Nos últimos meses, ganharam destaque anúncios de mudanças na tributação de veículos de investimento tipicamente utilizados por detentores de elevados montantes de capital — popularmente conhecidos como “grandes fortunas”.
Entre elas, estão uma Medida Provisória (MP 1184/23) que altera as regras de tributação de fundos fechados — aplicando a eles as mesmas regras que já estão em vigor para fundos abertos — e um projeto de lei (PL) instituindo tributação para investimentos no exterior feitos por meio de empresas e fundos conhecidos como offshores.
Antes de detalharmos o que deve mudar com essas medidas para fundos fechados, vale destacar que tanto a MP quanto o PL tratam de alterações na tributação de fundos que não estão disponíveis para investimento via corretoras como a Rico. Na verdade, ambos impactam entidades que geralmente são criadas e mantidas para fazer a gestão de grandes fortunas de um único investidor ou de um grupo pequeno de pessoas.
Por isso, o Imposto de Renda pago sobre os fundos de investimento que você já conhece ou investe na Rico NÃO tem alterações previstas nos textos que vamos explicar a seguir.
O que é a MP de fundos fechados?
A Medida Provisória 1184/23, que começa a valer em 1º de janeiro de 2024, prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos fechados, além de definir o pagamento de impostos periodicamente (o já conhecido come-cotas).
O governo estima que a medida aumente a arrecadação dos cofres públicos em cerca de R$ 24 bilhões até 2026, sendo R$ 3,2 bilhões já nesse ano — ou seja, ela é parte da série de medidas propostas pelo governo para equilibrar as contas públicas, como o novo arcabouço fiscal.
O que são fundos de investimento fechados?
Fundos fechados são, geralmente, fundos exclusivos (que fazem a gestão do dinheiro de só uma pessoa) ou restritos (que fazem gestão de um pequeno grupo de pessoas). Sua principal característica é a impossibilidade de resgatar cotas antes do prazo de duração do fundo.
Geralmente, esses fundos são utilizados para fazer a gestão de grandes fortunas, e costumam ter uma composição personalizada de ativos — juntando ações, renda fixa, moedas e até mesmo cotas de outros fundos de investimentos.
O que muda na regra para fundos fechados?
Antes da proposta, fundos fechados seriam tributados apenas no momento do resgate, com alíquota fixa de 15%. Ou seja, se você tivesse R$ 1 milhão em um fundo do tipo e resgatasse R$ 100 mil, pagaria R$ 15 mil de impostos.
Com a nova regra, fundos fechados passam a pagar o come-cotas — uma antecipação do Imposto de Renda, cobrada automaticamente a cada seis meses (em maio e novembro). A alíquota do imposto também poderá ser de 15% ou 20% da valorização das cotas. A cobrança mais alta é direcionada a fundos de curto prazo.
Ou seja, a regra de tributação de fundos fechados passa a ser a mesma dos fundos abertos (aqueles que investidores comuns têm acesso).
A regra ainda estipula que cotistas que anteciparem o pagamento do imposto para este ano terão um “desconto”, pagando uma alíquota de 10%.
O que mais está previsto na MP 1.184/2023?
A MP também prevê que, para que Fundos Imobiliários e Fundos de Investimento em Agronegócio (os FIAgros) mantenham a isenção de Imposto de Renda na distribuição dos seus rendimentos (os dividendos), eles devem ser efetivamente negociados em bolsa e precisam ter no mínimo 500 cotistas — até então, eram 50.
Fundos de Investimento em Ações (FIA) continuam sem a incidência do come-cotas, caso seja mantida a exigência do percentual mínimo de 67% da carteira investidos em ações ou ativos equiparados.
Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF) de renda variável também não ficam sujeitos à tributação semestral. Caso esses fundos sejam classificados como entidades de investimento, ficam sujeitos à alíquota de 15% somente na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas.
Outra novidade implementada pela MP é a tributação de eventos que ocorram com fundos de investimentos. Passam a ser tributáveis a fusão, cisão, incorporação ou transformação de fundos, com exceção dos FIPs, FIAs e ETFs que estejam classificados como entidades de investimento.
Quando a regra para fundos fechados muda?
A MP de tributação de fundos fechados é válida desde sua assinatura pelo Presidente da República, em 28 de agosto. A partir de então, o texto tem validade de 120 dias, período em que deve ser discutido no Congresso e, caso aprovado, vire lei. Se a MP não for aprovada nesse prazo, ela perde a validade.
Mudanças no texto ainda podem acontecer enquanto a medida é discutida no legislativo, e seguiremos acompanhando o andamento da discussão principalmente para entender os impactos na situação fiscal do país.
O que é o PL para tributação de offshores?
O projeto de lei (enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados) pretende alterar a tributação dos fundos offshore e criar novas regras para a tributação dos trusts – formato de veículo de investimento que ainda não está previsto nas leis brasileiras.
Segundo o governo, há pouco mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) aplicado por pessoas físicas no exterior — e se aprovada, a lei teria potencial de arrecadar cerca de R$ 7,05 bilhões em 2024, R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
O que são trusts e fundos offshore?
Trust é um acordo legal em que o dono do patrimônio passa a um terceiro a responsabilidade de administrar esses bens, segundo regras estabelecidas em contrato. Ele é usado essencialmente como forma de planejamento patrimonial e sucessório no exterior.
Já offshores são fundos com sede em outros países, frequentemente com gestores que estão no Brasil. Os dois têm custos altos para serem abertos e mantidos, e geralmente são instrumentos utilizados para a gestão de grandes fortunas.
O que muda na regra para fundos offshore?
Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O PL prevê que pessoas com rendimentos no exterior entre R$ 6 e 50 mil por ano estarão sujeitas a alíquota de 15% de imposto, enquanto quem obtiver rendimentos acima de R$ 50 mil deve ter incidência de imposto de 22,5% — teto atual para investimentos de curto prazo.
Pessoas com rendimentos até R$ 6 mil lá fora ficam isentas da cobrança.
Vale destacar que a lei de tributação de fundos fechados ainda não foi aprovada no Congresso. Se aprovada, ela seria aplicada aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 1847
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