25/05/2023 20:16:44 • Atualizado em 13/05/2024 16:11:29
28 minuto(s) de leitura


Imposto de Renda 2024: Veja o que mudou e como declarar! 

Neste artigo, vamos responder às principais questões sobre como declarar o imposto de renda. Confira este guia completo e atualizado!


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A imagem mostra um homem e uma mulher olhando para papéis em uma mesa. Vemos também um notebook, calculadora e caneta em referência ao processo de como declarar Imposto de Renda.

Sempre que um novo ano se inicia, surge uma dúvida comum: como declarar o Imposto de Renda?  

Apelidado de Leão, o Imposto de Renda brasileiro existe desde 1922, mas ainda causa muitas dúvidas entre os contribuintes do país.  

Se você é uma das pessoas que não sabe como declarar o Imposto de Renda, está no lugar certo.   

Neste conteúdo, vamos responder às principais questões sobre o tema, incluindo regras da declaração e como seus investimentos financeiros devem aparecer nela.  

Boa leitura! 

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente dos cidadãos brasileiros. A base de cálculo é a renda que a pessoa teve no ano, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita.  

O IR (sigla comumente usada para denominar o Imposto de Renda) é cobrado pela Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Economia, que também fiscaliza se os pagamentos foram feitos de acordo com as regras estabelecidas.  

Antes de entender como declarar Imposto de Renda, é importante que você saiba que nem todos os brasileiros são obrigados a pagá-lo. 

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Como funciona o Imposto de Renda?

O cidadão apresenta todo ano, à Receita Federal, geralmente até o fim do mês de abril, uma declaração na qual cita seus bens e informa os rendimentos e despesas que teve no ano anterior.  

Nessa declaração do ano, o contribuinte deve preencher com informações sobre a renda que teve nos 12 meses do ano anterior. 

Sobre esses números, é aplicada uma alíquota para se chegar até o valor que deve ser pago ao governo.   

Ele é calculado automaticamente pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal para preencher e transmitir a declaração.  

Vale lembrar que nem todas as receitas são tributáveis e que há uma série de possíveis deduções de despesas, além do imposto retido na fonte, que deve ser informado na declaração para em alguns casos ser subtraído do cálculo final.  

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Dependendo da sua situação, talvez você ainda não precise se preocupar em declarar o Imposto de Renda, mas é muito importante saber como funciona e ficar atento aos prazos! 

Isso porque, como avisamos antes, nem todos os brasileiros são obrigados a apresentar a declaração à Receita Federal. 

A partir de agora, vamos trazer alguns tópicos que vão ajudar você a entender melhor quem deve ou não declarar o IR.

Regras e Obrigatoriedades da Receita Federal

Confira as regras e obrigatoriedades na tabela a seguir com dados retirados do site da Receita Federal:

Critérios

Condições

Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em que o montante de vendas foi superior a R$ 40 mil (quarenta mil reais).
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.

Bens e direitos

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Condição de residente no Brasil

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Dispensa de Imposto de Renda

Agora, veja quais as pessoas que não precisam declarar o IR:

  • Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses listadas na tabela do tópico anterior;
  • Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Tabela do Imposto de Renda

Para saber como declarar o Imposto de Renda, também é preciso entender a tabela de alíquotas.  

Com ela, o contribuinte pode verificar em qual faixa se enquadra e, a partir daí, sabe qual percentual deve ser aplicado sobre a sua renda anual para calcular o valor a ser pago à Receita Federal.  

O último reajuste da tabela ocorreu em 2015.   

Por isso, muitos a consideram defasada e pedem uma atualização imediata, mas esta, depende de Lei. A tabela utilizada nos últimos anos é a seguinte: 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma responsabilidade de todos os brasileiros que se enquadram nas regras anteriormente apresentadas.  

A declaração acontece todos os anos no primeiro semestre, em data divulgada previamente pelo Governo Federal.  

É importante ficar ligado para não perder o prazo máximo e acabar com problemas com a Receita Federal.  

A prestação de contas para fins de Imposto de Renda reúne informações detalhadas sobre a sua renda no último ano fiscal.  

Isso significa que você precisa manter um inventário organizado de holerites, recibos de pagamento e notas fiscais geradas durante o período.  

Para 2024, o prazo limite para entregar as declarações é até dia 31 de maio às 23h59. 

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Como declarar o Imposto de Renda – Passo a Passo

Agora, chegou a hora de explicar como declarar o Imposto de Renda na prática. 

Ou seja, quais os passos que o contribuinte deve seguir para não cair nas garras do Leão. 

Fique ligado! 

IR Simplificado vs IR Completo

Antes de começar, convém explicar uma dúvida comum: devo escolher entre a declaração simplificada ou completa?

A nossa dica é preencher a declaração com todos os detalhes, não deixando nada de fora, é claro. Assim, apenas no final, escolha entre os dois modelos.

Isso porque a resposta para a questão vai depender da quantidade de deduções – gastos com dependentes e plano de saúde, por exemplo, que diminuem o valor final do tributo a ser pago.

O que caracteriza o modelo simplificado é que ele aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – desconto que pode ser usado por qualquer contribuinte, mas fica limitado ao teto de R$ 16.754,34.

Desse modo, se a soma das deduções for superior a esse teto, a melhor opção é pelo modelo completo, pois assim a “mordida” do Leão será menor.

Como Declarar Imposto de Renda Passo a Passo

  1. Revise os critérios de obrigatoriedade e faça um cálculo rápido para saber se você é obrigado a declarar o IR. Caso seja, junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras etc.); 
  1. Entre no site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF;
  1. Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais; 
  1. Caso você tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na ficha “Dependentes”; 
  1. Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não; 
  1. Agora, é hora de informar ao programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”; 
  1. A última parte do preenchimento de informações da declaração é incluir os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor de aquisição maior que R$ 5 mil e dívidas; 
  1. Feito tudo isso, basta entregar a declaração. Clique em “pendências” para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, lembre-se da nossa dica e escolha entre a declaração simplificada ou completa (o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão); 
  1. Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o DARF para proceder com o pagamento do imposto. 

Dicas para não errar na declaração do IR

Se você procurou por um artigo que explica como declarar Imposto de Renda, é sinal que não tem grande familiaridade com o assunto.   

Então, redobre a atenção para não cometer nenhum erro e acabar caindo na malha fina, ficando sujeito a multas.  

O ideal é adquirir o costume de registrar mensalmente em uma planilha as suas receitas, os gastos, os rendimentos de investimentos, os bens adquiridos e outras informações importantes para a declaração do IR.  

Organize também os documentos, sejam eles físicos ou virtuais, necessários para comprovar determinadas informações.  

Assim, na hora de preencher a declaração, fica tudo muito mais fácil.   

Se mesmo assim achar complicado, considere a contratação dos serviços de um contador. 

Qual é o programa para declarar Imposto de Renda?

Para ficar em dia com o Leão, os brasileiros precisam recorrer a um dos canais digitais disponibilizados para a entrega da declaração. 

O Programa Gerador da Declaração DIRF pode ser baixado no site da Receita Federal e funciona em computadores Windows (32 bits ou 64 bits) e Linux (32 bits ou 64 bits). 

Existe ainda a alternativa de fazer sua declaração por meio do aplicativo para dispositivos móveis. 

O app Meu IRPF está disponível em versões para Android ou iOS.  

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A declaração anual é um grande acerto de contas entre o contribuinte e o Estado. 

É nesse momento que a Receita Federal vai analisar o imposto já pago para decidir se o cidadão contribuiu com um valor adequado ou se pagou mais ou menos do que deveria – de acordo com sua renda. 

Para os casos onde a contribuição excede o devido, existe a chamada restituição de Imposto de Renda.

Ela serve para que o governo devolva ao contribuinte a parte excedente do que foi pago no ano anterior, com o recolhimento do IR na fonte.

Em 2024, a Receita Federal manteve o mesmo calendário de liberação da restituição que o ano anterior. Logo, serão cinco lotes:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Os primeiros beneficiados são os contribuintes que se encaixam nas prioridades legais: maiores de 60 anos, portadores de deficiência e professores A partir daí, a ordem para os pagamentos é determinada pela ordem de entrega das declarações – quem declara primeiro, recebe a restituição antes.

Como consultar o Imposto de Renda?

Os contribuintes podem consultar informações a respeito do seu Imposto de Renda diretamente no site da Receita Federal.

Pelo e-CAC, é possível conferir o status da declaração, possíveis deduções e a data prevista para restituição, se for o caso.

Com os dados de acesso, você pode ainda fazer correções e retificações da declaração que já foi entregue.

No acesso pelo aplicativo móvel, existe ainda a possibilidade de ativar notificações para ser avisado sobre mudanças de status, liberação de restituições, entre outras questões.

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Como declarar dependentes no Imposto de Renda?

Os contribuintes que têm dependentes legais devem incluí-los em sua declaração de IR, já que isso resulta em abatimentos no imposto devido, mas não se esqueça, o limite de dedução por dependente na declaração é de R$2.275,08.  

Podem ser incluídas informações sobre filhos, enteados, irmãos, netos, pais, avós, cônjuges, entre outros familiares – desde que respeitadas algumas condições.   

Para isso, basta preencher a ficha da aba “dependentes” com informações pessoais como nome, CPF e data de nascimento.   

É importante destacar que pessoas declaradas como dependentes não podem entregar a declaração de Imposto de Renda própria, correndo risco de cair na malha fina da Receita Federal. 

Perguntas Frequentes sobre a declaração de Imposto de Renda

Confira a seguir um compilado com algumas das principais perguntas feitas por quem quer entender como declarar Imposto de Renda.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez?

A diferença entre declarar o IR pela primeira vez e já ter declarado outras vezes é que o contribuinte não terá o arquivo para importar as informações preenchidas no ano anterior. 

Então, você terá de baixar o programa do exercício em questão e seguir todos os passos que explicamos no tópico “Como declarar Imposto de Renda simplificado: passo a passo”. 

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda?

O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência., entre outros itens.  

Dependendo dos seus rendimentos durante ano, como por exemplo, ganhos com a venda de imóveis ou aluguéis de imóveis, pode ser ainda necessário baixar outros programas complementares, como por exemplo, GCAP e Carnê Leão, respectivamente, para fazer corretamente a sua declaração. 

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Quem se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, mas não apresenta o IR, pode ter de pagar multa por atraso ou, na pior das hipóteses, ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal. Portanto, nem pense nessa hipótese! 

Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão também pode ficar impedido de prestar concurso público, pegar empréstimo, tirar ou renovar passaporte, abrir conta em banco e outros serviços. 

Tenho dois empregos, como declarar Imposto de Renda?

É simples: na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, basta incluir mais de uma linha, inserindo o nome e o CNPJ da outra fonte pagadora.  

O mesmo vale para quem trocou de emprego no meio do ano. 

Quais investimentos devem declarar Imposto de Renda? 

Existem vários tipos de investimentos, alguns isentos de IR e outros que são tributados.  

Para saber mais, acesse o artigo Imposto de Renda Sobre Investimentos: Como Declarar Suas Aplicações de nosso blog.  

Lá, citamos quais tipos de investimentos devem ser declarados. 

Quais investimentos devem declarar Imposto de Renda?

No caso específico de ações, também temos um artigo especial sobre o assunto no blog.  

Acesse: Como Declarar Ações no Imposto de Renda. 

Como declarar ações no IR?

No caso específico de ações, também temos um artigo especial sobre o assunto no blog. 

Acesse: Como Declarar Ações no Imposto de Renda.

O que é Imposto de Renda retido na fonte IRRF?

É quando o cidadão já contribuiu com a Receita Federal com um desconto imediato no dinheiro recebido da fonte pagadora.  

O exemplo mais comum é o do percentual sobre o salário de carteira assinada que é retido. 

Na declaração, esses descontos devem ser informados para que o trabalhador não seja cobrado duas vezes e em algumas situações, consiga compensar ou até mesmo, restituir o imposto retido. 

Como declarar Imposto de Renda atrasado?

Em 2024, o minuto final para apresentar a declaração está previsto para às 23h59min do dia 31 de maio. 

Depois disso, se o contribuinte não a enviou para a Receita Federal, está em atraso. 

O processo para resolver a pendência é o mesmo da declaração normal.  

A diferença é que será calculada uma multa, que em 2023 foi de R$ 165,74 para quem não teve imposto devido, mas precisou declarar e de 1% ao mês sobre o imposto devido com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de, 20% do imposto devido.  

No caso de declaração entregue no prazo, mas com erro, ela pode ser retificada a partir do dia 1º de maio sem cobrança de multa, a não ser que ocorra uma diferença no IR a pagar. 

Conclusão

Entendeu como declarar Imposto de Renda? 

Mesmo que ainda não estejamos no mês de entrega, é bom que você comece a organizar suas informações de renda e gastos desde já.

E tenha uma atenção especial aos investimentos. 

Alguns deles são tributados, outros isentos. Cada um, porém, tem um conjunto grande de prós e contras que devem ser considerados.

Acha complicado? Estamos aqui para ajudar você. 

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Agradecemos a leitura!

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