25/03/2025 14:58:51 • Atualizado em 14/04/2026 12:56:30
18 minuto(s) de leitura


Isenção de Imposto de Renda: quem não precisa declarar IRPF? 

Não sabe se precisa fazer a declaração do IRPF 2026? Entenda como funciona a isenção de Imposto de Renda, quem precisa declarar e quais as regras para aposentados e portadores de doenças graves.


Time Rico
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A imagem mostra uma mulher segurado um celular e utilizando o notebook em uma mesa em referência à busca por entender quem está isento de imposto de renda.

Não são todos os brasileiros que precisam declarar o IR 2026, afinal essa parcela se enquadra nos requisitos para isenção de Imposto de Renda.  

Mas, afinal, quais são as regras da isenção do IR?  

Ano após ano, o Governo Federal pode estabelecer algumas mudanças na declaração do imposto de renda, incluindo em quem está isento de declarar ou pagar o IR. 

Apesar disso, é importante ter em mente: estar isento do pagamento do Imposto de Renda não significa estar dispensado da entrega da declaração.

Portanto, é muito importante que o contribuinte saiba os detalhes da declaração do Imposto de Renda a fim de preencher a declaração corretamente e evitar cair na malha fina.   

Neste artigo, você entenderá como funciona a isenção do imposto de renda e todas as novidades sobre quem está isento do IR 2026.   

Veja abaixo os principais tópicos que você verá neste conteúdo sobre isenção do Imposto de Renda:

  1. O que é o Imposto de Renda?
  2. Como funciona o Imposto de Renda? 
  3. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
  4. Quem tem direito a isenção de Imposto de Renda, mas precisa declarar?
  5. E quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda 2026?
  6. Como obter a declaração de isenção do Imposto de Renda?
  7. Dúvidas frequentes sobre isenção do Imposto de Renda

Acompanhe!

O que é o Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado em cima da renda dos cidadãos em diversos países ao redor do mundo.   

No Brasil, o Governo solicita todos os anos que as pessoas indicadas façam a declaração do imposto de renda informando à Receita Federal os detalhes de seus ganhos do ano anterior.   

A arrecadação do Imposto de Renda é utilizada em benefício do país e ajuda a financiar projetos nas áreas de saúde, educação, programas sociais, infraestrutura, geração de emprego, esporte, cultura, saneamento, entre outros. 

A declaração pode parecer um pouco burocrática e difícil de entender diante das regras estabelecidas para cada situação.

Para descomplicar, destacamos neste conteúdo tudo que você precisa entender sobre isenção de imposto de renda, quem precisa declarar e pagar e quais os procedimentos para ficar em dia com o Leão. 

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Como funciona o Imposto de Renda?  

A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita de 23 de março até o dia 29 de maio.  

Sendo assim, o contribuinte tem o prazo necessário para reunir todas as informações com calma e fazer a declaração da maneira mais acertada possível.  

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita online por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal.   

O programa é completo e permite que o contribuinte coloque todas as informações detalhadas e informe tudo que a Receita precisa saber para fazer o cálculo do valor do imposto a ser pago.  

Depois do pagamento dos impostos, também é possível haver a restituição de valores, que é quando o contribuinte recebe uma parte do valor pago que foi excedida.  

Atenção: nenhum cidadão receberá aviso prévio informando a obrigatoriedade da declaração e pagamento do imposto de renda.   

Por isso, é preciso estar atento às regras para saber quem se encaixa na obrigatoriedade da declaração quando chegar a hora certa.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Existem algumas situações em que a pessoa física é obrigada a declarar Imposto de Renda. Abaixo, estão os casos em que não há isenção de declaração do IR no ano-calendário de 2025:  

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (antes era de R$ 33.888,00);
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, no ano-calendário de 2025, como doações e herança;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • obteve receita bruta, relativo à atividade rural, em valor superior a R$ 177.920,00 (antes era de R$ 169.440,00) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2025;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • relativamente à bens e direitos no exterior:

a. optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

b. foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023;

c. optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

  • auferiu lucros ou dividendos de entidades financeiras no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.

Quem tem direito a isenção de imposto de renda, mas precisa declarar? 

Nem todos os brasileiros precisam pagar o Imposto de Renda, pois há uma parcela da população que é isenta do IR. No entanto, isso pode gerar confusão: muitas pessoas acreditam que, por estarem isentas do pagamento, também estão dispensadas de declarar, o que nem sempre é verdade.

 Atenção: os casos abaixo precisam declarar o IRPF, mesmo estando isentos do pagamento. Veja:

1. Portadores de doenças graves 

Contribuintes portadores de doenças graves que recebam exclusivamente benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou reforma (militar) estão isentos de imposto de renda, mas precisam declarar.  

Ainda assim, é possível solicitar isenção do Imposto de Renda apresentando um laudo médico emitido por serviço público de saúde (SUS), contendo o CID da doença que, deve ser aceito pelo INSS.  

Juntamente com o formulário de declaração da isenção de imposto de renda preenchido no site da Receita Federal.  

As doenças que tornam os contribuintes isentos de Imposto de Renda são: 

  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • AIDS/HIV;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget;
  • Doença de Parkinson; 
  • Fibrose cística.

2. Aposentados 

Os aposentados têm direito à isenção do Imposto de Renda se o somatório da aposentadoria for de até R$ 35.584,00 (antes era de R$ 33.888,00) no ano-calendário de 2025.  

Se os rendimentos ultrapassarem esse valor, o excedente será tributável. Além disso, caso o aposentado se enquadre em qualquer outro critério de obrigatoriedade, ele deverá entregar a declaração, mesmo que esteja isento do pagamento sobre a aposentadoria.

E quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda 2026?

As pessoas físicas dispensadas de declarar o Imposto de Renda são aquelas que não precisam entregar a declaração do IRPF.

De forma resumida, você está dispensado de entregar a declaração se:

  • Não se encaixar em nenhuma das regras de obrigatoriedade listadas pela Receita Federal para o ano-base 2025;
  • Constar como dependente na declaração de outra pessoa física (pois seus rendimentos e bens já são informados por ela).
  • Seus bens e rendimentos já foram declarados pelo seu cônjuge ou companheiro, desde que seus bens particulares não ultrapassem o limite de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Como obter a declaração de isenção do Imposto de Renda?  

O site da Receita Federal disponibiliza o formulário para quem deseja preencher a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.   

Para emitir o documento, basta baixar o PDF disponibilizado, preencher os dados corretamente, imprimir e assinar. Esse direito é garantido pela lei 7.115/83.  

A partir daí, caso necessário, você pode utilizar essa declaração de isenção de imposto de renda para fazer requerimentos e resolver pendências com a Receita Federal.  

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Dúvidas frequentes isenção do imposto de renda  

Separamos as principais dúvidas sobre quem é isento de imposto de renda. Veja:  

Não me enquadro na isenção do imposto de renda, quanto devo pagar ao leão?   

No caso do Imposto de Renda, a alíquota é variável e vai depender da base de cálculo de cada contribuinte, ou seja, da sua renda anual, no caso da declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

A declaração de isenção do imposto de renda é obrigatória?   

Não. A declaração de isenção do Imposto de Renda só é obrigatória em situações específicas, como quando o contribuinte deseja requerer benefícios legais, por exemplo, isenção por doença grave ou para resolver pendências com a Receita Federal, como em casos de malha fina.

Posso ficar isento do imposto de renda se for dependente?   

Sim, mas isso não significa que o declarante não precisará colocar todas as informações da sua renda na declaração dele e pagar os devidos impostos. Não há como fugir da declaração e pagamento do imposto e tentar maneiras de sonegar é crime.  

Quem faz investimentos precisa declarar e pagar imposto de renda?   

Depende. Tudo vai depender do tipo de investimento e da quantia aplicada.

Por exemplo, se você tem apenas R$ 1.000 aplicados na poupança, não há obrigatoriedade de declarar, desde que você não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade.

Cada investimento possui uma regra diferente e é fundamental que o investidor esteja atento a elas para saber se precisa declarar e se há imposto a pagar.

Conclusão

Em síntese, a declaração do IRPF pode ser um pouco complicada, mas ela é uma das responsabilidades da vida adulta e se torna muito mais simples quando você tem as informações corretas.

Por isso, é importante entender quem possui isenção do IR, quem precisa declarar e como fazer todos os procedimentos para para evitar problemas com a Receita Federal. 

Felizmente, além de muita informação disponível, há também profissionais capacitados para orientar e auxiliar quem precisa declarar e pagar o imposto que, vale lembrar, é fundamental para a manutenção dos serviços públicos no país.

Assim, o time de especialistas da Rico está sempre pronto para te manter informado sobre as mudanças no mercado financeiro.

Então, fique por dentro do canal da Rico no YouTube e de Conteúdos & Análises para não perder nenhum tema relacionado a finanças! 

Agradecemos a leitura! 

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