06/05/2020 10:30:00 • Atualizado em 09/05/2024 12:07:21
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Saiba como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda
O leão está chegando, que tal estar preparado? Acesse aqui e aprenda como declarar o Imposto de Renda no Tesouro Direto!
Você sabia que o Imposto de Renda no Tesouro Direto diminui com o passar dos anos?
Acontece que o tributo sobre os títulos públicos é cobrado de forma regressiva. Assim, quanto mais tempo você investir, menos terá que pagar.
A alíquota mínima é de 15% e ela incide apenas sobre o rendimento. Portanto, antes de investir, é muito importante estar atento a essa cobrança para planejar as suas finanças.
Mesmo com o Imposto de Renda, o Tesouro Direto é visto como um investimento rentável e seguro.
Então, se você quer se tornar um investidor, ter informações sobre os tributos o ajudará a calcular os rendimentos líquidos da sua carteira.
Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o Imposto de Renda no Tesouro Direto para acertar as contas com o Leão.
Acompanhe!
Como Funciona o Imposto de Renda no Tesouro Direto
O Imposto de Renda do Tesouro Direto é calculado apenas sobre os rendimentos do período e é cobrado de forma regressiva.
Ao investir em títulos públicos, você não precisa se preocupar, pois o capital investido permanece intacto.
A alíquota do Imposto de Renda no Tesouro Direto diminui com o tempo de investimento. Isso significa que manter o ativo por mais tempo na sua carteira pode ser vantajoso, pois o rendimento líquido aumenta.
Caso você faça uma venda antecipada do seu título, a tributação é calculada de acordo com o período de aplicação, que inicia na data da compra.
Portanto, antes de solicitar o resgate, é necessário verificar a alíquota que deve incidir sobre os seus rendimentos.
No caso de títulos com juros semestrais, o Imposto de Renda do Tesouro Direto é calculado sobre os rendimentos dos cupons pagos. Por isso, esse pode ser um critério na hora de escolher o ativo mais apropriado para a sua carteira.
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Tabela de Tributação de Imposto de Renda (IR) no Tesouro Direto
A forma de cobrança do Imposto de Renda do Tesouro Direto segue uma tabela regressiva. Isso significa que, quanto maior o tempo de aplicação, menor a alíquota do tributo.
Confira:
Tempo de aplicação | Alíquota do IR (%) |
Até 180 dias | 22,5 |
De 180 a 364 dias | 20,0 |
Entre 364 e 720 dias | 17,5 |
Acima de 720 dias | 15 |
Tesouro Direto está isento de Imposto de Renda?
A resposta é: sim! Não há isenção ao investir em títulos públicos.
O Imposto de Renda do Tesouro Direto é retido diretamente na fonte. Isso significa que o investidor recebe o seu rendimento descontado do Imposto de Renda.
Portanto, é necessário somente preencher a declaração do seu IFPR corretamente.
No melhor cenário, você paga uma alíquota menor, mas a cobrança sempre existe.
Alguns casos em que a cobrança existe estão relacionadas a casos como venda antecipada do ativo, recebimento de cupons semestrais e vencimento do título público.
Como Declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda no Tesouro Direto é bastante simples.
Ao investir nesse ativo na Rico, você recebe o Informe de Rendimentos correspondente ao ano de exercício.
Dessa forma, fica mais simples prestar contas ao Leão, principalmente, se essa será a sua primeira vez.
Antes de qualquer coisa, a obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda ocorre nos casos:
- Ter a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total ou superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2022.
- Receber rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte que totalize R$ 40 mil.
Portanto, se você investiu no Tesouro Direto em 2022, é necessário prestar contas ao Fisco.
A declaração do Imposto de Renda do Tesouro Direto é feita diretamente no programa da Receita Federal.
A seguir, confira um passo a passo de como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda:
1. Insira as informações iniciais
Ao preencher a sua declaração, acesse a aba “Bens e Direitos” no programa disponibilizado pela Receita Federal.
Clique em “novo” e selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos). Depois selecione código 02 ((Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB)).
Você também deverá informar o código de localização (país), utilizando o 105 para o Brasil.
Outro dado que deve constar é o CNPJ do emissor ou instituição financeira.
2. Detalhe o investimento
Ainda na primeira tela, será preciso discriminar o seu investimento no Tesouro Direto.
Logo, informe que trata de uma aplicação de renda fixa envolvendo títulos públicos e dê características dela. Também será necessário declarar os valores da sua aplicação.
É neste momento que você deve recorrer ao Informe de Rendimentos disponibilizado pelo seu banco, que traz esses números detalhados.
Caso não seja a primeira vez que faz a declaração, o programa deve puxar os dados de anos anteriores para completar os valores apresentados como saldo.
Ainda assim, vale conferir se as informações estão corretas.
3. Declare seus rendimentos no Tesouro Direto
Como comentamos neste conteúdo, o Imposto de Renda no Tesouro Direto é retido na fonte. Mas, mesmo assim, seu rendimento precisa ser declarado.
Para isso, localize a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Depois de clicar em “Novo”, encontre o item “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”.
Neste momento, as informações a preencher são as seguintes:
- Tipo de Beneficiário (titular ou dependente)
- CNPJ da fonte pagadora
- Nome da fonte pagadora
- Valor do rendimento.
Lembrando que o valor informado deve ser a rentabilidade líquida paga ou creditada no intervalo de tempo considerado.
Caso você tenha realizado uma venda antecipada durante o ano de exercício, basta preencher com o saldo remanescente do valor de aquisição.
Tenha em mente que a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue dentro do prazo e com todos os dados corretamente preenchidos. Caso contrário, você pode cair na malha fina ou pagar multas.
Quanto é o IOF do Tesouro Direto?
Além do Imposto de Renda, o Tesouro Direto possui o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
Como no tributo anterior, ele é calculado sobre os rendimentos do período. A diferença é que incide apenas nos primeiros 30 dias da aplicação.
Portanto, ao solicitar o resgate antecipado neste período, haverá a cobrança do IOF segundo a tabela abaixo:
Dias | IOF (%) | Dias | IOF (%) | Dias | IOF (%) |
---|---|---|---|---|---|
1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |
Caso você mantenha a aplicação por mais de 30 dias, não há incidência de IOF no Tesouro Direto.
Conclusão
O Imposto de Renda do Tesouro Direto é cobrado de forma regressiva. Por isso, esse ativo costuma ser recomendado para investimentos de médio e longo prazos.
Uma das maiores vantagens, principalmente, se você é iniciante ou possui pouca experiência ao prestar contas ao Fisco, é que os tributos dos títulos públicos ficam retidos na fonte.
Assim, você não precisa fazer cálculos ou providenciar o pagamento.
A única coisa a ser feita é entregar a sua declaração do IRPF dentro do prazo, caso você esteja enquadrado em uma das obrigatoriedades.
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O Tesouro Direto pode ser um grande aliado para fazer o seu patrimônio render com segurança.
Para começar a investir em títulos públicos e dar esse novo passo na sua vida financeira, basta abrir a sua conta na Rico agora mesmo.
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