de trust ou outros contratos similares regidos por legislações estrangeiras. 
  • Optou pela atualização de bens e direitos no exterior com base em seu valor de mercado. 
  • A nova lei que tributa super-ricos, sancionada pelo presidente Lula no final de 2023, exige que pessoas com patrimônio no exterior declarem esses bens a partir de 2024, regra que também segue válida para 2025. 
  • Brasileiros que retornaram ao país em 2024, após residirem no exterior, são obrigados a declarar o Imposto de Renda, mesmo que não tenham obtido rendimentos no período. 
  • Todas essas condições se aplicam ao ano base de 2024 (janeiro a dezembro). E caso você se enquadre em qualquer uma delas, não deixe para fazer sua declaração na última hora.  

Para saber sobre todas as mudanças no IR 2025, clique aqui e entenda como elas podem impactar seu bolso! 

Manual do Imposto de Renda 2025

Neste manual você vai conferir cada etapa para declarar suas finanças para o Leão e ficar livre da malha fina. Baixe agora o guia gratuito e faça sua própria declaração!

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Quem é isento do Imposto de Renda?

A isenção da declaração do IR se estende para todas as pessoas que não se enquadram nos critérios citados acima, por exemplo, se seus rendimentos até 31 de dezembro de 2024 foram de até R$ 33,888,00 (antes era de R$ 30.639,90), você está isento.    

Então, para saber se você precisa ou não pagar os devidos impostos, basta avaliar as suas movimentações financeiras entre 31/12/2023 e 31/12/2024. 

Além disso, as empresas costumam entregar o resumo dos rendimentos dos funcionários, caso seja necessário declarar o IR.  

Todos os custos também são deduzidos, assim fica mais fácil para você mesmo preencher os dados no programa da Receita Federal.   

Para os investimentos, as corretoras disponibilizam os resumos com todas as informações necessárias da sua movimentação financeira.  

Então, não deixe de conferir esses informativos ou de solicitá-los juntamente à instituição responsável.  

Quem investe em renda fixa tem que pagar Imposto de Renda?

Os investidores que possuem ativos de renda fixa precisam declarar esses investimentos no Imposto de Renda 2025, desde que cumpram ao menos uma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal e tenham saldo superior a R$ 140,00 em carteira.  

Mesmo que parte dos rendimentos de renda fixa seja isenta de tributação no Brasil, todos os investimentos mantidos em 2024 devem ser devidamente informados na declaração, incluindo aqueles considerados não tributáveis. 

A omissão desses ativos pode gerar sérias consequências para o contribuinte, como a necessidade de pagar multa, refazer a declaração e regularizar informações junto à Receita.  

Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para o status de “Pendente de regularização”, o que bloqueia contas bancárias e impede a realização de transações financeiras, como transferências e recebimentos. 

Por isso, não deixe de fazer a declaração dos seus investimentos em renda fixa no IR 2025 e fique em dia com o Leão! 

Todo investimento tem incidência de Imposto de Renda?

Nem todo investimento tem incidência de Imposto de Renda. Cada categoria de investimento possui suas particularidades em relação às regras de tributação.  

No caso dos fundos de renda fixa, utiliza-se a tabela regressiva de Imposto de Renda para o cálculo, ou seja, quanto maior for o período de aplicação, menor será a alíquota do imposto. 

No Brasil, a poupança ainda é muito popular hoje em dia, especialmente pela sua simplicidade e isenção de Imposto de Renda. No entanto, existem ativos como as letras de crédito LCI/LCA que também são isentos de impostos, mas oferecem rendimentos superiores à poupança.  

Além disso, investimentos como o CDB e o Tesouro Direto, embora tenham tributação conforme a tabela regressiva, podem ser opções mais vantajosas dependendo do perfil do investidor.  

Investimentos isentos de Imposto de Renda 

Muita atenção aos tipos de investimento e suas alíquotas!  

Todo investimento é um bem. Assim, todos eles precisam constar na sua declaração, mesmo os que não são isentos.   

A sua corretora ou banco é obrigada a fornecer um Informe de Rendimentos. Nesse documento, você terá todas as informações que precisam ser fornecidas ao Fisco.  

Aqui na Rico, você pode contar com a nossa Calculadora de IR para investimentos. Assim, você não precisa passar pelo trabalho com a digitação e revisão dos dados.   

Esse serviço possui um pequeno custo, mas também pode ser considerado como um investimento se quer evitar uma surpresa como, uma multa ou uma notificação.   

Confira abaixo quais investimentos sofrem tributação do IR e quais são isentos. 

Todas as alíquotas de IR são APENAS sobre o seu rendimento, ou seja, o aporte inicial investido está protegido.   

Confira as tabelas abaixo e conheça quais são os investimentos tributáveis e os isentos.   

Além disso, saiba também onde você deve informá-los na declaração:  

Tabela com Investimentos Isentos do IR 

INVESTIMENTO  ONDE INFORMAR  
 LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)     Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 8)  
Poupança  Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 8)  
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)    Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24 – Outros)

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Renda fixa no Imposto de Renda 2025: passo a passo

Se você quer saber como declarar renda fixa, em primeiro lugar, saiba que é muito importante que você não omita nenhum dado e confira todos os números para evitar erros. 

O Fisco recebe informações de diversas fontes como bancos, administradoras de cartões, fontes de salários, cartórios de imóveis e etc.   

Então, com o cruzamento do que você informou e os dados que a Receita recebeu, podem surgir inconsistências.    

Por isso, é imprescindível que você seja 100% honesto, pois se os dados não fecharem, você pode ser convocado a apresentar documentos e justificar os valores. Caso não tenha como comprovar as informações, você estará sujeito ao pagamento de multas.   

Se você já enviou a sua declaração e houver algum erro, é possível fazer a retificação a qualquer momento.

Qual a tributação de Renda Fixa no Imposto de Renda?

Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Fundos de Investimentos de Renda fixa têm uma tributação regressiva de acordo com o tempo de aplicação, que segue a tabela abaixo:   

Prazo  Alíquota (%) 
Até 180 dias 22,5 
De 181 a 360 dias 20,0 
De 361 a 720 dias 17,5 
Acima de 720 dias 15,0 
Tabela da alíquota regressiva do Imposto de Renda – Fonte: Receita Federal 

Ou seja, quanto mais tempo o seu dinheiro estiver aplicado, menor será a alíquota do Imposto de Renda.    

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também pode ser cobrado, caso você solicite o resgate das aplicações antes de 30 dias. O percentual começa em 96% no 1º dia até 0% no 30º dia.   

Vamos utilizar um exemplo de que você tem R$ 1.000,00 investidos no Tesouro Direto. Depois de seis meses, o montante rendeu R$ 50,00.   

Então, o Imposto de Renda será de 22,5% sobre este valor, ou seja, você terá que declarar R$ 11,25.    

Agora, vamos considerar que esta mesma quantia de R$ 1.000 está investida por três anos e rendeu R$ 800,00.    

Assim, a alíquota do Imposto de Renda cai para 15% destes R$ 800,00. O valor a ser pago e declarado será de R$ 120,00.    

Viu como o tempo de aplicação faz a diferença nos seus retornos?   

Se você quer diminuir os custos dos seus investimentos e obter mais lucros, o ideal é mantê-los na sua carteira até a data do vencimento.

Como declarar Tesouro Direto, CDB e Fundos de Investimentos

Conheça o passo a passo completo para entender como declarar aplicação de renda fixa no IR!   

Todos os seus investimentos de renda fixa precisam ser declarados: CDB, LCI, LCA, LC, Títulos públicos etc. Para fazer isso, baixe o programa e informe o valor investido com o nosso passo a passo:

  • Acesse ‘Bens e Direitos’ 
  • Clique em “Novo”; 
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”; 
  • No campo código, selecione o item “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;  
  • No campo ‘Discriminação‘, descreva o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito; 
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023′, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2022 ou deixe em branco, caso não tenha investido neste ano de referência, como consta no seu Informe de Rendimentos  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2024‘, digite o saldo do investimento nessa data, exatamente como o mostrado no seu Informe de Rendimentos  
  • Repita o processo para cada um dos seus investimentos de renda fixa, com a nomenclatura que consta no seu Informe de Rendimentos  

Agora, é preciso informar quanto você conseguiu em rendimentos:  

  • Acesse ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva‘  
  • Clique em “Novo”;   
  • Selecione o item “06 – Rendimento de aplicações financeiras”; 
  • Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação  
  • No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora‘ digite o CNPJ da corretora ou banco  
  • No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total dos rendimentos recebidos através da Corretora ou Banco (mesmo que eles estejam fragmentados no informe)  
  • Atenção à declaração de títulos resgatados ou que venceram  
  • Algum dos seus títulos venceu ou foi resgatado totalmente em 2024? Se sim, informe-os na seção Bens e Direitos. Basta seguir o guia acima. Só que o valor do título precisa estar zerado no campo “Situação em 31/12/2024”.  

Caso você tenha resgatado ou vendido parcialmente, a quantia informada neste campo deve equivaler ao que restou.   

Como declarar LCI, LCA e poupança

É simples declarar LCI, LCA e poupança no Imposto de Renda sobre renda fixa. Eles são isentos, mas devem constar na sua declaração de bens na seguinte forma:   

  • Acesse ‘Bens e Direitos’  
  • Clique em “Novo”; 
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”; 
  • No campo código, selecione o item “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”  
  • Ou selecione o código “01 – Depósito em conta poupança” para declarar investimento em poupança;   
  • No campo ‘Discriminação‘, descreva o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito 
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2023 ou deixe em branco, caso não tenha investido naquele ano, como consta no seu Informe de Rendimentos   
  • No campo ‘Situação em 31/12/2024‘, digite o saldo do investimento nessa data, como consta no seu Informe de Rendimentos   
  • Repita o processo para todos os seus investimentos em renda fixa, caso os tenha

Agora é preciso informar quanto você conseguiu em rendimentos. Você só declara os seus rendimentos em LCI e LCA caso tenha obtido retornos superiores a R$ 1.500 ou tiver o investimento resgatado ou vencido no ano de 2023.  

Para declarar os ganhos com a poupança, siga o guia:  

  • Acesse ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘  
  • Clique em “Novo”; 
  • Selecione o item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;   
  • Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação  
  • No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora’ digite o CNPJ da corretora ou banco  
  • No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total dos seus rendimentos recebidos pela Corretora ou banco (mesmo que eles estejam fragmentados no informe)  

Como declarar Previdência Privada (PGBL e VGBL, Fundos de Pensão e Fapi) 

Muita atenção no preenchimento dos dados. Revise tudo antes de enviar!  

O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) é uma aplicação semelhante à renda fixa. Ele não pode ser deduzido no Imposto de Renda. Então, você precisa declarar apenas o total investido. Nesse caso, o rendimento é dispensado da declaração.  

Veja um exemplo:  

João aplicou R$ 10 mil em 2022. No ano de 2023, ele investiu outros R$ 10 mil. Nesse período, o plano rendeu R$ 2 mil.   

Assim, caso ele não tenha sacado, deve ter R$ 22 mil ao final de 2022. Para declarar essa atividade, João deve informar em ‘Bens e Direitos’ o valor de R$ 10.000 ao final de 2022 e R$ 20.000 no término de 2023.  

O rendimento de R$ 2 mil não precisa ser declarado, já que não foi resgatado.   

O processo funciona através do seguinte passo a passo:  

  • Acesse ‘Bens e Direitos’  
  • Clique em “Novo”; 
  • No campo grupo, selecione “99 – Outros Bens e Direitos”; 
  • Em seguida, selecione o item “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”   
  • No campo ‘Discriminação‘, digite o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta e dados da apólice; 
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2023 ou deixe em branco, caso não tenha investido neste ano de referência   
  • No campo ‘Situação em 31/12/2024‘, digite o saldo do investimento nessa data   
  • Já o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), Fapi e outros planos fechados de previdência podem ser abatidos da renda tributável.   

Se você optou pelo Modelo Completo de Declaração, o próprio programa da Receita Federal calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Siga o guia:  

  • Acesse ‘Pagamentos Efetuados
  • No campo código, selecione o item “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI”;   
  • No campo ‘Descrição‘, digite o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta e dados da apólice   
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o valor relatado na declaração de 2023 ou deixe em branco, caso não tenha investido em 2023 
  • No campo ‘Situação em 31/12/2024‘, digite o saldo do investimento nessa data   
  • Observação: valores resgatados ou benefícios recebidos de PGBL ou Fapi precisam ser informados na parte de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas’ (no caso de tributação progressiva) ou em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’ (regime regressivo).   

Ficou com ainda alguma dúvida? Então, veja o vídeo abaixo do nosso canal e saiba mais informações sobre como fazer a declaração de renda fixa no Imposto de Renda:  

Recolhimento do IR e “come-cotas” 

O Imposto de Renda sobre investimentos é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado informalmente de come-cotas.  

Nos fundos de investimento em ações, não há come-cotas.  

O come-cotas ganhou esse nome porque reduz o número de cotas detidas pelo investidor no fundo.  

Na prática, é como se o Governo Federal realizasse um resgate parcial do seu investimento, a título de recolhimento do IR.  

Para esse recolhimento, é sempre utilizada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo.  

Assim, a cada 6 meses, os fundos automaticamente deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, em função do rendimento obtido no período.  

Além disso, no momento do resgate da aplicação pelo investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença de alíquota, de acordo com o prazo de permanência desse investimento no fundo.  

Como saber se você caiu na Malha Fina do Imposto de Renda

A consulta para saber se você caiu na malha fina do IR ocorre no próprio site da Receita Federal.    

Após os processamentos das declarações, há a disponibilização da situação dos seus informes.    

As pendências no documento entregue e possíveis causas são mostradas de forma detalhada, elas estão no Extrato do Processo da DIRPF.   

Para fazer a consulta, é preciso utilizar um código de acesso ou certificado digital. Para gerar esse código, siga o passo a passo.   

Os motivos principais que levam as pessoas a caírem na malha fina se resumem em dois:   

  • Errar no documento ou apresentar dados incompletos  
  • O documento não tem erros, mas gerou dúvidas  

Para não ter problemas com a Receita Federal, o ideal é guardar todos os comprovantes que você utilizou na declaração pelo período de até 5 anos e listar todos os documentos necessários para não cair na malha fina.  

O que é a restituição do Imposto de Renda? 

Restituição do Imposto de Renda é a devolução do que foi cobrado a mais do contribuinte pela Receita Federal.  

Ao declarar a sua renda, a Receita pode identificar, automaticamente, já no programa do IRPF, que você pagou um valor maior do que deveria.  

Dessa forma, tem direito de receber por meio dessa restituição.  

Tal verificação ocorre quando a Receita confere os valores que foram retidos na fonte, outros rendimentos, despesas e os gastos que são considerados passíveis de dedução.   

Como consultar as restituições do Imposto de Renda

As declarações são liberadas em lotes ao longo do ano. Em 2025, os lotes de restituição do Imposto de Renda serão pagos entre 30 de maio e 30 de setembro, segundo as seguintes datas:   

  • Primeiro lote: 30 de maio;  
  • Segundo lote: 30 de junho;  
  • Terceiro lote: 31 de julho;  
  • Quarto lote: 29 de agosto;  
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.  

Após o período de entrega, a instituição já faz a divulgação do calendário de restituições. De forma geral, quem entrega primeiro, recebe o valor antes. Então, se você irá fazer a declaração da sua renda fixa no Imposto de Renda 2025, é essencial se organizar para fazer a entrega o quanto antes e entrar em um dos primeiros lotes da Receita Federal. 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu como declarar alguns dos investimentos mais comuns no Imposto de Renda e sua importância para não cair na malha fina. 

Por isso, é importante salientar: nunca fuja do Imposto de Renda!  

Fazer declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que costuma ser adiada. Esta atividade é cheia de detalhes, que precisa ser feita com atenção e tempo. No entanto, nunca deixe de prestar contas ao Fisco.    

Não adianta ter uma ótima educação financeira, saber ganhar, economizar e investir se você vai ter que utilizar os seus rendimentos para pagar multas que poderiam ser evitadas.    

Com os avanços tecnológicos, sonegar tributos costuma acarretar uma série de problemas.   

Se o infrator for pego pela Receita Federal, a multa será de até 300% do valor que o Fisco deixou de recolher. Além disso, a sonegação fiscal é um crime passível de reclusão entre 2 e 5 anos.   

Por isso, é muito importante revisar cada valor e informação depois de finalizar a declaração do IR.   

Se você gostou deste conteúdo sobre como declarar aplicação de renda fixa, continue a aprender sobre investimentos e tributos através destes outros artigos do nosso blog:   

Agradecemos a leitura!   

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