27/05/2022 14:40:02 • Atualizado em 14/04/2026 13:02:42
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Imposto de Renda CDB 2026: como é a tributação e cálculo?
Entenda como funciona a tributação do Imposto de Renda CDB, aprenda a a fazer o cálculo sobre seus rendimentos e veja o passo a passo para declarar corretamente no IRPF 2026.
Preocupado com a incidência de Imposto de Renda no CDB?
É mesmo importante prestar atenção na tributação de seus investimentos.
Todos os CDBs, sem exceção, estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Mas isso não quer dizer que esse tipo de aplicação financeira não possa trazer a rentabilidade que você deseja, aproximando-o de seus objetivos com o investimento.
Abaixo, abordaremos o funcionamento da tributação do CDB e como declarar corretamente esse investimento no Imposto de Renda 2026.
Você também vai conferir alternativas isentas de Imposto de Renda que vão ajudar você a tomar uma decisão segura sobre o destino do seu dinheiro.
Como é a tributação do CDB no Imposto de Renda?
O CDB, sigla para Certificado de Depósito Bancário, é um título de renda fixa emitido por bancos com o intuito de atrair capital para financiar atividades cotidianas do emissor, como empréstimos e financiamentos.
Nesse sentido, os CDBs funcionam como um empréstimo feito pelo investidor ao banco.
Como forma de remuneração pelo dinheiro emprestado, na data do vencimento do título, o valor é devolvido para o investidor com o acréscimo de juros.
No entanto, esse valor recebido não é líquido. Isso porque o rendimento do CDB está sujeito à tributação do Imposto de Renda.
Assim como acontece com a maioria dos títulos de renda fixa, o Imposto de Renda no CDB segue a tabela regressiva, ou seja, quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota do imposto.
A alíquota mais alta do IR, para aplicações de até 180 dias, é de 22,5%. Já a menor é de 15%, que incide sobre as aplicações com prazo acima de 720 dias.
Como calcular o Imposto de Renda sobre o CDB
Como vimos, o valor do Imposto de Renda do CDB segue a tabela regressiva.
O imposto é retido automaticamente na fonte, no momento do resgate ou vencimento do investimento.
Isso significa que, ao receber os rendimentos, o valor do imposto já estará descontado, sem a necessidade de gerar DARF ou realizar pagamentos manuais.
Outro ponto importante é que o IR incide apenas sobre o rendimento, e não sobre o valor total aplicado.
Dessa forma, se você fez uma aplicação de R$ 10 mil e resgatou R$ 12 mil, o IR será calculado apenas sobre os R$ 2 mil de rendimento.
No cálculo do Imposto de Renda sobre o CDB, considere ainda que a tributação depende do prazo no qual o dinheiro permanecer aplicado.
Seguindo o exemplo acima, vamos supor que esse prazo seja de 732 dias. Assim, a alíquota será a menor prevista: 15%.
Como o rendimento foi de R$ 2 mil, o IR será descontado desse valor.
Então, o imposto devido nessa aplicação será de R$ 300, descontado automaticamente do rendimento.
Tabela Regressiva de Imposto de Renda CDB
Até aqui, já falamos bastante sobre a chamada tabela regressiva do Imposto de Renda, que define que, quanto maior o tempo de aplicação, menor o valor do imposto cobrado.
Então, seja para o CDB ou outro investimento em renda fixa, ela segue as seguintes regras:
- Aplicações de até 180 dias: 22,5%;
- Aplicações entre 181 e 360 dias: 20%;
- Aplicações entre 361 e 720 dias: 17,5%;
- Aplicações maiores do que 720 dias: 15%.

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Como funciona o IOF Sobre CDB
Além do IR, os CDBs também estão sujeitos à tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Porém, isso só acontece se o resgate do investimento for realizado em menos de 30 dias.
O objetivo da tributação nesse caso é desestimular investimentos de curtíssimo prazo.
O IOF incide sobre o rendimento e segue uma tabela regressiva própria, que começa em 96% do rendimento no primeiro dia, reduzindo gradativamente até zero a partir do 30º dia.
Não há cobrança de IOF para resgates a partir do 30° dia.
Veja a tabela do imposto:
| Dias | Limite do Rendimento (%) | Dias | Limite do Rendimento (%) | Dias | Limite do Rendimento (%) |
| 1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
| 2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
| 3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
| 4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
| 5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
| 6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
| 7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
| 8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
| 9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
| 10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |
Tabela da alíquota regressiva do IOF – Fonte: Receita Federal
Como declarar CDB no Imposto de Renda?
Declarar um CDB no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas o processo é mais simples do que parece.
Como o IR sobre o CDB é retido na fonte, você não precisa calcular ou pagar o imposto manualmente. Ainda assim, é obrigatório informar os investimentos na declaração.
Você deve declarar tanto os CDBs que ainda não foram resgatados quanto aqueles que tiveram resgate ou vencimento no ano-calendário.
Para isso, utilize o Informe de Rendimentos, documento fornecido anualmente pela corretora ou banco onde você investe.
Imposto de Renda sobre CDBs que não foram resgatados
Com os dados em mãos, chega a hora de fazer a sua declaração.
Você deve informar qual instituição possui a custódia das suas aplicações.
Se você investe com a Rico, por exemplo, deve declarar que possui a custódia do seu título.
Se tem títulos em mais de um banco, corretora ou instituição financeira, deve separar cada um deles por instituição.
Como declarar no Programa IRPF 2026
- Acesse o programa IRPF 2026;
- Procure pela ficha “Bens e Direitos”
- Clique em Novo
- Selecione o item “Grupo” 04 – Aplicações e Investimentos”
- Selecione o item “Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”
- Localização (país): 105 – Brasil.
- CNPJ: aqui, você deve informar o CNPJ da corretora ou banco que possui a custódia dos seus títulos
- Discriminação: informe dados do CDB e o nome da corretora ou banco no qual mantém seus investimentos
- Situação em 31/12/2025 (R$): informe qual saldo havia nesta data.
Abaixo, separamos um vídeo para te auxiliar na declaração de Imposto de Renda!
Imposto de Renda sobre CDBs que já foram resgatados
Se, durante o ano vigente, algum título chegou à data do vencimento ou você realizou um resgate antecipado, o procedimento muda um pouco.
Em primeiro lugar, você deve buscar pela ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e preencher as seguintes informações:
- Tipo de rendimento: 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras;
- Tipo de beneficiário: aqui, você deve selecionar o titular ou dependente;
- CNPJ da fonte pagadora: informe o código da corretora ou banco que possui a custódia do seu investimento;
- Nome da fonte pagadora: informe o nome da corretora ou banco que possui a custódia do título;
- Valor: por último, informe o rendimento líquido do investimento que está sendo declarado.
Qual o prazo da declaração do Imposto de Renda 2026?
Você já conferiu que fazer a declaração do Imposto de Renda do seu CDB não é uma tarefa tão complicada.
Porém, é muito importante estar atento aos prazos estipulados pela Receita Federal.
Em 2026, o prazo para entregar as declarações do IR é do dia 23 de março até o dia 29 de maio. Então, fique atento(a)!
Investimentos isentos de Imposto de Renda
A própria tabela do IR deixa claro que esse tributo pode impactar bastante no resultado da aplicação.
Se você quer fugir da cobrança de Imposto de Renda, vale dar uma olhada nestas quatro opções que separamos para você.
LCI – Letra de Crédito Imobiliário
Como investimento de renda fixa alternativo ao CDB, estão as LCIs (Letras de Crédito de Imobiliário).
Seu principal objetivo é levantar capital para aplicações no setor imobiliário.
As LCIs são uma forma de incentivo a um setor estratégico para a economia e, além disso, são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Em geral, esses investimentos possuem rentabilidade ligada ao CDI. Por isso, você vai encontrar no mercado, opções que pagam um determinado percentual do CDI.
LCA – Letra de Crédito Agronegócio
As Letras de Crédito Imobiliários (LCAs) são títulos praticamente idênticos às LCIs.
Eles são também emitidos por bancos, mas com o objetivo de levantar capital para o setor agronegócio.
Possuem isenção de IR e correção pelo CDI, na maioria dos casos.
*Importante destacar que CDB, LCI e LCA contam com proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para mais informações sobre o FGC, acesse o site http://www.fgc.org.br.
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Os CRAs são títulos vinculados aos direitos creditórios provenientes de negócios realizados, em grande parte, por produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros relacionados ao financiamento de atividades agropecuárias.
Assim como no caso de LCIs e LCAs, também possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Contudo, não são garantidos pelo FGC.
Na Rico, você encontra uma série de opções para investimento em CRA, que podem ser corrigidas pelo CDI, IPCA ou outro indicador.
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
Os CRIs são títulos de renda fixa emitidos por instituições securitizadoras.
Securitizar, para quem não está familiarizado com o termo, é o mesmo que converter direitos de crédito em títulos que podem ser negociados no mercado financeiro.
Para ficar mais claro, imagine que uma construtora vendeu seus apartamentos para 10 clientes, totalizando R$ 10 milhões e que o valor do negócio foi parcelado em 100 vezes.
Porém, a construtora precisa do dinheiro para financiar outras atividades.
Um jeito de receber todo esse dinheiro de uma vez é securitizar os créditos dos seus clientes.
Ou seja, a construtora pode empacotar todos os créditos em um CRI.
A instituição securitizadora, nesse caso, faz a captação no mercado para levantar o capital necessário e, após a emissão do papel, ela passa a distribuir rendimentos para os investidores.
Como os CRIs também têm o objetivo de fomentar um setor estratégico, eles são isentos de IR, mas sem contar com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
Na Rico, há diversas opções para você investir em CRI com segurança.
Invista em CRA e CRI com segurança, de forma 100% digital e descomplicada!
Debêntures Incentivadas
Debêntures são títulos de crédito privado, emitido por empresas de diversos setores, que buscam no médio e longo prazo financiar seus investimentos e compromissos financeiros.
De maneira simples, investir em uma debênture incentivada é emprestar seu dinheiro para que empresas realizem obras de infraestruturas, como rodovias, hospitais, portos, escolas por um prazo pré-estabelecido em troca de uma remuneração isenta de IR.
Dividendos
Outro tipo de rendimento que também está isento de Imposto de Renda são os dividendos.
Eles representam parte dos lucros distribuídos pelas empresas para seus acionistas.
O percentual é definido pela própria companhia e pode variar bastante.
Porém, é possível encontrar boas opções de empresas no mercado que distribuem mais de 6% de dividendos ao ano.
A melhor parte é que eles não são tributados.
Mas, como estamos falando de um investimento em renda variável (ações), ele é mais indicado para pessoas que possuem um bom conhecimento do mercado e que se mostram dispostas a correr riscos maiores.
Com nossa ajuda, você pode descobrir qual o seu perfil de investidor e entender qual tipo de investimento é mais indicado para você!
FAQ – Dúvidas Frequentes sobre Imposto de Renda e CDB
Preciso gerar DARF para o CDB?
Não. O Imposto de Renda sobre o CDB é sempre retido na fonte pela sua corretora ou banco. Você não precisa se preocupar com guias de pagamento mensal.
Onde encontro as informações para declarar o CDB?
Todas as informações necessárias, como saldos em 31/12, rendimentos líquidos e o CNPJ da instituição, estão no seu Informe de Rendimentos, fornecido anualmente pela sua corretora ou banco.
Como declaro um CDB que ainda não venci?
Você deve declará-lo na ficha de “Bens e Direitos”, informando o saldo em 31/12 de cada ano. Marque o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “06 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”. Clique em “Novo” e informe os dados do investimento.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu como declarar CDB no Imposto de Renda, seu cálculo, a importância de estar atento às regras de tributação do Imposto de Renda no CDB e alternativas isentas dessa cobrança.
Não se esqueça de se atentar aos prazos do Imposto de Renda 2026 para estar sempre em dia com a Receita Federal!
Quer se manter informado sobre o assunto? Então acompanhe nossos conteúdos:
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Agradecemos a leitura!
