11/04/2021 15:09:00 • Atualizado em 09/05/2024 12:07:46
18 minuto(s) de leitura


Como declarar fundos de investimento no IR: Passo a Passo

Investe em fundos? Confira tudo que você precisa saber para declarar fundos de investimento no IR e não ter problemas com o Leão.


Time Rico
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A imagem mostra um homem sentado em uma escrivaninha utilizando um notebook em referência ao aprendizado sobre como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda.

O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, o que faz com que muitos investidores não saibam como declarar fundos de investimento. 

Entretanto, não tem nada de errado em não saber como declarar. É por isso que tantas pessoas contratam contadores para fazer esse serviço por elas. 

Contudo, para quem quer fazer a declaração por conta própria, entender o passo a passo para fazer preencher o IR é muito importante. 

Por isso, separamos as principais informações para você preencher sua declaração de Fundos de Investimentos no Imposto de Renda sem ter muitas dúvidas ou problemas. 

Acompanhe a seguir! 

O que são fundos de investimento?

Fundos de investimento, de forma simplificada, são carteiras de ativos financeiros. Eles são oferecidos por administradoras que disponibilizam cotas para captação de recursos. 

Descomplicando essa informação, os fundos funcionam como um condomínio, onde cada integrante adquire uma cota (o equivalente a um apartamento) e paga uma mensalidade para a administração, seguindo algumas regras pré-estabelecidas. 

Existem algumas taxas cobradas para que remunerar a gestão do fundo para tomar decisões relacionadas aos ativos da carteira, como novas aquisições ou vendas. 

Além disso, esse tipo de investimento também pode sofrer incidência de alguns impostos, como IOF e o Imposto de Renda, muitas vezes cobrado através do mecanismo do “Come-Cotas”. 

Vale esclarecer que nem sempre tem IOF, e que o come-cotas já é a antecipação do IR, e não se trata de um terceiro imposto. 

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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?  

Antes de se aprofundar em como declarar fundos de investimento, qual tal acompanhar as regras atuais de quem é obrigado a declarar Imposto de Renda? Confira: 

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
  • realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Tipos de fundo de investimento e suas tributações

A tributação de fundos de investimento varia de acordo com os ativos que estão dentro de suas carteiras e com o prazo de vencimento da aplicação. 

Ou seja, em linhas gerais, para explicar essa questão tributária, podemos dizer que existem 4 tipos de fundo de investimento sobre os quais incidem diferentes tipos de alíquota.  

Entenda a seguir.

Fundos de curto prazo

Fundos de curto prazo são fundos de renda fixa ou multimercados que possuem uma carteira de títulos com prazo de vencimento médio de até 365 dias. 

Diversos fundos de renda fixa se enquadram nesse perfil e eles são tributados de acordo com duas alíquotas, conforme a tabela regressiva e o tempo que o investidor mantém a aplicação. 

Confira a seguir a tabela regressiva do Imposto de Renda sobre fundos de investimento de curto prazo: 

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
Acima de 181 dias20%

Fundos de longo prazo

Por outro lado, os fundos de longo prazo são fundos cujos ativos na carteira vencem em um prazo médio superior a 365 dias. 

Essa característica está presente em muitos fundos multimercados e de renda fixa. 

Assim como para fundos de curto prazo, a alíquota varia conforme a tabela regressiva. Confira a seguir: 

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
720 dias ou mais15%

Fundos Imobiliários (FIIS)

Fundos Imobiliários, por sua vez, têm um método diferente de tributação. Então, será que fundo imobiliário paga imposto de renda? 

Em primeiro lugar, os rendimentos recebidos de fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda, como se fossem dividendos. Isso não significa, entretanto, que você não tenha a obrigação de declarar. Muito pelo contrário. 

Também é preciso ressaltar que a isenção de Imposto de Renda em fundos imobiliários só vale para rendimentos provenientes do fundo, e não do ganho de capital através da venda de cotas. 

Fundos de ações

Já no caso do fundo de ações, aqueles que mantêm pelo menos dois terços (67%) dos seus rendimentos em ações na Bolsa de Valores, a tributação é diferente. 

Nesse caso, a tributação sobre os fundos é de 15% sobre o rendimento na hora do resgate, independentemente do período de aplicação. 

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 A imagem mostra um mulher negra de blusa de lã amarela sorrindo e olhando para um celular em referência à busca de informações como a declaração de fundo de investimento no IR.

Impostos cobrados sobre os fundos de investimento

Como vimos anteriormente, fundos de investimento não estão livres da cobrança de impostos. Confira a seguir os impostos que incidem sobre fundos de investimento

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras, ou IOF, é um tributo federal que incide tanto sobre  investimentos, quanto sobre crédito, câmbio e seguros. 

Nos fundos, as alíquotas cobradas podem variar de 0 a 96% do rendimento, mas ele só é aplicável quando o resgate do fundo é realizado em menos de 30 dias após a aplicação dos recursos. A partir do 31º dia em que o dinheiro está investido, o IOF é zerado e não volta a incidir. 

Imposto de Renda

Outro imposto que incide sobre os fundos de investimento é o Imposto de Renda. O valor cobrado varia de acordo com alguns fatores, como o tipo de ativo e o prazo do investimento. 

Excetuando os fundos listados, como ETFs e FIIs, o único tipo de fundo que sofre um tipo diferenciado de tributação são os fundos de ações, em que a tributação é de 15% sobre o rendimento na hora do resgate, independentemente do período de aplicação. 

No caso de todos os demais fundos (multimercados, cambiais e de renda fixa, por exemplo), o Imposto de Renda a ser cobrado vai variar de acordo com o prazo do investimento. Em outras palavras: quanto mais tempo os recursos ficarem aplicados, menor será a alíquota ou a porcentagem cobrada sobre os ganhos. 

Contudo, é preciso ressaltar que, para fundos de curto prazo, que investem seus ativos em títulos com vencimento menor do que um ano, a tabela não tem cobranças menores que 20%, mesmo que o investidor mantenha o seu dinheiro no fundo por mais de 360 dias. 

Imposto “Come-Cotas”

“Come-Cotas” é um apelido dado a uma antecipação no recolhimento do Imposto de Renda sobre fundos de investimento de diversos tipos, como multimercados e renda fixa. Não se trata, portanto, de um terceiro imposto, mas apenas de um mecanismo para facilitar a cobrança do IR. 

Ele recebe este nome porque o Imposto de Renda dos fundos é recolhido antecipadamente no último dia útil dos meses de maio e novembro através do recolhimento de parte das cotas dos investidores. 

Nessas ocasiões, são cobradas as menores alíquotas possíveis para o fundo, de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. No momento do resgate, só é descontado sobre o rendimento o valor que restar após essa cobrança. 

Como o Come-cotas afeta os fundos de investimentos?

Como vimos anteriormente, o come-cotas funciona como uma antecipação do Imposto de Renda que incide sobre fundos de curto e longo prazo – não vale para fundos de ações. 

No último dia útil dos meses de maio e novembro, são cobradas as menores alíquotas possíveis para o fundo (15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo). 

Depois disso, ainda há o recolhimento do Imposto de Renda Complementar, que é a diferença entre a alíquota antecipada e a alíquota da tabela. 

Para ficar mais fácil de entender, vamos mostrar um exemplo: 

Imagine que uma pessoa investiu em um fundo no dia 01/03/2022 e resgatou 4 meses depois, no dia 01/07/2022. 

A tributação, nesse caso, fica assim: no último dia de maio, o “come-cotas” incide pela menor alíquota possível para o fundo, ou seja, 15% do rendimento do período. 

Assim, o resgate efetuado é feito automaticamente, e seu número de cotas diminui para pagar essa obrigação – por isso o nome “come-cotas”. 

Ao resgatar, você paga a diferença entre a alíquota antecipada e a da tabela do IR. Nesse caso, o valor foi sacado em menos de 180 dias, então o valor da tabela é de 22,5%. Diminuindo o come-cotas, você vai ter de pagar, então, 7,5% sobre o rendimento da aplicação. 

Como declarar fundos de investimento no IR 2024? Passo a passo

Agora que já sabemos quais são os tipos de fundos de investimento e como funcionam as suas tributações, está na hora de ver o passo a passo de como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda. Confira: 

Abra o programa do Imposto de Renda; 

  • Vá até a ficha “Bens e direitos”; 
  • Insira o “Código 74”, que se refere a “Fundos de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado”; 
  • Informe o CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do fundo e quantidade de cotas no campo “Discriminação”; 
  • Comunique em “Situação em 31/12/2022” o valor investido nessas datas; 
  • Repita a operação até informar todos os fundos de investimento de sua carteira. 

Veja o vídeo completo sobre como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda! 

E como declarar os rendimentos dos fundos de investimentos no IR 2024?

Como vimos anteriormente, Fundos Imobiliários não têm tributação sobre seus rendimentos, exceto quando provenientes da venda de cotas. 

Para os demais fundos de investimento, você deve declarar os rendimentos da seguinte forma: 

Abra o programa do Imposto de Renda; 

  • Vá até a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”; 
  • Insira o “Código 06”, referente a “Rendimentos e aplicações financeiras”; 
  • Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos; 
  • Repita a operação até informar todos os rendimentos de seus fundos de investimento. 

O que acontece com quem não faz a declaração dos fundos de investimentos?

Quem não faz a declaração dos fundos de investimento no Imposto de Renda pode sofrer consequências administrativas e criminais. 

As sanções vão desde bloquear o CPF do cidadão para qualquer negociação a acabar com uma condenação por sonegação, crime que tem pena de 2 a 5 anos, além de multa. 

Por isso, é preciso ressaltar que as informações da declaração do Imposto de Renda são cruzadas com outros órgãos e instituições. Dessa forma, caso haja fraude ou omissão, as penalidades também podem ser impostas. 

Agora que você sabe como declarar fundos de investimento, não perca tempo, pois, como vimos, não declarar pode ter consequências. 

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