07/04/2021 08:48:00 • Atualizado em 09/05/2024 12:07:41
20 minuto(s) de leitura


Imposto de Renda MEI: preciso declarar? Entenda!

É MEI e não sabe como realizar a Declaração do Imposto de Renda? Confira este conteúdo sobre o IR MEI e aprenda!


Time Rico
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A imagem mostra um homem sentado de frente para um notebook na escrivaninha. Ele está segurando um papel e uma caneta olhando para a tela do computador em referência ao aprendizado sobre imposto de renda MEI.

O Imposto de Renda MEI é um assunto que gera muitas dúvidas entre os microempreendedores individuais. Afinal, o MEI precisa ou não declarar Imposto de Renda

Pela legislação brasileira, o fato de ser MEI, por si só, não obriga nem isenta o contribuinte de suas obrigações junto à Receita Federal. 

Prestar ou não contas ao Leão vai depender de uma série de outros critérios que transcendem o fato de ter um CNPJ. 

Se você é MEI, quer ficar em dia com o Fisco, mas ainda não sabe ao certo se deve ou não fazer a declaração anual do Imposto de Renda, este artigo vai esclarecer suas dúvidas. 

Boa leitura! 

Quando o MEI tem que declarar Imposto de Renda? 

Para entender como funciona a declaração do Imposto de Renda MEI, primeiro é necessário compreender o regime tributário para os microempreendedores individuais. 

Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (CNPJ) e o de pessoa física (CPF). As obrigações perante a Receita Federal são distintas para cada caso. 

Na condição de microempresário, o MEI precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). 

O Microempreendedor Individual é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como outros tributos federais. 

Já como cidadão contribuinte, dependendo da quantidade e do tipo de rendimento, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

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Regras 

O MEI deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024 quando for enquadrado em pelo menos um dos critérios a seguir: 

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
  • realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Mesmo que o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis abaixo do piso estabelecido pela Receita Federal, ele pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda caso se enquadre em outros critérios. 

Outro detalhe importante é que, se o MEI tiver uma organização contábil que comprove receitas e despesas do negócio, o lucro apurado e transferido para sua conta pessoal pode ser totalmente isento de IR. 

Caso não tenha uma escrituração contábil, aplica-se o princípio do Lucro Presumido, ou seja, a Receita Federal presume quanto aquele negócio obteve de lucro. 

Para MEIs prestadores de serviço, considera-se que 32% do faturamento é lucro. Para aqueles que atuam na área comercial, o percentual é de 8%. Já para MEIs no setor de transporte de passageiros, o faturamento é de 16%. 

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Prazo do imposto de renda MEI 2024 

Em 2024, o prazo para declarar imposto de renda iniciou dia 12 de março, entre as 8h da manhã, e vai até às 23h59 do dia 31 de maio de 2024. 

Após esse período, as declarações enviadas são consideradas atrasadas e sujeitas a multa.  

Além disso, as instituições financeiras e empresas empregadoras têm até o último dia de fevereiro para enviar o informe de rendimentos do IR deste ano. 

O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)? 

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação do MEI enquanto pessoa jurídica

Trata-se da declaração anual de faturamento do MEI, que considera o valor bruto dos produtos vendidos ou serviços prestados. Ou seja, é a declaração do faturamento anual do MEI. 

As informações devem ser preenchidas e encaminhadas à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, referentes ao exercício anterior. 

Como fazer a Declaração Anual do MEI?

Fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI é simples e fácil. 

Basta acessar o site do Simples Nacional na internet, marcar o tipo de declaração, o ano-calendário e preencher o valor da receita bruta anual, de acordo com o tipo de negócio.  

Para isso, o MEI precisará ter em mãos as notas fiscais emitidas no ano de referência. 

Caso o MEI não tenha um contador, é aconselhável que faça uso de algum instrumento que permita organizar os volumes de vendas. 

Com todas as receitas registradas, não terá dificuldades em fazer a declaração anual obrigatória. 

Passo a passo de como declarar imposto de renda MEI 

A imagem mostra um homem sorrindo digitando em um notebook em referência à facilidade de declarar imposto de renda MEI.

O primeiro passo é descobrir quanto o MEI (pessoa física) recebeu de rendimentos do MEI (pessoa jurídica) para saber se ele deve ou não declarar IR. 

Se recebeu menos de R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70) em rendimentos tributáveis em 2023 e não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade, não deve nada ao Fisco. 

Vale ressaltar que esse valor inclui os lucros da atividade empresarial e outros rendimentos sujeitos à tributação eventualmente recebidos, como aluguéis, pensões e salários. 

Caso a soma da renda sujeita à tributação ultrapasse esse limite de R$ 30,6 mil, o MEI precisará declarar o Imposto de Renda. 

A seguir, confira o passo a passo que preparamos de como declarar o Imposto de Renda MEI: 

1. Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa IRPF 

O passo mais importante é entrar no site da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store

2. Reúna todos os documentos necessários 

Uma das primeiras etapas para declarar o imposto de renda é preencher os dados solicitados pelo sistema.  

Comece pelos seus dados pessoais. Você precisará também das notas emitidas, informes de rendimentos, declaração de faturamento do MEI, dentre outros.  

Na hora do preenchimento, você deve incluir os valores das notas nos campos indicados. Caso você não obteve receita, basta preencher com zero.  

3. Informe os rendimentos, pagamentos, bens, direitos e dívidas 

Depois de ter todas as informações em mãos para declarar seu imposto de renda MEI é preciso informar os seus rendimentos, tributáveis ou não, bem como os pagamentos feitos. 

Além disso, você também deve informar seus bens, direitos, dívidas e ônus. 

A seguir, explicamos como calcular o valor do seu IR. 

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Como é calculado o valor do Imposto de Renda para o MEI?

O cálculo do Imposto de Renda MEI dependerá de como a empresa é organizada financeiramente. 

Basicamente há duas maneiras de fazer o cálculo: 

MEI sem escrituração contábil

Aqui, entram os casos dos microempreendedores individuais que não contam com o serviço de contabilidade. 

A lei não diz que o MEI precisa de contratar um escritório de contabilidade. 

Ele mesmo pode se registrar, emitir e pagar os boletos mensais do DAS e fazer a declaração anual de faturamento. 

Mas se o MEI não mantiver uma contabilidade que controle financeiramente as despesas e receitas de modo a apurar os ganhos do negócio, será submetido ao princípio do Lucro Presumido. 

Significa que o Fisco vai presumir que aquele microempreendedor obteve determinado percentual de lucro em sua atividade. 

Os percentuais são 32% para MEI prestador de serviços e 8% para MEI que comercializa produtos. 

E por que isso é importante? Porque no Brasil a distribuição de lucros não é tributada desde 1995. 

Logo, 32% (MEI serviços) ou 8% (MEI produtos) do total de faturamento anual do MEI são isentos de IR. 

Caso os valores transferidos para a conta do empresário pessoa física a título de distribuição de lucro seja maior que os percentuais presumidos, há cobrança de IR sobre o excedente. 

MEI com escrituração contábil

No caso do MEI que tem escrituração contábil, ou seja, possui uma organização financeira que permite apuração do Lucro Real, a regra da presunção não se aplica. 

Como o lucro distribuído aos sócios não é tributado no Brasil, a renda proveniente das atividades do MEI pode ser 100% isenta de Imposto de Renda. 

Exemplo prático de como funciona o Imposto de Renda para MEI

Um MEI prestador de serviços faturou R$ 81 mil em 2023 e teve um gasto de R$ 40 mil. 

Seu lucro, nesse caso, foi de R$ 41 mil, certo? 

  • R$ 81.000,00 (faturamento) – R$ 40.000,00 (despesas) = R$ 41.000,00 (lucro) 

 Neste exemplo, o MEI não tem escrituração contábil, logo, não consegue comprovar os gastos e o lucro efetivamente gerado pelo negócio. 

A Receita Federal então vai presumir que o lucro foi de 32%. 

  • R$ 81.000,00 *32% = R$ 25.920,00. 

 Como a distribuição de lucro não é tributada, o MEI pessoa física vai declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o lucro presumido de R$ 25.920,00. 

Contudo, sabemos que ele recebeu mais do que isso (no total, seu negócio gerou R$ 41 mil de lucro). 

Mas como sua empresa não tem um controle contábil detalhado, terá de declarar o excedente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. 

A parcela excedente recebida sujeita à tributação será de R$ 15.080,00 (R$ 41.000,00 – R$ 25.920,00 = R$ 15.080,00). 

Caso o MEI tivesse uma organização contábil que permitisse apurar o lucro em detalhes, poderia receber a totalidade do lucro sem a necessidade de pagar Imposto de Renda. 

Não paguei o Imposto de Renda MEI, e agora?

Se você perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda MEI, pode preencher a ficha com atraso e regularizar a situação. 

No site da Receita Federal, baixe o programa correspondente ao ano-calendário e insira as informações. 

Em seguida, será necessário gerar um DARF de multa por entrega dentro da aba “imprimir”. A multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do tributo devido. 

Quando a pessoa jurídica tem investimentos, como declarar?

Os lucros provenientes de investimentos feitos por pessoa jurídica são descritos nas demonstrações de resultado como receitas financeiras. 

Para empresas submetidas a regimes mais sofisticados, pode haver cobranças de tributos sobre ganhos de capital, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, há cobrança apenas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) já retido na fonte. 

Se você é MEI e investe o saldo bancário da empresa em um CDB, por exemplo, ao efetuar o resgate, o IR é descontado automaticamente. 

Em termos de declaração, o MEI é obrigado a fazer apenas a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o total das vendas do ano. 

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Para finalizar, o MEI trouxe muitas facilidades para o pequeno empreendedor individual que trabalhava na informalidade. 

A formalização garante uma série de direitos e também algumas obrigações, dentre elas, o recolhimento do DAS e a declaração anual de faturamento. 

São procedimentos simples, que podem ser feitos sem a necessidade de um contador, mas que merecem a atenção do empreendedor. 

Sendo assim, a obrigatoriedade de declarar IR ou não depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, e não pelo fato de o contribuinte ter um CNPJ. 

Em alguns casos, o MEI será obrigado a pagar e declarar o Imposto de Renda. Em outros, não, como você viu neste conteúdo. 

Viu como declarar o imposto de renda sendo MEI pode ser simples? Aproveite para acompanhar outros conteúdos gratuitos em nosso blog e fique por dentro dos assuntos mais relevantes do mercado. 

Agradecemos a leitura! 

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