27/05/2022 14:40:02 • Atualizado em 09/05/2024 12:07:24
23 minuto(s) de leitura


Imposto de Renda CDB: como é a tributação e cálculo?

Preocupado com a incidência de Imposto de Renda no CDB? É o que vamos explicar neste artigo completo que aborda o CDB e o IR sobre ele. Confira!


Time Rico
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Fotografia de homem em seu notebook procurando sobre como declarar imposto de renda cdb.

Preocupado com a incidência de Imposto de Renda no CDB?  

É mesmo importante prestar atenção na tributação de seus investimentos.  

Todos os CDBs, sem exceção, estão sujeitos ao Imposto de Renda.  

Mas isso não quer dizer que esse tipo de aplicação financeira não possa trazer a rentabilidade que você deseja, aproximando-o de seus objetivos com o investimento.  

Abaixo, abordaremos o funcionamento da tributação do CDB e como realizá-la no Imposto de Renda 2024. 

Você também vai conferir alternativas isentas do imposto que vão ajudar você a tomar uma decisão segura sobre o destino do seu dinheiro. 

Como é a tributação do CDB no Imposto de Renda? 

O CDB, sigla para Certificado de Depósito Bancário, é um título de renda fixa emitido por bancos com o intuito de atrair capital para financiar atividades cotidianas do emissor, como empréstimos e financiamentos.  

Nesse sentido, os CDBs funcionam como um empréstimo feito pelo investidor ao banco.   

Como forma de remuneração pelo dinheiro emprestado, na data do vencimento do título, o valor é devolvido para o investidor com o acréscimo de juros.   

No entanto, esse valor recebido não é líquido. Isso porque o rendimento do CDB está sujeito à tributação do Imposto de Renda.   

Assim como acontece com a maioria dos títulos de renda fixa, o Imposto de Renda no CDB segue a tabela regressiva.   

Portanto, quanto maior o tempo de aplicação, menor o valor de imposto a pagar, e vice-versa.   

A alíquota mais alta do IR, para aplicações de até 180 dias, é de 22,5%. Já a menor é de 15%, que incide sobre as aplicações com prazo acima de 720 dias.  

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Como calcular o Imposto de Renda sobre o CDB 

Como já destacado, o valor do Imposto de Renda do CDB segue a tabela regressiva. Ou seja, quanto maior o prazo de aplicação, menor a alíquota do IR.   

O desconto acontece direto na fonte no momento do resgate.  

Assim, na hora de receber os rendimentos da aplicação, o imposto devido já estará deduzido do valor disponível.   

Além disso, a incidência do IR se dá somente sobre o rendimento.  

Dessa forma, se você fez uma aplicação de R$ 10 mil e resgatou R$ 12 mil, o IR será cobrado sobre o retorno de R$ 2 mil.  

No cálculo do Imposto de Renda sobre o CDB, considere ainda que a tributação depende do prazo no qual o dinheiro permanecer aplicado.  

Seguindo o exemplo acima, vamos supor que esse prazo seja de 732 dias. Assim, a alíquota será a menor prevista: 15%.   

Como o rendimento foi de R$ 2 mil, o IR será descontado desse valor.   

Então, o imposto devido nessa aplicação será de R$ 300.   

Tabela Regressiva de Imposto de Renda CDB 

Até aqui, já falamos bastante sobre a chamada tabela regressiva do Imposto de Renda, que define que, quanto maior o tempo de aplicação, menor o valor do imposto cobrado.  

Então, seja para o CDB ou outro investimento em renda fixa, ela segue as seguintes regras: 

  • Aplicações de até 180 dias: 22,5%; 
  • Aplicações entre 181 e 360 dias: 20%; 
  • Aplicações entre 361 e 720 dias: 17,5%; 
  • Aplicações maiores do que 720 dias: 15%. 

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Como funciona o IOF Sobre CDB 

Além do IR, os CDBs também estão sujeitos à tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Porém, isso só acontece se o resgate do investimento for realizado em menos de 30 dias.  

O objetivo da tributação nesse caso é desestimular investimentos a curto prazo em renda fixa. 

O IOF incide sobre a operação limitado a percentuais do rendimento e segue uma tabela regressiva um pouco diferente. 

Nela, o maior limite tributável é de 96% do rendimento em caso de resgate no primeiro dia, chegando a 3% para resgates no 29° dia.  

Não há cobrança de IOF para resgates a partir do 30° dia. 

Veja a tabela do imposto: 

Dias Limite do Rendimento (%) Dias  Limite do Rendimento (%) Dias  Limite do Rendimento (%) 
96 11 63 21 30 
93 12 60 22 26 
90 13 56 23 23 
86 14 53 24 20 
83 15 50 25 16 
80 16 46 26 13 
76 17 43 27 10 
73 18 40 28 
70 19 36 29 
10 66 20 33 30 0  
Tabela da alíquota regressiva do IOF – Fonte: Receita Federal 

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

Declarar uma aplicação financeira no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada, principalmente se você está começando a investir agora.  

Em primeiro lugar, você deve saber que o IR sobre o CDB é retido na fonte, o que facilita o processo. Ainda assim, você deve informar na declaração.  

Será preciso declarar tanto os títulos que já foram resgatados quanto aqueles que ainda vão ser liquidados.  

Na hora de declarar o seu CDB e outros investimentos de renda fixa, você vai precisar das informações disponíveis no Informe de Rendimentos, documento que é enviado pela sua corretora de valores ou banco.  

Ele possui as informações sobre o seu investimento, incluindo modalidade, valor da aplicação e rendimento. 

Imposto de Renda sobre CDBs que não foram resgatados 

Com os dados em mãos, chega a hora de fazer a sua declaração. 

Você deve informar qual instituição possui a custódia das suas aplicações.  

Se você investe com a Rico, por exemplo, deve declarar que possui a custódia do seu título.  

Se tem títulos em mais de um banco, corretora ou instituição financeira, deve separar cada um deles por instituição. 

Como declarar no Programa IRPF 2024 

  1. Acesse o programa IRPF 2024; 
  1. Procure pela ficha “Bens e Direitos”  
  1. Clique em Novo  
  1. Selecione o item “Grupo” 04 – Aplicações e Investimentos”  
  1. Selecione o item “Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”  
  1. Localização (país): 105 – Brasil. 
  1. CNPJ: aqui, você deve informar o CNPJ da corretora ou banco que possui a custódia dos seus títulos 
  1. Discriminação: informe dados do CDB e o nome da corretora ou banco no qual mantém seus investimentos 
  1. Situação em 31/12/2023 (R$): informe qual saldo havia nesta data. 
  1. Situação em 31/12/2023 (R$): informe o saldo nesta data. 

Abaixo, separamos um vídeo para te auxiliar na declaração de Imposto de Renda!

Imposto de Renda sobre CDBs que já foram resgatados 

Se, durante o ano vigente, algum título chegou à data do vencimento ou você realizou um resgate antecipado, o procedimento muda um pouco. 

Em primeiro lugar, você deve buscar pela ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e preencher as seguintes informações: 

  • Tipo de rendimento: 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras; 
  • Tipo de beneficiário: aqui, você deve selecionar o titular ou dependente;
  • CNPJ da fonte pagadora: informe o código da corretora ou banco que possui a custódia do seu investimento;
  • Nome da fonte pagadora: informe o nome da corretora ou banco que possui a custódia do título; 
  • Valor: por último, informe o rendimento líquido do investimento que está sendo declarado. 

Prazo da declaração do Imposto de Renda 

Você já conferiu que fazer a declaração do Imposto de Renda do seu CDB não é uma tarefa tão complicada.  

Porém, é muito importante estar atento aos prazos estipulados pela Receita Federal. 

Em 2024, o prazo para entregar as declarações do IR é até o dia 31 de maio. Então, fique atento (a)!

Investimentos isentos de Imposto de Renda 

A própria tabela do IR deixa claro que esse tributo pode impactar bastante no resultado da aplicação. 

Se você quer fugir da cobrança de Imposto de Renda, vale dar uma olhada nestas quatro opções que separamos para você. 

LCI – Letra de Crédito Imobiliário 

Como investimento de renda fixa alternativo ao CDB, estão as LCIs (Letras de Crédito de Imobiliário).  

Seu principal objetivo é levantar capital para aplicações no setor imobiliário.  

As LCIs são uma forma de incentivo a um setor estratégico para a economia e, além disso, são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.  

Na maior parte dos casos, esses investimentos possuem rentabilidade ligada ao CDI. Por isso, você vai encontrar no mercado, opções que pagam um determinado percentual do CDI.  

LCA – Letra de Crédito Agronegócio 

As Letras de Crédito Imobiliários (LCAs) são títulos praticamente idênticos às LCIs.  

Eles são também emitidos por bancos, mas com o objetivo de levantar capital para o setor agronegócio.  

Possuem isenção de IR e correção pelo CDI, na maioria dos casos. 

*Importante destacar que CDB, LCI e LCA contam com proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para mais informações sobre o FGC, acesse o site http://www.fgc.org.br

CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio 

Os CRAs são títulos vinculados aos direitos creditórios provenientes de negócios realizados, em grande parte, por produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros relacionados ao financiamento de atividades agropecuárias. 

Assim como no caso de LCIs e LCAs, também possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. 

Contudo, não são garantidos pelo FGC. 

Na Rico, você encontra uma série de opções para investimento em CRA, que podem ser corrigidas pelo CDI, IPCA ou outro indicador. 

CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários 

Os CRIs são títulos de renda fixa emitidos por instituições securitizadoras.  

Securitizar, para quem não está familiarizado com o termo, é o mesmo que converter direitos de crédito em títulos que podem ser negociados no mercado financeiro.  

Para ficar mais claro, imagine que uma construtora vendeu seus apartamentos para 10 clientes, totalizando R$ 10 milhões e que o valor do negócio foi parcelado em 100 vezes.  

Porém, a construtora precisa do dinheiro para financiar outras atividades.  

Um jeito de receber todo esse dinheiro de uma vez é securitizar os créditos dos seus clientes.  

Ou seja, a construtora pode empacotar todos os créditos em um CRI.  

A instituição securitizadora, nesse caso, faz a captação no mercado para levantar o capital necessário e, após a emissão do papel, ela passa a distribuir rendimentos para os investidores. 

Como os CRIs também têm o objetivo de fomentar um setor estratégico, eles são isentos de IR, mas sem contar com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). 

Na Rico, há diversas opções para você investir em CRI com segurança. 

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Debêntures Incentivadas  

Debêntures são títulos de crédito privado, emitido por empresas de diversos setores, que buscam no médio e longo prazo financiar seus investimentos e compromissos financeiros. 

De maneira simples, investir em uma debênture incentivada é emprestar seu dinheiro para que empresas realizem obras de infraestruturas, como rodovias, hospitais, portos, escolas por um prazo pré-estabelecido em troca de uma remuneração isenta de IR. 

Dividendos 

Outro tipo de rendimento que também está isento de Imposto de Renda são os dividendos.   

Eles representam parte dos lucros distribuídos pelas empresas para seus acionistas.   

O percentual é definido pela própria companhia e pode variar bastante.  

Porém, é possível encontrar boas opções de empresas no mercado que distribuem mais de 6% de dividendos ao ano.   

A melhor parte é que eles não são tributados.   

Mas, como estamos falando de um investimento em renda variável (ações), ele é mais indicado para pessoas que possuem um bom conhecimento do mercado e que se mostram dispostas a correr riscos maiores.   

Com nossa ajuda, você pode descobrir qual o seu perfil de investidor e entender qual tipo de investimento é mais indicado para você! 

Por fim, vale ressaltar a importância de estar atento às regras de tributação do Imposto de Renda no CDB e alternativas isentas dessa cobrança. 

Não se esqueça de se atentar aos prazos do Imposto de Renda 2024 para estar sempre em dia com a Receita Federal! 

Quer se manter informado sobre o assunto? Então acompanhe nossos conteúdos: 

Agradecemos a leitura! 

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