- Nos últimos dias úteis de maio e novembro, o Leão pede um pedacinho do seu doce — quer dizer, dos rendimentos dos seus fundos
- O Come-cotas incide sobre fundos de renda fixa e multimercados e corresponde à menor alíquota disponível dependendo do tipo de investimento
- Entenda tudo sobre esse imposto, que diminui a sua posição nos fundos de investimentos.
Chegou a hora de alimentar o leão da Receita Federal com um “teco” das suas cotas de fundos de investimento multimercados e de renda fixa. Nos últimos dias úteis de maio e novembro, acontece o evento do “come-cotas”, quando é antecipada a cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos dos fundos de todos os brasileiros — bom, todos os que têm fundos dessas classes com rentabilidade positiva, ao menos.
Bora descomplicar?
Come-cotas é o nome dado à antecipação de imposto de renda em fundos de investimento. Todos sofrem essa cobrança? Não! Só aqueles que são classificados como multimercados ou de renda fixa: fundos de ações só são tributados uma vez, no resgate (para saber mais sobre a cobrança de impostos em fundos, assista a esse vídeo).
Todo último dia útil de maio e de novembro, os fundos resgatam compulsoriamente uma parte das cotas de quem teve rendimento positivo no período e repassam à Receita Federal. É como se o leão da Receita crescesse o olho para um docinho gostoso que você está comendo e pedisse um pedacinho. Não dá para negar um pedido do rei da selva, né?
Existem rumores de que está em estudo uma redução do ritmo dessa cobrança para apenas uma vez ao ano. Segundo o Valor, “a iniciativa de reduzir pela metade a incidência do come-cotas, se for adiante, fará parte da ampla reformulação do Imposto de Renda das empresas e das famílias”. Por enquanto, não temos certezas e nem detalhes.
Esse pedacinho tem valor equivalente à menor alíquota em vigor dependendo do fundo (15% para fundo de longo prazo e 20% para fundo de curto prazo). No resgate pelo cotista, a cobrança de imposto é só a de uma eventual diferença entre o que já foi cobrado e o que ainda falta.
Longo prazo e curto prazo?
Quando são criados, os fundos recebem essa designação. Para ser considerado de curto prazo, um fundo precisa investir em ativos com vencimento em menos de 365 dias. Já nos fundos de longo prazo, o vencimento médio supera 365 dias. Você não precisa saber de nada disso: curto prazo e longo prazo são características que já estão no próprio nome do fundo (CP ou LP).
A parte boa do Come-Cotas é o que eu adoto para a vida quando se trata de impostos: sinal que seu docinho é uma delícia, quer dizer, que você está ganhando dinheiro! Tenha esse pensamento positivo consigo todas as vezes que for declarar IR ou emitir DARF e garanto que tudo vai ficar mais leve (como qualquer imposto, só existe cobrança se houver aumento na renda). Além disso, o fato desse imposto ser recolhido automaticamente é uma mão na roda – zero trabalho da sua parte.
Vai mexer no meu retorno?
Sim, essa cobrança tem impacto negativo no rendimento dos seus investimentos, no fim das contas. A rentabilidade de cada cotista é proporcional ao número de cotas que ele detém. Se você passa a ter menos cotas de um fundo de um mês para o outro, o seu dinheiro passa a render sobre o novo valor – menor. Logo, rende menos.
Mas, de novo, vamos olhar o copo meio cheio? Junto com as taxas de administração e performance, esse é o preço que você paga para que um gestor ou gestora profissional cuide do seu patrimônio. Se o fundo for de qualidade, é muito possível que essa gestão profissional compense a diferença.
Mas de quanto é a diferença?
Para isso, vou trazer novamente alguns exemplos que já publiquei em outro Rico Matinal.
Por exemplo: desde que a taxa de custódia no Tesouro Direto deixou de ser cobrada para aplicações de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, em 2020, passou a ser marginalmente mais vantajoso aplicar reservas de emergência até esse valor diretamente via Tesouro do que em fundos taxa zero, como o Trend DI Simples. Se você tiver mais de R$ 10 mil, dá para dividir entre as aplicações (lembrando que os CDBs com liquidez diária rendendo 100% do CDI são uma terceira via, se você confiar no emissor).
Mas eu não escrevi “marginalmente” à toa. Para prazos curtos, de até três anos, (o que normalmente é o caso para investimentos ultraconservadores como o Tesouro Selic), a diferença não chega a 0,1%. Se a cobrança realmente passar a ocorrer apenas uma vez ao ano, a diferença também vai diminuir.
Em outro cenário, dessa vez fictício, uma pessoa em dúvida entre investir em um fundo multimercado de alto risco e um fundo de ações, ambos com expectativa de retorno semelhantes, também pode preferir o fundo de ações, sobre o qual a cobrança de IR (15%) acontece uma vez só, no resgate.
Mas a real é que é muito difícil fazer uma análise como essa, já que a relação risco-retorno dificilmente será a mesma nesses dois produtos.
A título de exemplo, ao final de 10 anos, a diferença para um investimento de R$ 100 mil com rentabilidade constante de 10% ao ano seria de R$ 10 mil a mais para o investimento em um FIA (fundo de investimentos em ações) em comparação com um FIM (fundo de investimentos multimercado). Só que, mesmo que esses dois fundos tivessem a mesmíssima rentabilidade ao longo desses 10 anos, muito provavelmente a volatilidade do fundo de ações seria bem maior no meio do caminho.
Por fim, se os fundos de previdência pudessem tomar o mesmo nível de risco que os multimercados comuns (as regras de alocação de recurso são mais rigorosas: só pode 70% em renda variável, por exemplo) e dependendo do prazo e do tipo de tributação escolhido, também poderia fazer sentido optar por uma versão previdenciária de determinados fundos para fugir dessas duas cobranças anuais.
Para o cenário do nosso exemplo (R$ 100 mil investidos durante 10 anos com rendimento de 10% a.a.), a diferença seria de cerca de R$ 18 mil entre um VGBL e um multimercado, ganhando o VGBL.
Repetindo para não deixar dúvidas: de todos os exemplos, o único realmente razoável é o da renda fixa, já que estratégias de investimento muito dificilmente poderão ser replicadas com perfeição em fundos de ações, multimercados e de previdência.
Elaborado por:
Betina Roxo, CNPI 1493
Paula Zogbi, CNPI 2545
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