25/03/2025 15:07:14 • Atualizado em 14/04/2026 12:55:39
24 minuto(s) de leitura
Imposto de Renda MEI 2026: preciso declarar? Entenda!
É MEI e não sabe se precisa entregar a declaração de IRPF 2026? Entenda a diferença entre as obrigações do CNPJ e do CPF, aprenda a calcular seus rendimentos e veja como declarar o Imposto de Renda MEI.
O Imposto de Renda MEI é um assunto que gera muitas dúvidas entre os microempreendedores individuais. Afinal, o MEI precisa ou não declarar Imposto de Renda?
Pela legislação brasileira, o fato de ser MEI, por si só, não obriga nem isenta o contribuinte de suas obrigações junto à Receita Federal.
Prestar ou não contas ao Leão vai depender de uma série de outros critérios que transcendem o fato de ter um CNPJ.
Se você é MEI e quer ficar em dia com o Fisco, mas ainda não sabe ao certo se deve ou não fazer a declaração anual do Imposto de Renda, este artigo vai esclarecer suas dúvidas.
Boa leitura!
Quando o MEI tem que declarar Imposto de Renda?
Para entender como funciona a declaração do Imposto de Renda MEI, primeiro é necessário compreender o regime tributário para os microempreendedores individuais.
Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica – CNPJ) e o de cidadão (Pessoa Física – CPF). As obrigações perante a Receita Federal são distintas para cada caso.
| Obrigação | Como Pessoa Jurídica (CNPJ) | Como Pessoa Física (CPF) |
| Pagamento Mensal | DAS-MEI (boleto mensal) | Não há (a menos que tenha outras rendas) |
| Declaração Anual | DASN-SIMEI (Declaração de Faturamento) | IRPF (Declaração de Imposto de Renda) |
Na condição de microempresário, o MEI precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior.
O Microempreendedor Individual é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como outros tributos federais.
Já como cidadão contribuinte, dependendo da quantidade e do tipo de rendimento, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Quais são as regras para realizar a declaração do Imposto de Renda MEI?
O MEI (como Pessoa Física) deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2026 se, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos um dos critérios a seguir:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (antes era de R$ 33.888,00);
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, no ano-calendário de 2025, como doações e herança;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- obteve receita bruta, relativo à atividade rural, em valor superior a R$ 177.920,00 (antes era de R$ 169.440,00) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2025;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- relativamente à bens e direitos no exterior:
- optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023;
- optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
- auferiu lucros ou dividendos de entidades financeiras no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.
Mesmo que o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis abaixo do piso estabelecido pela Receita Federal, ele pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda caso se enquadre em outros critérios.
Outro detalhe importante é que, se o MEI tiver uma organização contábil que comprove receitas e despesas do negócio, o lucro apurado e transferido para sua conta pessoal pode ser totalmente isento de IR.
Caso não tenha uma escrituração contábil, aplica-se o princípio do Lucro Presumido, ou seja, a Receita Federal presume quanto aquele negócio obteve de lucro.
Para MEIs prestadores de serviço, considera-se que 32% do faturamento é lucro. Para aqueles que atuam na área comercial, o percentual é de 8%. Já para transporte de passageiros, considera-se 16% de faturamento como lucro.ual é de 8%. Já para transporte de passageiros, considera-se 16% de faturamento como lucro.

Manual do Imposto de Renda 2026
Neste manual você vai conferir cada etapa para declarar suas finanças para o Leão e ficar livre da malha fina. Baixe agora o guia gratuito e faça sua própria declaração!
Preencha o formulário e confira o passo a passo.
Qual o prazo do Imposto de Renda MEI 2026?
A data oficial para a declaração do IRPF 2026 começa no dia 23 de março e termina no dia 29 de maio.
Após esse período, as declarações enviadas são consideradas atrasadas e sujeitas a multa.
Além disso, as instituições financeiras e empresas empregadoras têm até o último dia de fevereiro para enviar o informe de rendimentos do IR deste ano.
O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação do MEI enquanto pessoa jurídica.
Trata-se da declaração anual de faturamento do MEI, que considera o valor bruto dos produtos vendidos ou serviços prestados, mesmo que microempreendedor não tenha faturado nada. Ou seja, é a declaração do faturamento anual do MEI.
As informações devem ser preenchidas e encaminhadas à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, referentes ao exercício anterior.
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
Fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI é simples e fácil.
Basta acessar o site do Simples Nacional na internet, marcar o tipo de declaração, o ano-calendário e preencher o valor da receita bruta anual, de acordo com o tipo de negócio.
Para isso, o MEI precisará ter em mãos as notas fiscais emitidas no ano de referência.
Caso o MEI não tenha um contador, é aconselhável que faça uso de algum instrumento que permita organizar os volumes de vendas.
Com todas as receitas registradas, não terá dificuldades em fazer a declaração anual obrigatória.
Passo a passo de como declarar imposto de renda MEI
O primeiro passo é descobrir quanto o MEI (pessoa física) recebeu de rendimentos do MEI (pessoa jurídica) para saber se ele deve ou não declarar IR.
Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 35.584,00 (antes era de R$ 33.888,00) no ano-calendário de 2025, e não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade, o MEI não precisa declarar IRPF.
Vale ressaltar que esse valor inclui os lucros da atividade empresarial e outros rendimentos sujeitos à tributação eventualmente recebidos, como aluguéis, pensões e salários.
Caso a soma da renda sujeita à tributação ultrapasse o limite de R$ 35.584,00, o MEI precisará declarar o Imposto de Renda.
A seguir, confira o passo a passo que preparamos de como declarar o Imposto de Renda MEI:
1. Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa IRPF
O passo mais importante é entrar no site da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store.
2. Reúna todos os documentos necessários
Uma das primeiras etapas para declarar o imposto de renda é preencher os dados solicitados pelo sistema.
Comece pelos seus dados pessoais. Você precisará também das notas emitidas, informes de rendimentos, declaração de faturamento do MEI, dentre outros.
Na hora do preenchimento, você deve incluir os valores das notas nos campos indicados. Caso você não tenha obtido receita, basta preencher com zero.
3. Informe os rendimentos, pagamentos, bens, direitos e dívidas
Depois de ter todas as informações em mãos para declarar seu imposto de renda MEI é preciso informar os seus rendimentos, tributáveis ou não, bem como os pagamentos feitos.
Além disso, você também deve informar seus bens, direitos, dívidas e ônus.
A seguir, explicamos como calcular o valor do seu IR.
Como é calculado o valor do Imposto de Renda para o MEI?
O cálculo do Imposto de Renda MEI dependerá de como a empresa é organizada financeiramente.
Basicamente há duas maneiras de fazer o cálculo:
MEI sem escrituração contábil
Aqui, entram os casos dos microempreendedores individuais que não contam com o serviço de contabilidade.
A lei não diz que o MEI precisa de contratar um escritório de contabilidade.
Ele mesmo pode se registrar, emitir e pagar os boletos mensais do DAS e fazer a declaração anual de faturamento.
Mas se o MEI não mantiver uma contabilidade que controle financeiramente as despesas e receitas de modo a apurar os ganhos do negócio, será submetido ao princípio do Lucro Presumido.
Significa que o Fisco vai presumir que aquele microempreendedor obteve determinado percentual de lucro em sua atividade.
Os percentuais são 32% para MEI prestador de serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para MEI que comercializa produtos.
Como a distribuição de lucros não é tributada no Brasil desde 1995, esses percentuais do faturamento anual são considerados isentos de IR.
Caso os valores transferidos para a conta do empresário pessoa física a título de distribuição de lucro sejam maiores que os percentuais presumidos, há cobrança de IR sobre o excedente.
MEI com escrituração contábil
No caso do MEI que tem escrituração contábil, ou seja, possui uma organização financeira que permite apuração do Lucro Real, a regra da presunção não se aplica.
Como o lucro distribuído aos sócios não é tributado no Brasil, a renda proveniente das atividades do MEI pode ser 100% isenta de Imposto de Renda.
Exemplo prático de como funciona o Imposto de Renda para MEI
Vamos usar um exemplo para ficar mais claro?
Um MEI prestador de serviços faturou R$ 81 mil em 2025 e teve um gasto de R$ 40 mil.
Seu lucro, nesse caso, foi de R$ 41 mil, certo?
- R$ 81.000,00 (faturamento) – R$ 40.000,00 (despesas) = R$ 41.000,00 (lucro)
Neste exemplo, o MEI não tem escrituração contábil, logo, não consegue comprovar os gastos e o lucro efetivamente gerado pelo negócio.
A Receita Federal então vai presumir que o lucro foi de 32%.
- R$ 81.000,00 *32% = R$ 25.920,00.
Como a distribuição de lucro não é tributada, o MEI pessoa física vai declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o lucro presumido de R$ 25.920,00.
Contudo, sabemos que ele recebeu mais do que isso (no total, seu negócio gerou R$ 41 mil de lucro).
Mas como sua empresa não tem um controle contábil detalhado, terá de declarar o excedente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
A parcela excedente recebida sujeita à tributação será de R$ 15.080,00 (R$ 41.000,00 – R$ 25.920,00 = R$ 15.080,00).
Caso o MEI tivesse uma organização contábil que permitisse apurar o lucro em detalhes, poderia receber a totalidade do lucro sem a necessidade de pagar Imposto de Renda.
Não paguei o Imposto de Renda MEI, e agora?
Se você perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda MEI, pode preencher a ficha com atraso e regularizar a situação.
No site da Receita Federal, baixe o programa correspondente ao ano-calendário e insira as informações.
Em seguida, será necessário gerar um DARF de multa por entrega dentro da aba “imprimir”. A multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quando a Pessoa Jurídica MEI tem investimentos, como declarar?
Os lucros provenientes de investimentos feitos por pessoa jurídica são descritos nas demonstrações de resultado como receitas financeiras.
Para empresas submetidas a regimes mais sofisticados, pode haver cobranças de tributos sobre ganhos de capital, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Para MEIs, o Imposto de Renda sobre investimentos, como CDBs, é retido automaticamente na fonte no momento do resgate, e não há necessidade de declarar separadamente na DASN-SIMEI. O MEI continua isento de IRPJ.
Se você é MEI e investe o saldo bancário da empresa em um CDB, por exemplo, ao efetuar o resgate, o IR é descontado automaticamente.
Em termos de declaração, o MEI é obrigado a fazer apenas a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o total das vendas do ano.
FAQ – Dúvidas Frequentes sobre Imposto de Renda MEI
Se meu faturamento anual (DASN-SIMEI) foi baixo, estou livre do IRPF?
Não necessariamente. A obrigatoriedade do IRPF depende do seu rendimento tributável como pessoa física e de outras regras e não apenas do faturamento do seu CNPJ.
Preciso ter um contador para fazer esses cálculos e declarar o IR?
Não. O MEI pode fazer os cálculos e a declaração do Imposto de Renda por conta própria.
No entanto, se você tiver dificuldade em separar as despesas e calcular o lucro, a ajuda de um contador pode evitar erros e até mesmo otimizar sua declaração.
O valor que pago no DAS todo mês já não inclui o Imposto de Renda?
Não. O boleto DAS inclui a sua contribuição para o INSS (que garante seus direitos previdenciários) e os impostos sobre a sua atividade (ICMS, se for comércio, ou ISS, se for serviço).
Ele não cobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é uma obrigação separada.
É MEI e quer começar a investir? Comece hoje com a Rico
O mercado financeiro oferece diversas opções de investimentos para você investir seu dinheiro e vê-lo crescer.
Com a Rico, você tem acesso a investimentos de renda fixa e variável, como CDBs, Tesouro Direto, ações, fundos de investimento e muito mais.
Quer expor parte do seu capital ao mercado internacional? Na Rico, você também pode investir em BDRs, os recibos de ações estrangeiras negociados na B3.
Abra sua conta na Rico e tenha à disposição uma infinidade de ativos para compor uma carteira diversificada, sólida e alinhada aos seus objetivos financeiros.
Para finalizar, o MEI trouxe muitas facilidades para o pequeno empreendedor individual que trabalhava na informalidade.
A formalização garante uma série de direitos e algumas obrigações, dentre elas, o recolhimento do DAS e a declaração anual de faturamento.
São procedimentos simples, que podem ser feitos sem a necessidade de um contador, desde que o empreendedor acompanhe suas receitas e cumpra os prazos estabelecidos.
Sendo assim, a obrigatoriedade de declarar IR ou não depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, e não apenas do fato de o contribuinte possuir um CNPJ.
Em alguns casos, o MEI será obrigado a pagar e declarar o Imposto de Renda. Em outros, não, como você viu neste conteúdo.
Viu como declarar o imposto de renda sendo MEI pode ser simples? Aproveite para acompanhar outros conteúdos gratuitos em nosso blog e fique por dentro dos assuntos mais relevantes do mercado.
Agradecemos a leitura!
