28/03/2025 16:07:29 • Atualizado em 08/04/2025 13:57:22
25 minuto(s) de leitura


Renda Variável IR 2025: um guia completo para declarar seus investimentos


nubialima
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Mulher sorrindo e digitando no notebook enquanto está sentada em uma mesa, com um caderno e uma caneca ao lado.

Você ainda não sabe como declarar renda variável no Imposto de Renda? Esse processo é fundamental para quem deseja manter suas obrigações fiscais em dia e evitar problemas com a Receita Federal.

No entanto, surgem muitas dúvidas, principalmente sobre quem precisa declarar e quais investimentos devem ser informados ao Leão.

Para você não cometer erros durante esse processo e acabar caindo na malha fina, continue conosco nesse conteúdo! Descubra o passo a passo de como declarar renda variável no Imposto de Renda e consiga concluir essa etapa com tranquilidade.

O que é Renda Variável no Imposto de Renda

A renda variável é um tipo de investimento sem rentabilidade fixa, isso significa que os seus rendimentos podem mudar a cada mês, conforme as flutuações do mercado. No entanto, geralmente isso também significa um maior potencial de retorno do que as opções de renda fixa, o que atrai investidores, especialmente os mais experientes.

Portanto, as opções de renda variável que devem ser declaradas no Imposto de Renda, incluem:

Realizar essa declaração é fundamental para evitar complicações com o Leão, como multas, e manter sua situação fiscal regularizada.

Portanto, fique atento ao prazo e, na hora de declarar seus rendimentos, não esqueça de incluir a renda variável no Imposto de Renda!

Quem precisa declarar Renda Variável no IR

A declaração da renda variável no Imposto de Renda é obrigatória para todos os residentes do Brasil que:

  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao ano;
  • Tiveram lucros com a Bolsa de Valores;
  • Possuíam mais de R$ 800 mil em bens e direitos até o dia 31 de dezembro do último ano;
  • Tiveram receita bruta em atividades rurais acima de R$ 169.440,00;
  • Possuíam empresas no formato trust no exterior.

Quais investimentos têm tributação do Imposto de Renda?

Antes de aprender realmente como declarar renda variável no Imposto de Renda, você deve entender qual a tributação aplicável para os rendimentos obtidos nos investimentos.

Mas você sabia que alguns investimentos possuem isenção? Os lucros obtidos, independentemente do valor, em operações de swing trade com ações de até R$ 20 mil são isentos no IR e não são tributáveis. É importante lembrar que alguns investimentos de renda fixa também são isentos, como a poupança, LCI, LCA e o CRI.

Para lucros obtidos acima de R$ 20 mil em ações e outros ativos de renda fixa e de renda variável no Imposto de Renda, a tributação segue as seguintes regras:

Investimento Alíquota do IR
Ações no Swing trade 15% sobre o lucro
Ações no Day trade 20% sobre o lucro
Fundos de Investimento 22,5% a 15% (regressiva)
Fundos de ações 15% sobre o lucro     
Tesouro Direto 22,5% a 15% (regressiva)    
CDBs 22,5% a 15% (regressiva)
Mercado futuro – Swing trade 15% sobre o lucro
Mercado futuro – Day trade 20% sobre o lucro

Como fazer a declaração de Renda Variável no IR 2025

Mesmo que cada investimento tenha suas especificidades na hora de declarar, com nosso passo a passo abaixo de como declarar renda variável no Imposto de renda, esse processo será fácil e sem complicações!

Como declarar ações

Mesmo que você esteja isento de pagar imposto por ter feito operações até R$ 20 mil em ações no mês, ainda assim deve declarar esses ganhos isentos, se houver lucro! Nesse caso, você deve seguir esses passos:

  • Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Print da seleção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”;
Print do item "Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações" destacado, em tipo de rendimento, contido no programa de IR do Governo.
  • Se você tiver feito a aplicação, selecione “Titular” no campo “Tipo de beneficiário”;
  • No campo “CNPJ da Fonte Pagadora”, informe o CNPJ da corretora ou do banco;
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos rendimentos.

No entanto, se seus lucros ultrapassarem a faixa de isenção, siga esses passos:

  • Acesse “Bens e Direitos”;
Print da seleção "Bens e Direitos" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Selecione o grupo “03 – Participações Societárias”;
  • Depois, selecione o Código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”;
  • No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa, CNPJ, nome das corretoras e a quantidade de ações;
Print da parte "dados do Bem", onde mostram os campos destacados: grupo "Participações Societárias ", código "Ações (inclusive as listadas em bolsa) e discriminação, contidos no programa de IR do Governo.
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe a posição acionária em reais na data.

Em relação ao campo de “Situação”, você deve ficar atento ao período em que as ações foram compradas, afinal:

  • Se papéis tiverem sido adquiridos em 2024, o primeiro campo deve ser preenchido com “zero”.
  • Mas, se você vendeu todos em 2024, o segundo campo que deverá estar com “zero”.
  • Se sua posição acionária se manteve ao longo do ano, informe os mesmos dados em ambos os campos.

Além disso, os investimentos devem ser declarados pelo seu custo de aquisição, que corresponde ao preço de compra da ação multiplicado pelo número de ações e somado às taxas — como corretagem e custódia.

Como declarar Fundos Imobiliários

Em relação aos fundos imobiliários, o processo de como declarar essa renda variável no Imposto de Renda será dividido em três etapas. Primeiro, você deve declarar a aquisição desses investimentos, seguindo esses passos:

  • Acesse “Bens e Direitos”;
Print da seleção "Bens e Direitos" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Selecione o grupo “07 – Fundos”;
  • Clique no código “03 – Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) – Lei 8.668/1993”;
  • Informe o valor aplicado;
  • No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o titular;
Print da parte "dados do Bem", onde mostram os campos destacados: grupo "Fundos ", código "Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - Lei 8.668/1993" e discriminação, contidos no programa de IR do Governo.
  • Se o FII é negociado na Bolsa de Valores, adicione o código do ativo ou o ticker;
  • Em “Situação em 31/12/2023”, informe o valor constante na declaração do ano anterior;
  • Em “Situação em 31/12/2024”, informe os valores das cotas de fundos de investimentos que você possui nesta data.

Antes de seguir, é importante destacar que os dividendos de fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda para investidores que detêm menos de 10% das cotas de um fundo com, no mínimo, 50 cotistas, desde que essas cotas sejam negociadas na bolsa de valores. Nesse caso, siga esses passos:

  • Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Print da seleção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Selecione “Novo”;
  • Clique no Código “99 – Outros“;
Print do item "Outros" destacado, em tipo de rendimento, contido no programa de IR do Governo.
  • Informe o valor dos dividendos isentos que recebeu ao longo do ano.

Por fim, se você tiver obtido lucro com a venda de cotas na bolsa de valores, deverá informar esse ganho de capital através dos seguintes passos:

  • Acesse “Renda Variável”;
  • Clique em “Operações em FII ou Fiagro”;
Print das seleções destacadas "Renda Variável" e "Operações em FII ou Fiagro", contido no programa de IR do Governo.
  • Informe o lucro ou o prejuízo total em cada mês na coluna “Resultado líquido do mês”;
 Print da tabela "Ganhos líquidos ou Perdas", na seleção Operações em FII ou Fiagro, contida no programa de IR do Governo.
  • Em “Imposto retido no mês”, informe o IR retido na fonte;
  • Em “Imposto Pago”, indique os valores pagos via Darf a cada mês (quando houver).

Como declarar ETFs

No caso dos ETFs (Exchange Traded Funds), seu processo de como declarar renda variável no Imposto de Renda também é dividido em algumas etapas. Primeiro, você deve declarar as suas cotas:

  • Acesse “Bens e Direitos”;
 Print da seleção "Bens e Direitos" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Selecione “Novo”;
  • Selecione o grupo “07 -Fundos”;
  • Há diferença entre os códigos para ETFs de renda fixa e renda variável. Para ETFs de Renda fixa, clique em código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)”. Já para os ETFs de Renda Variável, clique em código “06 – FIP – Entidade de Investimento, FDIC – Entidade de Investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de Investimento”;
  • Informe o CNPJ da instituição financeira ou corretora que administra o ETF;
  • No campo “Discriminação”, informe o nome do ETF e número de cotas;
  • No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor apresentado na declaração passada;
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor de aquisição das cotas com o custo da corretagem.

Em seguida, declare os rendimentos:

  • Selecione a linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • Acesse “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Indique o nome do CNPJ e da fonte pagadora.

Por fim, declare os lucros e prejuízos obtidos com a venda de ETFs:

  • Acesse “Renda Variável”;
  • Selecione “Operações Comuns/Day-Trade”;
Print das seleções destacadas "Renda Variável" e "Operações Comuns / Day-Trade", contido no programa de IR do Governo.
  • Na coluna correta da linha “Mercado à vista – Ações”, indique o lucro ou prejuízo obtido em cada mês com a venda dos ETFs;
Print da tabela "Tipos de Mercado/Ativo", na seleção Operações Comuns / Day-Trade", contida no programa de IR do Governo.
  • Informe o IR retido na fonte e o imposto pago via Darf em cada mês no quadro “Consolidação do Mês”.

As informações mencionadas acima podem ser encontradas no informe de rendimentos da sua aplicação. É importante destacar que os ETFs de renda variável (ações) possuem uma alíquota de 15% sobre o lucro. Para operações de Day Trade, essa alíquota aumenta para 20%. Por outro lado, os ETFs de renda fixa seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda.

Como declarar BDRs

O processo de declaração dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts) segue a mesma lógica! Comece informando a posse dos seus ativos:

  • Acesse “Bens e Direitos”;
Print da seleção "Bens e Direitos" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Selecione “Novo”;
  • Clique no grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  • Selecione o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”;
  • No campo “Discriminação”, informe a quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, código da negociação, valor da aquisição, valor total e nome da corretora com CNPJ;
 Print da parte "dados do Bem", onde mostram os campos destacados: grupo "Aplicações e Investimentos", código "Ativos negociados em bolsa no Brasil" e discriminação, contidos no programa de IR do Governo.
  • No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor apresentado na declaração passada;
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor de aquisição das cotas com o custo da corretagem.

Em seguida, declare as operações realizadas:

  • Acesse “Renda Variável”;
  • Clique em “Operações Comuns/Day Trade”;
  • Informe os ganhos líquidos obtidos em cada mês conforme cada coluna.

Por fim, informe os dividendos:

  • Acesse “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  • Informe os dividendos recebidos dos BDRs em cada mês;

Dessa forma, diferentemente das ações, os dividendos de BDRs são tributáveis e devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, com recolhimento via Carnê-Leão mensal.

Dica: esses dados podem ser importados direto do carnê-leão para a declaração!

Como declarar Day Trade

Para declarar essa renda variável no Imposto de Renda, siga esses passos:

  • Acesse a ficha “Renda Variável”;
  • Clique em “Operações Comuns/Day Trade”;
 Print das seleções destacadas "Renda Variável" e "Operações Comuns / Day-Trade", contido no programa de IR do Governo.
  • Em janeiro de 2024, no campo “Resultado Negativo até o mês anterior”, informe os prejuízos compensados em dezembro de 2023;
  • No campo “Consolidação do mês”, verifique se a alíquota foi calculada corretamente e informe o valor pago ao longo do ano;
  • No campo “IR Fonte no mês”, informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês” — em seguida, verifique no mês de dezembro o total retido na fonte;
Print da parte "Consolidação do mês", onde mostram os campos destacados: "IR fonte de Day-Trade no mês" e "IR fonte (Lei nº 11.033/2004), contidos no programa de IR do Governo.
  • Informe, em cada mês, os valores de day trade na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”.

Para operações de Day Trade, é importante destacar que não se aplica a regra de isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil. Ou seja, independentemente do volume da operação, caso tenha obtido ganhos, será aplicada a alíquota de 20% sobre o lucro. Por outro lado, se você não realizou operações em determinado mês ou o valor de venda em operações comuns (não Day Trade) não ultrapassou R$ 20 mil, você pode estar isento de Imposto de Renda. No entanto, é fundamental continuar informando os dados à Receita Federal.

Como declarar dividendos e juros sobre capital próprio

Para não deixar dúvidas de como declarar renda variável no Imposto de Renda, vamos ver como funciona esse processo para os dividendos:

  • Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Print da seleção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Clique em “Novo”;
  • Selecione o item “5 – Lucros e dividendos”;
 Print do item "Lucros e dividendos recebidos" destacado, em tipo de rendimento, contido no programa de IR do Governo.
  • Selecione “Titular” no campo “Tipo de Beneficiário” se você tiver feito a aplicação;
  • No campo “CNPJ da Fonte Pagadora”, informe o CNPJ da corretora ou do banco;
  • No campo “Valor”, informe o total dos seus dividendos recebidos no ano, conforme demonstrado no informe de rendimentos.
  • Na hora de declarar os juros sobre capital próprio, siga esses passos:
  • Acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
Print da seleção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Clique em “Novo”;
  • Selecione o item “10 – Juros sobre Capital Próprio”;
Print do item "Juros sobre capital próprio" destacado, em tipo de rendimento, contido no programa de IR do Governo.
  • Selecione “Titular” no campo “Tipo de Beneficiário” se você tiver feito a aplicação;
  • No campo “CNPJ da Fonte Pagadora”, informe o CNPJ da corretora ou do banco;
  • No campo “Valor”, informe o total dos seus dividendos no ano.

Como declarar criptomoedas

As criptomoedas, NFTs e outros criptoativos também fazem parte da lista de investimentos de renda variável no Imposto de Renda e podem ser declaradas seguindo esses passos:

  • Acesse “Bens e Direitos”;
Print da seleção "Bens e Direitos" destacada, contido no programa de IR do Governo.
  • Selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis conforme o ativo que será declarado;
Print da parte "dados do Bem", onde mostra o campo grupo "Criptoativos" destacado, contido no programa de IR do Governo.
  • Informe o valor de aquisição dos criptoativos;
  • No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade do ativo, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado ou o modelo de carteira digital usado, em caso de custódia própria.

Como declarar investimentos no exterior

Com as novas regras estabelecidas pela lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, os rendimentos obtidos no exterior, agora são tributados, com uma alíquota fixa de 15%.

Na declaração, a Receita Federal disponibiliza um campo específico para que o contribuinte informe o imposto já pago, seja no Brasil ou no exterior. Todos os investimentos internacionais devem ser devidamente reportados na DIRPF, classificados conforme sua categoria. Os rendimentos devem ser reportados também no Carnê-Leão (se pagos ao longo do ano) ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Conclusão

Aprender como declarar renda variável no Imposto de Renda é fundamental para quem investe nesses ativos e deseja estar em dia com suas obrigações fiscais.

Por isso, neste guia, trouxemos o passo a passo de como realizar a declaração dos principais investimentos, garantindo que você não cometa erros e corra o risco de cair na malha fina.

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Agradecemos a leitura!

 

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