25/03/2025 14:04:47 • Atualizado em 14/04/2026 12:08:42
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Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2026: Passo a Passo
Investe em fundos? Confira tudo que você precisa saber para declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2026 e não cair na malha fina.
Se você investe em fundos e quer entendercomo declarar fundos de investimento no Imposto de Renda, saiba que a sua dúvida é bastante comum. Isso acontece porque, além de informar a posição aplicada, em muitos casos também é preciso declarar os rendimentos e entender como funciona a tributação de cada tipo de fundo.
De forma geral, no IR 2026, os fundos de investimento devem ser informados na declaração conforme o tipo de produto e os dados do informe de rendimentos da instituição financeira. Dependendo do caso, o investidor precisa preencher a ficha de Bens e Direitos e também as fichas de rendimentos correspondentes.
Neste conteúdo, você vai entender como declarar fundos de investimento no IR 2026, quais documentos separar, como funciona a tributação e o que muda entre fundos de renda fixa, fundos de ações e Fundos Imobiliários (FIIs).
Acompanhe a seguir!
Principais pontos sobre a declaração de fundos de investimento no IR
- Fundos de investimento devem ser informados na declaração, conforme o tipo de fundo;
- A posição costuma ser declarada na ficha “Bens e Direitos”;
- Os rendimentos podem precisar ser informados em fichas específicas;
- A tributação varia conforme o tipo de fundo e o prazo da aplicação;
- Alguns fundos estão sujeitos ao come-cotas;
- FIIs têm regras próprias de tributação;
- O informe de rendimentos é o principal documento para preencher a declaração com mais segurança.
O que são fundos de investimento?
Fundos de investimento, de forma simplificada, são carteiras compostas por diversos ativos financeiros. Eles são oferecidos por instituições administradoras que disponibilizam cotas para captação de recursos junto aos investidores.
Descomplicando essa informação: os fundos funcionam como um condomínio, onde cada integrante adquire uma cota (o equivalente a um apartamento) e paga uma mensalidade para a administração, seguindo regras pré-estabelecidas.
Existem algumas outras taxas que podem ser cobradas, como a taxa de performance, que é uma remuneração baseada em resultados, ou seja, quando o fundo apresenta um desempenho superior ao que foi previamente estabelecido.
Além disso, esse tipo de investimento também pode sofrer incidência de alguns impostos, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o Imposto de Renda, muitas vezes cobrado através do mecanismo do “Come-Cotas”.
Vale esclarecer que o IOF só incide em resgates realizados em um prazo inferior a 30 dias. Já o come-cotas não é um imposto adicional, mas sim uma forma de antecipação do Imposto de Renda
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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
Antes de se aprofundar em como declarar fundos de investimento, vale lembrar que a obrigação de entregar a declaração depende das regras da Receita Federal para o ano-base.
Em geral, costuma estar obrigado a declarar quem:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (antes era de R$ 33.888,00);
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2025, como doações e herança;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
- realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ R$ 177.920,00 (antes era de R$ 169.440,00) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- possui trust no exterior;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Quais documentos separar para declarar fundos de investimento?
Antes de preencher a declaração, o ideal é reunir:
- informe de rendimentos do banco, corretora ou administradora;
- extratos de posição em 31/12/2025;
- comprovantes de resgates realizados no ano;
- informes com rendimentos tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva;
- dados do fundo e da instituição administradora.
O informe de rendimentos é o documento mais importante para evitar erros na declaração.
Tipos de fundo de investimento e suas tributações
A tributação de fundos de investimento varia de acordo com os ativos que compõem a carteira e com o prazo médio de vencimento dos títulos.
Ou seja, em linhas gerais, para explicar essa questão tributária, podemos dizer que existem 4 tipos de fundo de investimento sobre os quais incidem diferentes tipos de alíquota.
São eles:
- Fundos de curto prazo;
- Fundos de longo prazo;
- Fundos de ações;
- Fundos imobiliários (FIIs)
Entenda mais sobre cada um a seguir:
Fundos de curto prazo
Fundos de curto prazo são fundos de renda fixa ou multimercados que possuem uma carteira de títulos com prazo de vencimento médio de até 365 dias.
Diversos fundos de renda fixa se enquadram nesse perfil e eles são tributados de acordo com duas alíquotas, conforme a tabela regressiva e o tempo que o investidor mantém a aplicação.
Confira a seguir a tabela regressiva do Imposto de Renda sobre fundos de investimento de curto prazo:
| Prazo | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,5% |
| Acima de 180 dias | 20% |
Fundos de longo prazo
Por outro lado, os fundos de longo prazo são fundos cujos ativos na carteira vencem em um prazo médio superior a 365 dias.
Essa característica está presente em muitos fundos multimercados e de renda fixa.
Assim como para fundos de curto prazo, a alíquota varia conforme a tabela regressiva. Confira a seguir:
| Prazo | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| 720 dias ou mais | 15% |
Fundos Imobiliários (FIIS)
Fundos Imobiliários, por sua vez, têm um método diferente de tributação. Por isso, muitas pessoas não sabem se FIIs pagam Imposto de Renda ou não.
Os rendimentos recebidos de fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda, como se fossem dividendos. Isso não significa, entretanto, que você não tenha a obrigação de declarar. Muito pelo contrário: a declaração é obrigatória.
Também é preciso ressaltar que a isenção de Imposto de Renda em fundos imobiliários só vale para rendimentos provenientes do fundo, e não do ganho de capital através da venda de cotas. O ganho de capital na venda das cotas é tributado à alíquota de 20%.
Para saber mais sobre como declarar FIIs no Imposto de Renda, confira o conteúdo: Como declarar FIIs no Imposto de Renda 2026
Fundos de ações
Já no caso do fundo de ações, aqueles que mantêm pelo menos dois terços (67%) dos seus rendimentos em ações na Bolsa de Valores, a tributação também possui regras específicas.
Nesse caso, a tributação sobre os fundos é de 15% sobre o rendimento na hora do resgate, independentemente do período de aplicação.
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Impostos cobrados sobre os fundos de investimento
Como vimos anteriormente, fundos de investimento não estão livres da cobrança de impostos. Confira a seguir os impostos que incidem sobre fundos de investimento:
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras, ou IOF, é um tributo federal que incide tanto sobre investimentos, quanto sobre crédito, câmbio e seguros.
Nos fundos, as alíquotas cobradas podem variar de 0 a 96% do rendimento, mas ele só é aplicável quando o resgate do fundo é realizado em menos de 30 dias após a aplicação dos recursos.
A partir do 31º dia em que o dinheiro está investido, o IOF é zerado e não volta a incidir sobre o investimento.
Imposto de Renda
Outro imposto que incide sobre os fundos de investimento é o Imposto de Renda. O valor cobrado varia de acordo com alguns fatores, como o tipo de fundo e o prazo do investimento.
Excetuando os fundos listados, como ETFs e FIIs, o único tipo de fundo que sofre um tipo diferenciado de tributação são os fundos de ações, em que a tributação é de 15% sobre o rendimento na hora do resgate, independentemente do período de aplicação.
No caso de todos os demais fundos (multimercados, cambiais e de renda fixa, por exemplo), o Imposto de Renda a ser cobrado conforme a tabela regressiva. Em outras palavras: quanto mais tempo os recursos ficarem aplicados, menor será a alíquota ou a porcentagem cobrada sobre os ganhos.
Contudo, é preciso ressaltar que, para fundos de curto prazo, que investem seus ativos em títulos com vencimento menor do que um ano, a tabela não tem cobranças menores que 20%, mesmo que o investidor mantenha o seu dinheiro no fundo por mais de 360 dias.
Imposto “Come-Cotas”
“Come-Cotas” é um apelido dado a uma antecipação no recolhimento do Imposto de Renda sobre fundos de investimento de diversos tipos, como multimercados e renda fixa. Não se trata, portanto, de um terceiro imposto, mas sim uma forma de antecipar a cobrança do IR.
Esse imposto é recolhido de forma automática pela Receita Federal, por meio da redução da quantidade de cotas do investidor, no último dia útil dos meses de maio e novembro.
As alíquotas aplicadas no come-cotas são as menores previstas para cada tipo de fundo:
- 15% para fundos de longo prazo;
- 20% para fundos de curto prazo.
No momento do resgate, só é descontado sobre o rendimento o valor que restar após essa cobrança.
Vale ressaltar que, para os fundos de ações, não há a incidência do “come-cotas”. Neles, o IR é cobrado apenas no momento do resgate.
Como o Come-cotas afeta os fundos de investimentos?
Como vimos anteriormente, o come-cotas funciona como uma antecipação do Imposto de Renda que incide sobre fundos de curto e longo prazo – ele não se aplica aos fundos de ações.
No último dia útil dos meses de maio e novembro, são cobradas as menores alíquotas possíveis para o fundo (15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo).
Depois disso, ainda há o recolhimento do Imposto de Renda Complementar, que é a diferença entre a alíquota antecipada e a alíquota da tabela regressiva, conforme o tempo de aplicação.
Para ficar mais fácil de entender, vamos mostrar um exemplo:
Imagine que uma pessoa investiu em um fundo e resgatou 4 meses depois (prazo inferior a 180 dias).
A tributação, nesse caso, fica assim: no último dia de maio, o “come-cotas” incide pela menor alíquota possível para o fundo, ou seja, 15% do rendimento do período.
Assim, o resgate efetuado é feito automaticamente, e seu número de cotas diminui para pagar essa obrigação – por isso o nome “come-cotas”.
Ao realizar o resgate, o investidor ainda precisa pagar a diferença entre a alíquota total da tabela (que, nesse caso, é de 22,5%) e os 15% já antecipados;
Portanto, no momento do resgate, será cobrada a diferença de 7,5% sobre o rendimento da aplicação.
Como declarar fundos de investimento no IR 2026? Passo a passo
Agora que já sabemos quais são os tipos de fundos e como funcionam as suas tributações, está na hora de ver o passo a passo de como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda. Confira:
Abra o programa do Imposto de Renda;
- Vá até a ficha “Bens e Direitos”;
- Escolha o Grupo 07: Fundos;
- Insira o código correspondente ao tipo de Fundo que você possui, sendo eles:
- Código 01: Fundos de Curto e Longo Prazo;
- Código 04: Fundos de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participações, ETFs (Índices de mercado), entre outros;
- Código 99: Outros fundos;
- Informe o CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do fundo e quantidade de cotas no campo “Discriminação”;
- Comunique em “Situação em 31/12/2025” o valor investido nessas datas;
- Repita a operação até informar todos os fundos de investimento de sua carteira.
Veja o vídeo completo sobre como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda!
E como declarar os rendimentos dos fundos de investimentos no IR 2026?
Como vimos anteriormente, Fundos Imobiliários não têm tributação sobre seus rendimentos, exceto quando provenientes da venda de cotas.
Para os demais fundos de investimento, você deve declarar os rendimentos da seguinte forma:
Abra o programa do Imposto de Renda;
- Vá até a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Insira o “Código 06”, referente a “Rendimentos e aplicações financeiras”;
- Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos;
- Repita a operação até informar todos os rendimentos de seus fundos de investimento.
O que acontece com quem não faz a declaração dos fundos de investimentos?
Quem não faz a declaração dos fundos de investimento no Imposto de Renda pode cair na malha fina e sofrer consequências administrativas e criminais.
As sanções vão desde bloquear o CPF do cidadão para qualquer negociação a acabar com uma condenação por sonegação fiscal, crime que tem pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
As informações prestadas na declaração são cruzadas com dados de instituições financeiras e outros órgãos. Por isso, qualquer omissão ou inconsistência pode gerar penalidades.
FAQ: Principais dúvidas sobre fundos de investimento no Imposto de Renda
Preciso declarar fundo de investimento mesmo sem resgatar?
Sim. Se você tinha cotas em carteira em 31/12 do ano-base e está obrigado a entregar a declaração, normalmente deve informar essa posição no Imposto de Renda, mesmo sem resgate.
Fundo de investimento tem come-cotas?
Depende. O come-cotas costuma incidir sobre fundos de renda fixa e multimercados, mas não sobre fundos de ações. Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, cobrada semestralmente.
Fundo imobiliário é declarado igual aos outros fundos?
Não. Os FIIs têm regras próprias de declaração e tributação. Os rendimentos mensais podem ser isentos de IR, mas o lucro na venda das cotas é tributado à alíquota de 20%.
Posso corrigir a declaração se informar um fundo errado?
Sim. Se você identificar erro no preenchimento, pode enviar uma declaração retificadora, corrigindo as informações prestadas anteriormente.
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