- Há alguns meses os investidores de fundos imobiliários tem acompanhado um tema de perto: A decisão da CVM em relação a distribuição de rendimentos do fundo Maxi Renda.
- A decisão que trouxe um aumento da percepção de risco para os fundos imobiliários foi suspensa, trazendo alívio para os investidores.
- Entretanto, esse ainda não é o último capítulo dessa história. Entenda nesse texto o que aconteceu e o que recomendamos que você faça com seus investimentos.
O ano estava quase acabando quando, em 21 de dezembro de 2021, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários, a reguladora do sistema financeiro do país) lançou um documento que colocou o mercado de fundos imobiliários de ponta cabeça.
Na ocasião, o órgão regulador questionou a política de distribuição dos rendimentos do fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11), por entender que ele não poderia distribuir rendimentos em um valor excedente ao seu lucro contábil.
A reação do mercado foi extremamente negativa. O volume diário de cotas negociadas do fundo foi muito acima da média e o preço da cota despencou.
A decisão impactou não somente o Maxi Renda, mas o mercado de fundos imobiliários como um todo. Afinal, muitos outros FIIs poderiam se enquadrar nessa situação, caso o entendimento da CVM fosse considerado uma nova regra do mercado de fundos imobiliários.
MXRF11 – Um respiro de alívio
Após a divulgação do documento, a administradora do fundo MXRF11 apresentou pedido de suspensão da decisão do colegiado da CVM. Entre os motivos apresentados, os administradores alegaram que, nos termos publicados, a decisão poderia trazer consequências tributárias negativas para os cotistas e provocar insegurança jurídica no mercado de fundos de investimento imobiliário do país.
Desde a primeira decisão, a interpretação dos membros do colegiado da CVM sobre o caso não era unânime. Mas o alívio, de fato, chegou somente nessa semana (17/05/2022) com a decisão definitiva da CVM em favor ao MXRF11.
E se a regra mudasse?
Como o caso ainda não foi totalmente encerrado, vale destacar os potenciais impactos de uma alteração na regra original sobre a distribuição de dividendos por parte de fundos imobiliários. Nesse cenário, caso o entendimento de dezembro da CVM se aplicasse a todos os fundos imobiliários, nenhum FII seria liberado para distribuir rendimentos maiores que seu lucro acumulado no período.
Dessa forma, um fundo com prejuízo, ou que quisesse distribuir um lucro maior do que o registrado, teria que fazê-lo via amortização do investimento. Essa mudança traria importantes consequências, principalmente: i) o pagamento de imposto devido sobre a amortização; e ii) alterações na forma de declaração de imposto de renda por parte de investidores de FIIs.
Usando como exemplo o mercado de FOFs, os Fundo de Fundos (FOFs) são aqueles que possuem dentro de seu patrimônio cotas de outros fundos imobiliários. Isso significa que o patrimônio deles está intimamente ligado ao preço de cotas negociadas no mercado, que variam todos os dias. Diante de uma eventual redução de seu patrimônio fruto da volatilidade do mercado, que poderia acarretar em um prejuízo contábil, o fundo seria impedido de distribuir rendimentos – e teria que fazê-lo via amortização. Esse seria apenas um dos exemplos de tipos de fundos imobiliários que poderiam ser impactados pela eventual alteração da regra.
Mas, como falamos, não há motivo para conclusões ou decisões precipitadas. Ainda assistiremos a outros capítulos dessa história, até que possamos concluir que ela está encerrada.
Aumentar ou reduzir meus FIIs?
Em momentos de volatilidade como esse, muita gente se questiona se deveria ter esse investimento (FIIs) na carteira. Nossa sugestão é ter calma! Manter sua carteira diversificada e bem balanceada é a melhor forma de se proteger de movimentos bruscos do mercado.
Em nossos textos mensais “Onde Investir”, recomendamos os percentuais de alocação por tipo de investimento para cada perfil de investidor. Assim, antes de tomar qualquer decisão, analise sua posição em Fundos Imobiliários para saber se está na medida certa para sua carteira.
Além disso, sugerimos que utilize o esquema abaixo para responder a sempre frequente pergunta “Investimento no negativo; será que devo resgatar?”. E se quiser saber mais sobre esse processo decisório, clique aqui!

Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 1847
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