07/11/2024 08:00:00 • Atualizado em 07/11/2024 13:43:43
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O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
Neste conteúdo, você entenderá sobre os principais pontos do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos e a sua importância para os investidores da Bolsa.
Quando se trata de investimentos, é importante contar com recursos que proporcionam mais segurança, minimizando riscos e protegendo os investidores de uma eventual falência das instituições.
Um exemplo desse tipo de recurso bastante utilizado no mercado financeiro é o FGC, também chamado de Fundo Garantidor de Crédito, que oferece proteção para a maioria dos ativos de renda fixa.
Na Bolsa de Valores brasileira (B3), o investidor poderá contar com uma solução segura conhecida como Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), criada para proteger os investimentos de prejuízos financeiros causados por eventuais erros ou omissões causados pelas corretoras.
Em 2024, o MRP recebeu um incremento no valor máximo de cobertura, subindo de R$ 120 mil para R$ 200 mil por ocorrência. O ressarcimento pode ser em dinheiro depositado em conta corrente ou valores imobiliários.
Por isso, neste conteúdo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos de forma simples e descomplicada.
Boa leitura!
O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é uma ferramenta desenvolvida para assegurar ressarcimento aos investidores em casos de prejuízos oriundos de ação ou omissão de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O MRP é mantido pela B3 e administrado pela Bolsa, Supervisão e Mercados (BSM), principal autorreguladora do mercado financeiro brasileiro.
Esse mecanismo surgiu em 1986 através da Resolução n.º 10 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que institui bases para a criação de um sistema para ressarcir prejuízos causados por intermediários financeiros.
Qualquer investidor que tenha negociado ativos em bolsa ou que possua investimentos em renda variável pode acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, caso acredite ter sido prejudicado pela instituição financeira e não consiga resolver o problema por meio dos canais convencionais de atendimento.
Em 2024, o MRP da B3 recebeu um maior incremento acerca do valor máximo para cobertura, passando de R$120 mil para R$200 mil.
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Como funciona o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos funciona como uma indenização, que garante que os investidores sejam devidamente ressarcidos diante de prejuízos provocados pela ação ou até mesmo omissão dos participantes do mercado financeiro.
Sendo assim, o MRP da B3 funciona como uma proteção voltada para aspectos operacionais relacionados com a realização de negócios.
Diante disso, esse mecanismo não oferece cobertura para danos que dizem respeito aos riscos comuns da Bolsa de Valores, como oscilações nos valores de negociação dos ativos.
Outro aspecto importante é, qualquer investidor que negociou ativos na Bolsa está apto a acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos junto à BSM. O ressarcimento pode ser em dinheiro depositado em conta-corrente ou valores imobiliários.
As operações com cobertura do MRP podem ser, por exemplo, compra e venda de ações, derivativos, fundos imobiliários, ETFs, etc.
Ele não cobre operações realizadas em balcão, bem como investimentos não negociados através da Bolsa, como Tesouro Direto, CDBs, LCIs e LCAs ou cotas de Fundos de investimentos abertos e distribuídos pelas corretoras.
Vale lembrar que apesar do MRP da B3 ser uma importante camada de proteção, ele não elimina a necessidade de os investidores sempre observarem e acompanharem as suas operações, o gerenciamento operacional é fundamental para avaliar suas decisões e estratégias de investimento.
Entenda na prática como funciona o MRP
Para entender melhor a atuação do MRP, imagine que você tenha o objetivo de investir uma determinada quantia em ações de uma empresa, acreditando no potencial de desenvolvimento e rendimento desse empreendimento.
Contudo, as coisas não saíram conforme as suas expectativas, e a ordem de compra dessa ação não foi transmitida corretamente pela corretora responsável.
É nesse tipo de situação que surge o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, oferecendo para você a possibilidade de ser ressarcido pelos prejuízos que podem vir a ter sido incorridos decorrente deste cenário.
Quando acionar o MRP?
Para acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, é necessário avaliar as condições viáveis para isso. Seguindo os critérios estipulados pelo CVM (Comissão de Valores Imobiliários), o MRP pode ser acionado quando:
- A corretora atua de forma contrária ao que o investidor espera;
- O Banco Central do Brasil decreta liquidação extrajudicial;
- Ocorre a falta de execução – ou execução equivocada – de ordens;
- Acontece o encerramento de atividades da corretora;
- Uso incorreto de dinheiro e ativos, como valores mobiliários, especialmente em operações de financiamento ou empréstimo.
- Não há a autenticidade do endosso em valores imobiliários e demais ativos, ou quando não há também documento que possibilita transferência ou procuração ilegítima.
No site da BSM Supervisão de Mercados você pode conferir mais detalhes sobre o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.
Como abrir uma solicitação no MRP?
Para abrir uma solicitação no Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, você deve efetuar o seguinte passo a passo realizado de forma completamente digitalizada:
- Inicialmente tente sanar o problema entrando em contato direto com a instituição financeira por meio dos canais de comunicação adequados para esse fim;
- Avalie se a sua situação cumpre os requisitos capazes de viabilizar uma cobertura de MRP. Verifique também no regulamento a questão do prazo, sendo de até 18 meses a partir do fato ocorrido que tenha possivelmente causado o prejuízo;
- Além disso, são necessários documentos, como: identidade, CPF, comprovante de endereço e comprovante de titularidade de conta-corrente bancária;
- Ao explicar a sua situação, descreve detalhadamente o ocorrido, incluindo dados como datas, horários, instituição, ativos envolvidos e valor do prejuízo;
- Forneça provas capazes de comprovar o prejuízo, tais como: fotos, vídeos, e-mails, ligações telefônicas, entre outros documentos;
- Após preencher as informações, confirme a solicitação que você receberá via e-mail;
- Após confirmar, a solicitação será devidamente avaliada pela BSM.
Caso o órgão regulador aprove a solicitação, o processo de ressarcimento do investidor será realizado na conta-corrente informada.
Com isso, o investidor estará apto a receber o valor correspondente aos prejuízos sofridos, conforme os limites estabelecidos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.
Entenda o processo de avaliação do MRP
De uma forma geral, o prazo para a avaliação do ressarcimento compreende, no máximo, 120 dias, segundo o BSM Supervisão de Mercados.
Caso o pedido de ressarcimento seja indeferido, há a possibilidade de o investidor recorrer a decisão. Para isso, é necessário apresentar os recursos diretamente a CVM.
Caso o investidor consiga deferimento de seu pedido, o valor do ressarcimento será providenciado em até 3 dias úteis, caso seja efetivado em dinheiro. Já no caso de valores imobiliários, o prazo é de 15 dias úteis.
Percebendo a importância do conhecimento acerca desse mecanismo, se você é, ou tem a intenção de iniciar operações no mercado de bolsa, porém, ainda não sabia sobre o funcionamento do MRP, é primordial ficar por dentro de todo esse procedimento que você tem direito e saber como utilizar dessa solução, caso seja eventualmente necessário.
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Conclusão
Quando o assunto são investimentos, é essencial prezar pela segurança e proteção, a fim de adquirir mais tranquilidade e confiança nas operações.
Nesse contexto, o MRP da B3 surge como uma solução viável e bastante confiável para os investidores da Bolsa de Valores.
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos consiste em um instrumento de indenização que visa garantir aos investidores a possibilidade de ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3.
Contudo, reforçamos que esse mecanismo não pode ser utilizado diante de riscos de mercado, oscilações da economia e vários outros fatores externos.
Quem é a responsável por julgar e avaliar as solicitações de MRP é a BSM – Supervisão de Mercados, instituição que integra a bolsa B3 com função de autorregulador.
Por fim, é fundamental que os investidores estejam permaneçam atentos às suas operações, sempre avaliando os processos de execução de suas ordens de compra e venda para evitar eventuais problemas.