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19/05/2023 00:42:51 • Atualizado em 07/06/2023 14:29:57
8 minuto(s) de leitura


O que não esquecer e nem errar na hora da declaração do IR


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A imagem mostra uma mesa de escritório e uma mulher utilizando um notebook em uma mesa em referência ao processo de preencher a declaração do imposto de renda.

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio de 2023, mas é preciso estar atento aos detalhes do que é preciso fazer para não errar na hora de fazer a declaração.

Abaixo trouxemos algumas informações importantes sobre o que você não pode esquecer de fazer ou errar para correr o risco de cair na malha fina do IR 2023.

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023? 

  1. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário (ano anterior) 2022;
  1. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano-calendário 2022;
  1. Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  1. Quem realizou operações em qualquer bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  1. Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  1. Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e que ainda se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023? 

No ano de 2023, o prazo para a declaração do imposto de renda foi estendido, trazendo maior tranquilidade ao contribuinte para reunir todas as suas informações.

A entrega pode ser feita de 15 de março a 31 de maio de 2023.

Restituição de IR 2023

A imagem mostra um mulher em pé usando um notebook em uma bancada em referência a pesquisa sobre os erros mais comuns no imposto de renda.

A restituição do IR 2023 também traz novidades. O contribuinte poderá passar a receber seus valores por PIX, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte, única chave PIX aceita nestes casos.

A data e ordem do pagamento da restituição do IR continuarão seguindo as prioridades ​instituídas em lei. Também estará disponível o QR CODE de pagamento com PIX para o DARF do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar.

Quais os erros mais comuns e como evitá-los ao realizar a declaração? 

  1. Omissão de rendimentos: muitas pessoas esquecem de declarar algum tipo de rendimento, seja um trabalho temporário, a venda de um imóvel, aluguéis, lucro com ações, entre outros;
  2. Erros de digitação: é preciso estar atento na hora do preenchimento das informações, especialmente no caso de valores, já que estes são muito importantes na declaração do IR; 
  3. Informações incorretas sobre dependentes: muitos contribuintes informam dados incorretos sobre seus dependentes, como nome, CPF, data de nascimento e até mesmo seus rendimentos;
  4. Deduções incorretas: algumas despesas não são dedutíveis ou ultrapassam os limites estabelecidos pela Receita Federal, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros; 
  5. Falta de comprovantes: muitos contribuintes deixam os comprovantes de despesas faltando e não conseguem evidenciar a veracidade das informações declaradas;
  6. Confundir PGBL com VGBL: Para planos de previdência privada há duas regras de tributação diferentes: o PGBL e o VGBL. O PGBL permite dedução de até 12% do IR e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. O VGBL não é dedutível no IR e precisa ser informado no campo “Bens e Direitos”;
  7. Declaração no campo errado: a declaração do IR tem diversos campos a serem preenchidos. É importante que o contribuinte pesquise e tire suas dúvidas para entender onde deve ser colocado cada informação para que tudo saia da forma correta;
  8. Inclusão dos pais como dependentes: neste caso, só é permitido se o rendimento deles não ultrapassar os R$22.847,76;
  9. Inclusão de dependente em mais de uma declaração: se o contribuinte inclui um dependente, este não pode ter a sua declaração própria ou fazer parte da declaração de outra pessoa;
  10. Variação patrimonial incompatível com a renda: quando o contribuinte consegue, por exemplo, comprar uma casa de 300 mil reais declarando renda total de 150 mil no mesmo ano;
  11. Esquecer de informar a fonte pagadora: erro comum, principalmente no caso de informe de rendimento de salários em que o trabalhador possa ter mudado de emprego e não específica as empresas.

Por fim, é importante estar atento aos erros mais comuns para não os cometer, bem como fazer a sua declaração do IRPF com antecedência para ter mais tempo de reunir as informações com calma.

Aproveite o prazo maior disponibilizado pela Receita Federal e peça ajuda a um profissional caso seja necessário.

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