25/05/2023 20:16:44 • Atualizado em 14/04/2026 13:09:18
35 minuto(s) de leitura


Imposto de Renda 2026: veja o que mudou e como declarar!  

Neste artigo, vamos responder às principais questões sobre como declarar o Imposto de Renda em 2026. Confira este guia completo e atualizado!


Time Rico
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A imagem mostra um homem e uma mulher olhando para papéis em uma mesa. Vemos também um notebook, calculadora e caneta em referência ao processo de como declarar Imposto de Renda.

Sempre que um novo ano se inicia, surge uma dúvida comum: como declarar o Imposto de Renda? 

Apelidado de Leão, o Imposto de Renda brasileiro existe desde 1922, mas ainda causa muitas dúvidas entre os contribuintes do país. 

Se você é uma das pessoas que não sabe como declarar o Imposto de Renda, está no lugar certo.  

Neste conteúdo, vamos responder às principais questões sobre o tema, incluindo regras da declaração e como seus investimentos financeiros devem aparecer nela. 

Veja tudo o que você vai saber neste artigo:

  1. O que é Imposto de Renda?
  2. Como funciona o Imposto de Renda?
  3. Quem deve declarar o Imposto de Renda?
  4. Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
  5. Tabela do Imposto de Renda
  6. Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda 2026?
  7. Como declarar o Imposto de Renda em 9 passos
  8. Dicas para não errar na declaração do IR 2026
  9. Qual é o programa para declarar Imposto de Renda?
  10. Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
  11. Novidades no IRPF 2026
  12. Como consultar o Imposto de Renda?
  13. Perguntas frequentes sobre declaração do Imposto de Renda

Boa leitura!

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente dos cidadãos brasileiros. A base de cálculo é a renda que a pessoa teve no ano, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita. 

O IR (sigla comumente usada para denominar o Imposto de Renda) é cobrado pela Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que também fiscaliza se os pagamentos foram feitos de acordo com as regras estabelecidas. 

Antes de entender como declarar Imposto de Renda, é importante que você saiba que nem todos os brasileiros são obrigados a pagá-lo.

Como funciona o Imposto de Renda?

O cidadão apresenta todo ano, à Receita Federal, geralmente até o fim do mês de abril, uma declaração na qual cita seus bens e informa os rendimentos e despesas que teve no ano anterior, contabilizando os 12 meses completos.

Sobre esses números, é aplicada uma alíquota para se chegar até o valor que deve ser pago ao governo.  

Ele é calculado automaticamente pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal para preencher e transmitir a declaração. 

Vale lembrar que nem todas as receitas são tributáveis e que há uma série de possíveis deduções de despesas, além do imposto retido na fonte, que deve ser informado na declaração para em alguns casos ser subtraído do cálculo final, por exemplo, despesas com educação e saúde.

Manual do Imposto de Renda 2026

Neste manual você vai conferir cada etapa para declarar suas finanças para o Leão e ficar livre da malha fina. Baixe agora o guia gratuito e faça sua própria declaração!

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Quem deve declarar Imposto de Renda?

Como avisamos antes, nem todos os brasileiros são obrigados a apresentar a declaração à Receita Federal. As regras abaixo vão ajudar você a entender melhor quem deve ou não declarar o IR. 

Regras e Obrigatoriedades da Receita Federal

Confira as regras e obrigatoriedades na tabela a seguir com dados retirados do site da Receita Federal:

Critérios

Condições

Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (antes era de R$ 33.888,00);

  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, no ano-calendário de 2025.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em que o montante de vendas foi superior a R$ 40 mil (quarenta mil reais).

Imóveis

  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel no Brasil em até 180 dias.

Atividade rural

  • Obteve receita bruta anual  em valor superior a R$ 177.920,00 (antes era de R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

Bens e direitos

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. 

Bens e direitos no exterior

  • Optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

  • Foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023;

  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Lucros e dividendos no exterior

  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades financeiras no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.

Residência

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025. 

Quem não precisa declarar Imposto de Renda? 

Algumas pessoas físicas não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda de acordo com algumas especificidades.

De forma resumida, você está dispensado de entregar a declaração se:

  • Não se enquadra em nenhuma das hipóteses listadas acima;
  • Consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

Atenção: a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026) não se aplica à declaração de 2026, que tem como ano-base 2025, apenas na declaração em 2027.

Quer saber mais sobre isenção de Imposto de Renda? Veja o nosso artigo sobre o tema!

Tabela do Imposto de Renda

Para saber como declarar o Imposto de Renda, também é preciso entender a tabela de alíquotas.  

Com ela, o contribuinte pode verificar em qual faixa se enquadra e, a partir daí, saber qual percentual deve ser aplicado sobre a sua renda anual para calcular o valor a ser pago à Receita Federal.  

Veja abaixo tabela de tributação atualizada para o ano de 2026:  

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até R$ 2.428,80

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05 

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Algumas especificidades da tabela acima: 

  • Rendimentos isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20 (teto anual: R$ 16.754,34);

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda 2026?

Para 2026, o prazo para entregar as declarações vai do dia 23 de março até o dia 29 de maio às 23h59.  

O Imposto de Renda é uma responsabilidade de todos os brasileiros que se enquadram nas regras anteriormente apresentadas. Por isso, é importante ficar ligado para não perder o prazo máximo e acabar com problemas com a Receita Federal.  

Pega a dica: a prestação de contas para fins de Imposto de Renda reúne informações detalhadas sobre a sua renda no último ano fiscal. Portanto, mantenha um inventário organizado de holerites, recibos de pagamento e notas fiscais geradas durante o período.  

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Como declarar o Imposto de Renda em 9 Passos 

Os passos a seguir vão te ajudar a não cair nas garras do Leão, mas antes disso, você sabe a diferença entre declaração simplificada e completa?

Veja abaixo a diferença e escolha a melhor opção para você:

IR Simplificado vs IR Completo 

Antes de começar, convém explicar uma dúvida comum: devo escolher entre a declaração simplificada ou completa?

A nossa dica é preencher a declaração com todos os detalhes, não deixando nada de fora, é claro. Assim, apenas no final, escolha entre os dois modelos.

No entanto, a resposta para a questão vai depender da quantidade de deduções – gastos com dependentes e plano de saúde, por exemplo, que diminuem o valor final do tributo a ser pago.

O que caracteriza o modelo simplificado é que ele aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – desconto que pode ser usado por qualquer contribuinte, mas fica limitado ao teto de R$16.754,34, em 2026.

Desse modo, se a soma das deduções for superior a esse teto, a melhor opção é pelo modelo completo.

Passo a passo de como declarar Imposto de Renda

  1. Revise os critérios de obrigatoriedade e faça um cálculo rápido para saber se você é obrigado a declarar o IR. Caso seja, junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras etc.);
  2. Entre no site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF 2026;
  3. Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais;
  4. Caso você tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na ficha “Dependentes”;
  5. Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não;
  6. Agora, é hora de informar ao programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”;
  7. A última parte do preenchimento de informações da declaração é incluir os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor de aquisição maior que R$ 5 mil e dívidas;
  8. Feito tudo isso, basta entregar a declaração. Clique em “pendências” para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, lembre-se da nossa dica e escolha entre a declaração simplificada ou completa (o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão);
  9. Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o DARF, para pagamento, se houver imposto devido.

Declaração pré-preenchida 

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade oferecida pela Receita Federal que facilita o processo de entrega do Imposto de Renda. Com essa opção, os contribuintes podem acessar uma versão da declaração já preenchida com informações que a Receita já possui através do seu CPF, como bancos, empregadores e planos de saúde.

Vantagens da declaração pré-preenchida:

  • Agilidade: reduz o tempo necessário para preencher a declaração, pois muitas informações já estão disponíveis;
  • Menos erros: diminui a probabilidade de erros, uma vez que os dados são extraídos diretamente de fontes oficiais;
  • Facilidade de acesso: pode ser acessada através do programa da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, tornando o processo mais prático.

Como usar a declaração pré-preenchida? 

Para usar a declaração pré-preenchida, é só acessar o programa da Receita Federal, informar os seus dados de acesso e verificar as informações já preenchidas. É importante revisar todos os dados e complementar com informações que não estejam disponíveis, a fim de assegurar que sua declaração esteja completa e correta.

Essa funcionalidade é especialmente útil para quem deseja simplificar o processo de declaração e evitar erros que possam levar à malha fina.

A declaração com um pré-preenchimento estará disponível a partir do dia 23 de março de 2026, mesmo dia que começa o envio das declarações, para aqueles que possuem conta gov.br nível ouro ou prata.  

Vale destacar que em 2026, a Receita Federal atualizou a regra de prioridade na restituição. Agora, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix simultaneamente terá prioridade no recebimento. Até 2024, a prioridade era concedida a quem usasse apenas uma das duas opções.

Dicas para não errar na declaração do IR

SSe você procurou por um artigo que explica como declarar Imposto de Renda, então conheça essas dicas:

  1. Crie o hábito de registrar mensalmente suas receitas, despesas, rendimentos de investimentos e aquisições de bens em uma planilha;
  2. Organize seus documentos (físicos ou digitais) com antecedência para facilitar o preenchimento;
  3. Mesmo utilizando a pré-preenchida, revise cuidadosamente todas as informações;
  4. Se tiver dúvidas ou achar o processo complexo, considere contratar um contador para evitar erros e garantir tranquilidade.

Qual é o programa para declarar Imposto de Renda?

Para ficar em dia com o Leão, os brasileiros precisam recorrer a um dos canais digitais disponibilizados para a entrega da declaração.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2026 pode ser baixado no site da Receita Federal e funciona em computadores Windows (32 bits ou 64 bits) e Linux (32 bits ou 64 bits).

Existe ainda a alternativa de fazer sua declaração por meio do aplicativo para dispositivos móveis.

Importante: o app Meu Imposto de Renda foi descontinuado para 2026, sendo substituído pelo app oficial da Receita Federal, disponível em versões para Android ou iOS.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A declaração anual é um grande acerto de contas entre o contribuinte e o Estado.

É nesse momento que a Receita Federal vai analisar o imposto já pago para decidir se o cidadão contribuiu com um valor adequado ou se pagou mais ou menos do que deveria – de acordo com sua renda.

Nos casos em que a contribuição foi superior ao devido, ocorre a chamada restituição do Imposto de Renda, que é a devolução da diferença paga a mais ao longo do ano, geralmente por meio do imposto retido na fonte.

Em 2026, a Receita Federal atualizou alguns prazos de liberação das restituições. Serão no total quatro lotes esse ano:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto.

Os primeiros beneficiados são os contribuintes que se encaixam nas prioridades legais: 

  • idade igual ou superior a 80 anos; 
  • idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix simultaneamente;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

Após essas prioridades, a ordem de pagamento segue a data de envio da declaração — ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.

Novidades no IRPF 2026

Para 2026, a Receita Federal lançou duas novidades:

  1. Um lote especial automático de restituição para contribuintes isentos com direito a valores a receber;
  2. Novas regras para a tributação de ganhos com apostas de quota fixa (bets) e fantasy sports.

Entenda melhor cada um abaixo:

Lote especial automático na Restituição do IRPF 2026

A Receita Federal criou um lote especial de restituição automática. O sistema gera uma declaração pré-preenchida para contribuintes de baixo risco fiscal, que podem receber a restituição sem precisar enviar a declaração manualmente.

Quem pode receber:

●     Contribuintes não obrigados a declarar em 2026;

●    Com direito à restituição de até R$ 1.000;

●    CPF regular e sem pendências fiscais;

●   Chave PIX ativa vinculada ao CPF;

●     Baixo risco fiscal, sem inconsistências em declarações anteriores.

A partir de 15 de junho de 2026, a Receita identifica esses perfis e, caso confirmada a elegibilidade, o pagamento é programado para 15 de julho de 2026.

O cálculo é feito com base no modelo simplificado, mas o contribuinte pode corrigir ou alterar a declaração se desejar.

Quer saber mais? Acesse nosso artigo sobre Restituição do Imposto de Renda 2026!

Tributação de ganhos em apostas

Para esse ano, a Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a tributação de ganhos com apostas de quota fixa (bets) e fantasy sports, além de disponibilizar uma ferramenta digital para apoiar o cálculo do imposto devido. Os pontos principais são:

  • Limite de Isenção: ganhos anuais de até R$ 2.824,00 são isentos de Imposto de Renda.
  • Cálculo do Imposto: a tributação é de 15% e incide sobre o valor do prêmio líquido que ultrapassar o limite de isenção.
  • Como pagar: o imposto deve ser recolhido mensalmente através de um DARF, utilizando um código de receita específico.
  • Facilidades: a Receita disponibilizou uma ferramenta digital para auxiliar no cálculo e permite o gerenciamento dos pagamentos (inclusive parcelamentos) pelo e-CAC.

O objetivo é aumentar a transparência ao processo e ajudar os contribuintes a ficarem em dia com suas obrigações fiscais.

Como consultar o Imposto de Renda?

Os contribuintes podem consultar informações a respeito do seu Imposto de Renda diretamente no site da Receita Federal.

Pelo portal do e-CAC, é possível conferir o status da declaração, acompanhar pendências, possíveis deduções e a data prevista para restituição, se houver.

Com os dados de acesso, você pode ainda fazer correções e retificações da declaração que já foi entregue.

No aplicativo da Receita Federal (disponível para Android e iOS), é possível ativar notificações para ser avisado sobre mudanças de status, liberação de restituições e outras atualizações importantes.

Perguntas Frequentes sobre a declaração de Imposto de Renda

Confira a seguir um compilado com algumas das principais perguntas feitas por quem quer entender como declarar Imposto de Renda.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez?

A diferença entre declarar o IR pela primeira vez e já ter declarado outras vezes é que o contribuinte não terá o arquivo para importar as informações preenchidas no ano anterior.

Então, você terá de baixar o programa do exercício em questão e seguir todos os passos que explicamos no tópico “Como declarar Imposto de Renda simplificado: passo a passo”. A declaração pré-preenchida também pode ajudar bastante.

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda?

O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, saldos em contas bancárias e aplicações financeiras, pensão e despesas com dependentes, plano de saúde, educação, previdência privada (PGBL), entre outros.   

Dependendo dos seus rendimentos durante o ano, como por exemplo, ganhos com a venda de imóveis ou aluguéis de imóveis, pode ser ainda necessário baixar outros programas complementares, como por exemplo, GCAP e Carnê Leão, respectivamente, para fazer corretamente a sua declaração.  

Como declarar dependentes no Imposto de Renda?

Os contribuintes que têm dependentes legais devem incluí-los em sua declaração de IR, já que isso resulta em abatimentos no imposto devido. O limite de dedução por dependente em 2026 é de R$2.275,08. 

Podem ser incluídas informações sobre filhos, enteados, irmãos, netos, pais, avós, cônjuges, entre outros familiares – desde que atendam aos critérios da Receita.

Para isso, basta preencher a ficha da aba “dependentes” com informações pessoais como nome, CPF e data de nascimento.  

É importante destacar que pessoas declaradas como dependentes não podem entregar a declaração de Imposto de Renda própria. Isso pode gerar inconsistências e levar à malha fina.

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Quem se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, mas não apresenta o IR, pode cair na malha fina e ter de pagar multa por atraso ou, na pior das hipóteses, ser investigado por crime de sonegação fiscal. Portanto, nem pense nessa hipótese!

Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão também pode ficar impedido de prestar concurso público, pegar empréstimo ou financiamento, tirar ou renovar passaporte, abrir conta em banco e outros serviços.

Tenho dois empregos, como declarar Imposto de Renda?

É simples: na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, basta incluir mais de uma linha, inserindo o nome e o CNPJ da outra fonte pagadora. 

O mesmo vale para quem trocou de emprego durante o ano.

Quais investimentos devem declarar Imposto de Renda? 

Todos os investimentos devem ser declarados, mesmo os isentos de IR. Isso inclui:

  • Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs, LCAs);
  • Renda Variável (ações, ETFs, fundos imobiliários);
  • Criptomoedas, entre outros.

Para saber mais, acesse nossos artigos sobre Imposto de Renda em Renda Fixa e em Renda Variável.

Confira disponibilidade de CDBs no App da Rico

Como declarar ações no IR?

No caso específico de ações, também temos um artigo especial sobre o assunto no blog. 

Acesse: Como Declarar Ações no Imposto de Renda.

O que é Imposto de Renda retido na fonte IRRF?

É quando o cidadão já contribuiu com a Receita Federal com um desconto imediato no dinheiro recebido da fonte pagadora. 

O exemplo mais comum é o do percentual sobre o salário de carteira assinada que é retido.

Na declaração, esses descontos devem ser informados para que o trabalhador não seja cobrado duas vezes e em algumas situações, consiga compensar ou até mesmo, restituir o imposto retido.

Como declarar Imposto de Renda atrasado?

Em 2026, o minuto final para apresentar a declaração está previsto para às 23h59min do dia 29 de maio.

Depois disso, se o contribuinte não a enviou para a Receita Federal, está em atraso.

O processo para resolver a pendência é o mesmo da declaração normal. 

A diferença é que será calculada uma multa, que em 2023 foi de R$ 165,74 para quem não teve imposto devido, mas precisou declarar e de 1% ao mês sobre o imposto devido com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de, 20% do imposto devido. 

No caso de declaração entregue no prazo, mas com erro, ela pode ser retificada a partir do dia 1º de maio sem cobrança de multa, a não ser que ocorra uma diferença no IR a pagar.

Se você ainda ficou com dúvidas sobre como declarar Imposto de Renda, veja o vídeo abaixo do nosso canal:

Conclusão

Entendeu como declarar o Imposto de Renda?

São muitas informações sobre quem deve declarar, tributação e como fazer o preenchimento sem erros. E não esqueça de dar uma atenção especial aos investimentos.

Alguns deles são tributados, outros isentos. Cada um, porém, tem um conjunto grande de prós e contras que devem ser considerados.

Acha complicado? Estamos aqui para ajudar você. 

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