14/04/2021 08:20:00 • Atualizado em 16/08/2023 18:00:00
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DARF do Imposto de Renda: o que é e como emitir
O pagamento de DARF no Imposto de Renda ocorre quando há lucro com ativos de renda variável. Aprenda como emitir e calcular!

Se você está começando a investir na bolsa, provavelmente, vai precisar pagar DARF do Imposto de Renda em algum momento.
Dependendo do tipo de operação e da quantidade, o pagamento pode ser inclusive mensal.
Em renda variável, a responsabilidade de calcular, emitir e pagar DARF do Imposto de Renda é do próprio investidor. Se perder o prazo, a Receita Federal cobra multas e juros.
O percentual de IR incidente sobre os ganhos de capital varia conforme o tipo de ativo e de operação.
Por isso, preparamos este guia com explicações detalhadas de como calcular e pagar corretamente IR sobre seus lucros na bolsa de valores.
Boa leitura!
O que é DARF?
DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É usado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas para pagamento de tributos federais, como impostos, taxas e contribuições.
O DARF pode ser usado para recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros.
No caso dos investimentos, o pagamento de DARF do Imposto de Renda ocorrerá em casos de lucro com ativos de renda variável, como ações, fundos de investimento imobiliário, derivativos, BDRs e outros.
Com exceção de alguns ativos isentos, os investimentos em renda fixa também estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda.
A diferença está na forma de recolhimento: enquanto, em renda variável, o próprio investidor precisa calcular e pagar o imposto, em renda fixa, a fatia do Leão é retida na fonte.
Quando você investe, por exemplo, em um CDB ou Tesouro Direto, no momento do resgate, recebe seu dinheiro de volta corrigido e líquido de impostos.
Quem precisa emitir DARF do Imposto de Renda?
O DARF do Imposto de Renda precisa ser emitido por todos os contribuintes que têm imposto a pagar.
O rendimento tributável pode ser proveniente de investimento no mercado financeiro ou de outras fontes, como do aluguel de um imóvel por exemplo.
No caso dos investimentos em bolsa de valores, você pode ser obrigado a pagar DARF mensalmente, conforme o tipo de operação e volume financeiro.
Especificamente sobre as ações, o investidor fica isento de pagar Imposto de Renda se vender até R$ 20 mil por mês, mesmo que tenha obtido lucro.
O teto vale para o total de vendas e não de ganho de capital, mas não inclui operações day trade.
Para outros ativos, como fundos imobiliários, BDRs, derivativos e ETFs, não há limite para isenção.
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Quando é necessário o investidor pagar DARF do Imposto de Renda?
O investidor precisará pagar DARF do Imposto de Renda sempre que lucrar com operações na bolsa de valores, seja no day trade ou no swing trade.
Como vimos, apenas no mercado de ações há isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês em operações realizadas em dias diferentes.
O prazo de pagamento é o último dia útil do mês seguinte às operações.
As alíquotas também são diferentes para cada tipo de ativo, como detalhado a seguir:
- Ações: a alíquota é de 20% para operações day trade (compra e venda no mesmo dia) e de 15% para operações com mais de um dia de duração
- ETFs (Exchange Traded Funds): alíquota de 15% para operações day trade ou swing trade
- Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs): alíquota de 20%, sendo operações day trade ou não
- Opções: em opções, a alíquota é de 20% para operações day trade e de 15% para operações com mais de um dia de duração
- Contratos futuros: alíquota de 15%, sendo day trade ou não.
Para cada operação, o investidor precisa calcular quanto teve de lucro e aplicar a alíquota correspondente.
Mesmo que as operações sejam diferentes, é possível pagar apenas um DARF de Imposto de Renda por mês, desde que cada cálculo seja feito corretamente.
Também é possível descontar eventuais prejuízos de outras operações e os custos operacionais, como emolumentos, taxas, dentre outros.
Quais são os tipos de DARF?

O DARF é usado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas no recolhimento de tributos devidos ao governo federal.
São dois os tipos de DARF:
Simples
Usado por microempresas e empresas de pequeno porte, o DARF Simples reunia em uma única guia de pagamento diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, dentre outros.
A partir de 2011, com a criação do Simples Nacional, o DARF Simples foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Comum
O DARF Comum é usado tanto por pessoas físicas quanto por empresas para diferentes finalidades.
É o tipo de DARF adotado pelos investidores para pagamento de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital no mercado financeiro.
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Como funciona o cálculo do DARF e o lucro da renda variável?
O cálculo do Imposto de Renda sobre ganhos de capital em renda variável é de responsabilidade do próprio investidor.
A alíquota é diferente conforme o tipo de operação e de ativo.
Para calcular os valores exatos, o investidor deve reunir as notas de corretagem de compra e venda do mês.
Para cada operação será preciso subtrair do valor da venda todos os custos para apurar o lucro líquido – quando houver.
Além do custo de aquisição do ativo (valor de compra), o investidor pode subtrair da base de cálculo eventuais taxas de corretagem e emolumentos da B3.
Você pode elaborar uma planilha para controlar todas as operações de compra e venda ao longo do mês.
Assim, ficará mais fácil calcular e emitir o DARF do Imposto de Renda sem deixar nenhuma operação para trás.
Como emitir DARF do Imposto de Renda voltado para os investimentos?

O investidor pode emitir e pagar o DARF do Imposto de Renda de diferentes maneiras.
É possível gerar a guia pelo site da Receita Federal ou fazer o pagamento pelo aplicativo ou internet banking de algumas instituições financeiras.
Emitir online
Pelo site da Receita Federal, é possível emitir o DARF por meio do serviço Sicalcweb.
Ao acessar o endereço, você verá dois links para o Programa de Cálculo e Impressão de DARF Online: um para pessoas físicas e outro para pessoas jurídicas.
Clique no link destinado a pessoas físicas.
Na página seguinte, basta acessar o link “preenchimento rápido”, inserir o CPF, a data de nascimento e clicar em continuar.
Em seguida, preencha o código 6015 (ganhos líquidos em operações de bolsa), adicione as datas solicitadas e o valor do DARF a pagar.
Pelo seu banco
É possível calcular e pagar DARF também pelo aplicativo ou site do seu banco.
Algumas instituições financeiras oferecem o serviço integrado à plataforma online.
O preenchimento das informações segue o mesmo padrão exigido pelo serviço Sicalcweb da Receita Federal.
Trata-se de uma opção prática para o investidor, que consegue reunir dentro do próprio extrato bancário todo o histórico de pagamentos.
O que acontece se não pagar o DARF sobre os investimentos?
O DARF do Imposto de Renda precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao das operações.
O imposto correspondente aos ganhos de janeiro, por exemplo, precisa ser pago até o último dia útil de fevereiro.
Se você teve lucro tributável com operações na bolsa de valores e não fez os devidos recolhimentos, ficará inadimplente com o Fisco.
A B3 retém 1% do lucro sobre operações day trade e 0,005% das operações com prazo superior a um dia.
Essa retenção na fonte é apenas uma parte do tributo, chamada de “dedo-duro”. Serve para informar à Receita Federal que o investidor obteve lucro.
Portanto, o Leão sabe quem está devendo Imposto de Renda. Se você não pagar o DARF, poderá cair na malha fina e sofrer uma série de consequências.
A punição será mais branda se a situação for regularizada espontaneamente.
Caso contrário, o contribuinte pode ser convocado a prestar esclarecimentos e até ser autuado por crimes tributários.
Conclusão
Calcular e pagar DARF do Imposto de Renda pode não ser uma tarefa prazerosa, mas faz parte da vida do investidor em renda variável.
Como vimos, para operações no mercado acionário, não é preciso pagar Imposto de Renda caso o total das vendas seja inferior a R$ 20 mil por mês (exceto day trade).
A regra, contudo, não se aplica a outras classes de ativos. Comprou e vendeu com lucro ETFs, fundos imobiliários e BDRs? Então terá de pagar Imposto de Renda.
O pagamento via DARF deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à operação. Ou seja, dependendo da situação, o investidor pode ser obrigado a pagar IR todos os meses. A boa notícia é que, se você está pagando DARF, é porque está sendo bem-sucedido em suas operações.
Como não há outra opção a não ser cumprir com as obrigações perante o Fisco, é fundamental que entenda exatamente como proceder para não ter dor de cabeça depois.
Esperamos, com este artigo, ter esclarecido suas dúvidas a respeito do pagamento de Imposto de Renda para investidores.
Obrigado por ler até aqui!