25/05/2023 20:23:33 • Atualizado em 09/05/2024 12:07:12
46 minuto(s) de leitura


Como declarar investimentos no Imposto de Renda?  

Saiba como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos em 2024, quem é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual e como você pode ser isento.


Time Rico
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A imagem mostra uma mulher sentada em frente a uma mesa, segurando um tablet, realizando sua declaração de Imposto de Renda.

Você sabia que errar na declaração de investimentos é um dos principais motivos para que contribuintes caiam na malha fina? Você sabe como declarar investimentos?  

Saber como declarar CDB, Tesouro Direto e outros investimentos no Imposto de Renda é sempre uma dúvida, principalmente se você é iniciante.  

Cada aplicação possui alíquotas diferentes e sujeitas à variação.  

Deixar de cumprir essa tarefa pode prejudicar os seus ativos, porque haverá o pagamento de altas multas. Por isso, é extremamente importante saber como declarar investimentos no IR!  

Alguns investimentos são isentos de tributos, então você precisa saber esta informação para evitar equívocos na hora de fazer a sua declaração.   

Para ajudar você no levantamento de dados para o Imposto de Renda de Pessoa Física, preparamos um guia completo, com exemplos, passo a passo e tudo o que você precisa saber para fazer a sua declaração com tranquilidade e segurança.  

Boa leitura!   

Todos os investidores são obrigados a declarar o Imposto de Renda? 

Para saber como declarar investimentos, é importante, primeiramente, entender se você é um dos investidores que deve declarar o Imposto de Renda, vamos verificar as regras da Receita Federal.   

Basicamente, elas partem de três questões:  

  • Você teve atividades na bolsa de valores?  
  • Possui mais de R$800 mil em bens como casa, carro + investimentos?  
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$200 mil anual em investimentos + indenizações, seguro-desemprego e etc?  

Em todos esses casos, você é obrigado a calcular seus ganhos, perdas e declarar tudo, sem esquecer de qualquer detalhe, para o Fisco.  

Se quiser saber com mais detalhes sobre quem é isento do Imposto de Renda, separamos um conteúdo especialmente sobre esse tema: “Isento de imposto de renda: quem não precisa declarar o IRPF?”!  

Além disso, é importante acompanhar as notícias divulgadas no site do órgão para saber os períodos exatos.  

Saber como declarar investimentos no seu Imposto de Renda não é algo ruim. Na verdade, ele demonstra que a sua vida financeira vai muito bem, principalmente se esta é a primeira vez que você precisa fazer isso.   

Se você é obrigado a fazer a declaração por ter feito investimentos que possuem atividade na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes é sinal que você diversificou a sua carteira de investimentos.  

No entanto, ao ser enquadrado em uma das condições de obrigatoriedade, todos os investimentos devem ser declarados. Confira na íntegra:  

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
  • realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Todas essas condições se aplicam ao ano base de 2023 (janeiro a dezembro). E caso você se enquadre em qualquer uma delas, não deixe para fazer sua declaração na última hora. 

Manual do Imposto de Renda 2024

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Quem é isento do Imposto de Renda?

A isenção da declaração do IR se estende para todas as pessoas que não se enquadram nos critérios citados acima, por exemplo, seus rendimentos até 31 de dezembro de 2023 foram de R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70), você está isento.   

Então, para saber se você precisa ou não pagar os devidos impostos, basta avaliar as suas movimentações financeiras entre 31/12/2022 e 31/12/2023.   

Além disso, as empresas costumam entregar o resumo dos rendimentos dos funcionários, caso seja necessário declarar o IR.  

Todos os custos também são deduzidos, assim fica mais fácil para você mesmo preencher os dados no programa da Receita Federal.   

Para os investimentos, as corretoras disponibilizam os resumos com todas as informações necessárias da sua movimentação financeira.  

Então, não deixe de conferir esses informativos ou de solicitá-los juntamente à instituição responsável.  

Quais investimentos têm tributação do Imposto de Renda? 

Os fundos de investimentos são classificados em quatro categorias e a tributação dependerá do período no qual o investidor permaneceu na aplicação. 

Para efeitos de cálculo, usa-se a chamada tabela regressiva de Imposto de Renda. Nela, quanto maior for o período de aplicação, menor é a retenção do imposto. 

No Brasil, estão entre os investimentos preferidos a poupança,  as letras LCI/LCA, o CDB e o Tesouro Direto

Tanto a poupança quanto a LCI/LCA são isentos de impostos, já os demais têm cobranças conforme a tabela regressiva. 

Existem quatro tipos de fundos de investimento, que são divididos de acordo com o período de permanência em cada um deles. Confira: 

1. Fundos de ações 

Em geral, os fundos de ações são os que oferecem menor tributação para o investidor, já que a alíquota é fixa em 15% – independentemente do período da aplicação – e cobrada apenas no momento de resgate dos valores, sobre o montante bruto obtido. 

Esses fundos têm esse nome porque, para se encaixar nessa categoria, precisam manter no mínimo dois terços (67%) de seus recursos em ações na Bolsa de Valores

2. Fundos de curto prazo 

Fundos de curto prazo são aqueles cujos prazos têm duração média de no máximo 1 ano.  

O Imposto de Renda sobre essas aplicações financeiras é considerado de acordo com as seguintes alíquotas: 

  • Se o tempo de duração for de até 180 dias, a alíquota é de 22,5% 
  • Agora, se a duração for maior do que 180 dias, a alíquota é de 20%. 

Portanto, a alíquota mínima é de 20%. Ou seja, mesmo que o tempo de aplicação seja maior do que um ano, essa porcentagem se mantém a mesma. 

3. Fundos de longo prazo 

Os fundos de longo prazo têm duração média igual ou superior a um ano. 

A alíquota é variável conforme o período de aplicação, seguindo as regras abaixo: 

  • Até 180 dias = alíquota de 22,5% 
  • De 181 a 360 dias = alíquota de 20% 
  • De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5% 
  • Acima de 720 dias = alíquota de 15% 

Assista ao vídeo abaixo para entender ainda mais sobre o impacto do Imposto de Renda nos investimentos de longo prazo: 

4. Fundos imobiliários 

Os fundos imobiliários têm regulamentação um pouco diferente daqueles que vimos acima. 

Eles são classificados como renda variável e por isso, são calculados e recolhidos pelo próprio investidor. 

Tabela de investimentos tributáveis

INVESTIMENTO ALÍQUOTA DE IR ONDE INFORMAR 
Ações (ganho de capital acima de R$ 20 mil ou day trades) 5% sobre o lucro Demonstrativo de Renda Variável 
Fundos de Investimento De 22,5% a 15% (regressiva) Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6)  
Fundos de Ações 15% sobre o lucro  Demonstrativo de Renda Variável  
Tesouro Direto De 22,5% a 15% (regressiva)  Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6)  
CDBs De 22,5% a 15% (regressiva)  Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6) 
Previdência privada (PGBL) Progressiva ou regressiva. Incide sobre valor total. Pagamentos efetuados, código 36 (Previdência Complementar)  
Previdência privada (VGBL) Progressiva ou regressiva. Incide sobre rendimentos  Bens e Direitos, código 97  
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INVESTIMENTO ALÍQUOTA DE IR ONDE INFORMAR 
Ações (ganho de capital acima de R$ 20 mil ou day trades) 5% sobre o lucro Demonstrativo de Renda Variável 
Fundos de Investimento De 22,5% a 15% (regressiva) Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6)  
Fundos de Ações 15% sobre o lucro  Demonstrativo de Renda Variável  
Tesouro Direto De 22,5% a 15% (regressiva)  Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6)  
CDBs De 22,5% a 15% (regressiva)  Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6) 
Previdência privada (PGBL) Progressiva ou regressiva. Incide sobre valor total. Pagamentos efetuados, código 36 (Previdência Complementar)  
Previdência privada (VGBL) Progressiva ou regressiva. Incide sobre rendimentos  Bens e Direitos, código 97  

Investimentos isentos de Imposto de Renda 

Muita atenção aos tipos de investimento e suas alíquotas!  

Todo investimento é um bem. Assim, todos eles precisam constar na sua declaração, mesmo os que não são isentos.   

A sua corretora ou banco é obrigada a fornecer um Informe de Rendimentos. Nesse documento, você terá todas as informações que precisam ser fornecidas ao Fisco.  

Aqui na Rico, você pode contar com a nossa Calculadora de IR para investimentos. Assim, você não precisa passar pelo trabalho com a digitação e revisão dos dados.   

Esse serviço possui um pequeno custo, mas também pode ser considerado como um investimento se quer evitar uma surpresa como, uma multa ou uma notificação.   

Confira abaixo quais investimentos sofrem tributação do IR e quais são isentos. 

Todas as alíquotas de IR são APENAS sobre o seu rendimento, ou seja, o aporte inicial investido está protegido.   

Confira as tabelas abaixo e conheça quais são os investimentos tributáveis e os isentos.   

Saiba também onde você deve informá-los na declaração:  

Tabela com Investimentos Isentos do IR 

INVESTIMENTO ONDE INFORMAR 
 LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)    Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 8) 
Poupança Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 8) 
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)   Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24 – Outros)  
Ações (ganho de capital em papéis até R$ 20 mil)  Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 18)  

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Como declarar investimentos: passo a passo

Em primeiro lugar, é muito importante que você não omita nenhum dado e confira todos os números para evitar erros.  

A malha fina representa o envio da sua declaração para a fiscalização. Para evitá-la, é preciso ter muita atenção na emissão do documento.  

Então, confira cada informação inserida no programa, nunca omita receitas ou declare despesas que não aconteceram.  

O Fisco recebe informações de diversas fontes como bancos, administradoras de cartões, fontes de salários, cartórios de imóveis e etc.  

Então, com o cruzamento do que você informou e os dados que a Receita recebeu, podem surgir inconsistências.   

Por isso, é imprescindível que você seja 100% honesto, pois se os dados não fecharem, você pode ser convocado a apresentar documentos e justificar os valores. Caso não tenha como comprovar as informações, você estará sujeito ao pagamento de multas.  

Se você já enviou a sua declaração e houver algum erro, é possível fazer a retificação a qualquer momento.   

Imposto de Renda sobre Renda Fixa 

Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Fundos de Investimentos têm uma tributação regressiva de acordo com o tempo de aplicação, que segue a tabela abaixo:  

Prazo  Alíquota (%) 
Até 180 dias 22,5 
De 181 a 360 dias 20,0 
De 361 a 720 dias 17,5 
Acima de 720 dias 15,0 
Tabela da alíquota regressiva do Imposto de Renda – Fonte: Receita Federal 

Ou seja, quanto mais tempo o seu dinheiro estiver aplicado, menor será a alíquota do Imposto de Renda.   

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também pode ser cobrado, caso você solicite o resgate das aplicações antes de 30 dias. O percentual começa em 96% no 1º dia até 0% no 30º dia.  

Vamos utilizar um exemplo de que você tem R$ 1.000,00 investidos no Tesouro Direto. Depois de seis meses, o montante rendeu R$ 50,00.  

Então, o Imposto de Renda será de 22,5% sobre este valor, ou seja, você terá que declarar R$ 11,25.   

Agora, vamos considerar que esta mesma quantia de R$ 1.000 está investida por três anos e rendeu R$ 800,00.   

Assim, a alíquota do Imposto de Renda cai para 15% destes R$ 800,00. O valor a ser pago e declarado será de R$ 120,00.   

Viu como o tempo de aplicação faz a diferença nos seus retornos?  

Se você quer diminuir os custos dos seus investimentos e obter mais lucros, o ideal é mantê-los na sua carteira até a data do vencimento.  

Como declarar Tesouro Direto, CDB e Fundos de Investimentos 

Conheça o passo a passo completo para entender como declarar investimentos de Renda Fixa no IR!  

Todos os seus investimentos de renda fixa precisam ser declarados: CDB, LCI, LCA, LC, Títulos públicos e etc. Para fazer isso, baixe o programa e informe o valor investido com o nosso passo a passo:   

  • Acesse ‘Bens e Direitos’  
  • No campo ‘Código‘ selecione o item ’45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros); 
  • No campo ‘Discriminação‘, descreva o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2022‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2022 ou deixe em branco, caso não tenha investido neste ano de referência, como consta no seu Informe de Rendimentos  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o saldo do investimento nessa data, exatamente como o mostrado no seu Informe de Rendimentos  
  • Repita o processo para cada um dos seus investimentos de renda fixa, com a nomenclatura que consta no seu Informe de Rendimentos  

Agora, é preciso informar quanto você conseguiu em rendimentos:  

  • Acesse ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva‘  
  • Selecione o ‘item 6 – Rendimento de aplicações financeiras’  
  • Clique em Novo  
  • Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação  
  • No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora‘ digite o CNPJ da corretora ou banco  
  • No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total dos rendimentos recebidos através da Corretora ou Banco (mesmo que eles estejam fragmentados no informe)  
  • Atenção à declaração de títulos resgatados ou que venceram  
  • Algum dos seus títulos venceu ou foi resgatado totalmente em 2023? Se sim, informe-os na seção Bens e Direitos. Basta seguir o guia acima. Só que o valor do título precisa estar zerado no campo “Situação em 31/12/2023”.  

Caso você tenha resgatado ou vendido parcialmente, a quantia informada neste campo deve equivaler ao que restou.   

Como declarar LCI, LCA e poupança

A declaração não precisa ser um bicho de sete cabeças.  

É simples declarar LCI, LCA e poupança no imposto de renda. Eles são isentos, mas devem constar na sua declaração de bens na seguinte forma:  

  • Acesse ‘Bens e Direitos’  
  • No campo ‘Código‘ selecione o item ’45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)’ se for declarar LCI e LCA ou ’41 – Caderneta de Poupança’ para declarar investimento em poupança  
  • No campo ‘Discriminação‘, descreva o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito
  • No campo ‘Situação em 31/12/2022‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2022 ou deixe em branco, caso não tenha investido naquele ano, como consta no seu Informe de Rendimentos  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o saldo do investimento nessa data, como consta no seu Informe de Rendimentos  
  • Repita o processo para todos os seus investimentos em renda fixa, caso os tenha  

Agora é preciso informar quanto você conseguiu em rendimentos. Você só declara os seus rendimentos em LCI e LCA caso tenha obtido retornos superiores a R$ 1.500 ou tiver o investimento resgatado ou vencido no ano de 2023.  

Para declarar os ganhos com a poupança, siga o guia:  

  • Acesse ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘  
  • Selecione o item ‘8 – Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias’ para poupança ou ’24 – Outros’ para LCIs e LCAs.  
  • Clique em novo  
  • Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação  
  • No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora’ digite o CNPJ da corretora ou banco  
  • No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total dos seus rendimentos recebidos pela Corretora ou banco (mesmo que eles estejam fragmentados no informe)  

Como declarar Previdência Privada (PGBL e VGBL, Fundos de Pensão e Fapi) 

Muita atenção no preenchimento dos dados. Revise tudo antes de enviar!  

O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) é uma aplicação semelhante à renda fixa. Ele não pode ser deduzido no Imposto de Renda. Então, você precisa declarar apenas o total investido. Nesse caso, o rendimento é dispensado da declaração.  

Veja um exemplo:  

João aplicou R$ 10 mil em 2022. No ano de 2023, ele investiu outros R$ 10 mil. Nesse período, o plano rendeu R$ 2 mil.   

Assim, caso ele não tenha sacado, deve ter R$ 22 mil ao final de 2022. Para declarar essa atividade, João deve informar em ‘Bens e Direitos’ o valor de R$ 10.000 ao final de 2022 e R$ 20.000 no término de 2023.  

O rendimento de R$ 2 mil não precisa ser declarado, já que não foi resgatado.   

O processo funciona através do seguinte passo a passo:  

  • Acesse ‘Bens e Direitos’  
  • No campo ‘Código‘ selecione o item ’97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’  
  • No campo ‘Discriminação‘, digite o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta e dados da apólice  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2022‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2022 ou deixe em branco, caso não tenha investido neste ano de referência  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o saldo do investimento nessa data  
  • Já o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), Fapi e outros planos fechados de previdência podem ser abatidos da renda tributável.  

Se você optou pelo Modelo Completo de Declaração, o próprio programa da Receita Federal calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Siga o guia:  

  • Acesse ‘Pagamentos Efetuados
  • No campo ‘Código‘ selecione o item ’36 – Previdência Complementar’  
  • No campo ‘Discriminação‘, digite o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta e dados da apólice  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2022‘, digite o valor relatado na declaração de 2022 ou deixe em branco, caso não tenha investido em 2022  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o saldo do investimento nessa data  
  • Observação: valores resgatados ou benefícios recebidos de PGBL ou Fapi precisam ser informados na parte de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas’ (no caso de tributação progressiva) ou em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’ (regime regressivo).  

Imposto de Renda sobre Renda Variável 

Como declarar ações, Fundos Imobiliários, ETFs e outros

A renda variável possui diversos detalhes em sua declaração. Se puder, opte por um auxílio automático por software!  

Mesmo que você não se enquadre em nenhuma das situações de obrigatoriedade, ao ter atividades na bolsa de valores, mercadorias e futuros, você é obrigado a declarar o Ajuste Anual do Imposto de Renda.  

Neste caso, a sua corretora ou banco não são obrigadas a informar as suas posses, ganhos e/ou prejuízos no Informe de Rendimentos.  

No entanto, elas estão presentes em suas notas de corretagem. Então, você deve solicitá-las à instituição.  

Como declarar ações:  

A sua posse de ações de uma empresa deve ser declarada caso o valor de aquisição seja superior a R$ 1.000.   

As atividades de compra e venda de ações, seus ganhos e prejuízos, além dos rendimentos gerados (dividendos e juros sobre capital próprio) têm obrigatoriedade de declaração.   

Para isso, siga o nosso guia:  

  • Acesse ‘Bens e Direitos’  
  • No campo ‘Código‘ selecione o item ’31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)’  
  • No campo ‘Discriminação ‘, digite um descritivo como esse “Ações: Nome da empresa, CNPJ 99.999.999/0001-99. Nome das corretoras. Quantidade de ações: 999”  
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023‘, informe a posição acionária em reais na data  

Se necessário, repita o passo a passo para incluir o investimento em ações de outra empresa.

Observações sobre os campos de situação:  

Se você comprou os papéis em 2023, o valor informado no primeiro campo será zero. Se vendeu todos eles em 2023, o valor no segundo campo será zero. Se a sua posição acionária se manteve a mesma o ano inteiro, informe os mesmos dados em ambos os campos.  

Os investimentos em ações devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Eles independem da valorização ou desvalorização durante o ano.  

O custo de aquisição é igual ao preço de compra da ação multiplicado pelo número de ações, mais as taxas, como corretagem e custódia.  

Assim, o valor informado nas duas datas só vai mudar caso você tenha comprado mais ações ou vendido parte das que você possui.  

Caso você tenha vendido ações no mercado à vista no valor de até R$ 20.000 por mês, os seus ganhos são isentos de Imposto de Renda.  

Nesse caso, você deve declarar como rendimento isento de acordo com o passo a passo:  

  • Acesse ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘  
  • Selecione o item ‘18 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações‘  
  • Clique em novo  
  • Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação  
  • No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora’ digite o CNPJ da corretora ou banco  
  • No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total dos seus rendimentos de ações no ano  

Se você ultrapassou o valor de R$ 20.000 em lucro na venda de ações de um mês, é preciso pagar 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte. A declaração deve ser feita da seguinte forma:  

  • Acesse ‘Renda Variável’ e Operações Comum / Day-Trade‘  
  • Selecione os meses das operações onde as vendas ultrapassaram R$ 20.000 e indique o lucro líquido no campo ‘Mercado à Vista – Operações Comuns’ ou em ‘Mercado à Vista – Day-Trade’ se teve atividade em day-trade   

Se o seu investimento em ações der algum prejuízo na venda, também é preciso relatar em ‘Mercado à Vista – Operações Comuns’ para compensar possíveis lucros nos meses posteriores e abater este valor do imposto a ser pago.  

  • Acesse ‘Renda Variável’ e Operações Comum / Day-Trade‘  
  • Selecione os meses das operações onde você obteve prejuízo e indique o valor no campo ‘Mercado à Vista – Operações Comuns’ ou em ‘Mercado à Vista – Day-Trade’ se teve atividade em day-trade com um sinal negativo. Exemplo: – 2.000
  • O programa fará o Cálculo do Imposto Devido. Acesse a aba ‘Resultados’ para ver o valor. No campo ‘Consolidação do Mês’, você deve inserir as quantias pagas de IR durante o ano e verificar se o montante calculado pelo programa é o mesmo que o apurado por você. Se estiver diferente, faça os devidos ajustes.  

Para declarar dividendos, siga estes passos:  

  • Acesse ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘  
  • Selecione o item ‘5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes‘  
  • Clique em novo  
  • Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação  
  • No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora’ digite o CNPJ da corretora ou banco
  • No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total dos seus dividendos no ano  

O processo é diferente para declarar os Juros sobre Capital Próprio (JCP):  

  • Acesse ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva‘ 
  • Selecione o item ‘10 – Juros sobre Capital Próprio’  
  • Clique em novo  
  • Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação  
  • No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora’ digite o CNPJ da corretora ou banco  
  • No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total do que recebeu no ano  

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Recolhimento do IR e “come-cotas” 

O Imposto de Renda sobre investimentos é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado informalmente de come-cotas. 

Nos fundos de investimento em ações, não há come-cotas. 

O come-cotas ganhou esse nome porque reduz o número de cotas detidas pelo investidor no fundo. 

Na prática, é como se o Governo Federal realizasse um resgate parcial do seu investimento, a título de recolhimento do IR. 

Para esse recolhimento é sempre utilizada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo. 

Assim, a cada 6 meses, os fundos automaticamente deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, em função do rendimento obtido no período. 

Além disso, no momento do resgate da aplicação pelo investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença de alíquota, de acordo com o prazo de permanência desse investimento no fundo. 

Como saber se você caiu na Malha Fina do Imposto de Renda

Guarde todos os seus comprovantes utilizados na sua declaração  

A consulta para saber se você caiu na malha fina do IR ocorre no próprio site da Receita Federal.   

Após os processamentos das declarações, há a disponibilização da situação dos seus informes.   

As pendências no documento entregue e possíveis causas são mostradas de forma detalhada. Elas estão no Extrato do Processo da DIRPF.  

Para fazer a consulta, é preciso utilizar um código de acesso ou certificado digital. Para gerar esse código, siga o passo a passo.  

Os motivos principais que levam as pessoas a caírem na malha fina se resumem em dois:  

  • Errar no documento ou apresentar dados incompletos  
  • O documento não tem erros, mas gerou dúvidas  

Para não ter problemas com a Receita Federal, o ideal é guardar todos os comprovantes que você utilizou na declaração pelo período de até 5 anos.  

O que é a restituição do Imposto de Renda? 

Restituição do Imposto de Renda é a devolução do que foi cobrado a mais do contribuinte pela Receita Federal. 

Ao declarar a sua renda, a Receita pode identificar, automaticamente, já no programa do IRPF, que você pagou um valor maior do que deveria. 

Dessa forma, tem direito de receber por meio dessa restituição. 

Tal verificação ocorre quando a Receita confere os valores que foram retidos na fonte, outros rendimentos, despesas e os gastos que são considerados passíveis de dedução. 

Como consultar as restituições do Imposto de Renda

As declarações são liberadas em lotes ao longo do ano. Se quiser consultar em que lote está a sua, você deve acessar essa página da Receita Federal a cada liberação.  

Após o período de entrega, a instituição já faz a divulgação do calendário de restituições. De forma geral, quem entrega primeiro, recebe o valor antes.  

Para finalizar, é importante salientar e relembrar: nunca fuja do Imposto de Renda! 

Fazer declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que costuma ser adiada.  

Esta atividade é cheia de detalhes, que precisa ser feita com atenção e tempo. No entanto, nunca deixe de prestar contas ao Fisco.   

Não adianta ter uma ótima educação financeira, saber ganhar, economizar e investir se você vai ter que utilizar os seus rendimentos para pagar multas que poderiam ser evitadas.   

Com os avanços tecnológicos, sonegar tributos costuma acarretar em uma série de problemas.  

Se o infrator for pego pela Receita Federal, a multa será de até 300% do valor que o Fisco deixou de recolher. Além disso, a sonegação fiscal é um crime passível de reclusão entre 2 a 5 anos.  

Por isso, é muito importante revisar cada valor e informação depois de finalizar a declaração do IR.  

Caso você tenha muitas dúvidas de como declarar Tesouro Direto, CDB ou qualquer outro investimento, deixe um comentário neste artigo!  

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Agradecemos a leitura!  

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