25/03/2025 14:37:13 • Atualizado em 14/04/2026 12:14:19
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Veja como declarar poupança no Imposto de Renda 2026
Tem dinheiro na poupança e não sabe se precisa fazer a declaração no IR 2026? Entenda as regras de obrigatoriedade e siga o passo a passo sobre como declarar poupança no Imposto de Renda.
Quando o calendário começa a chegar perto do mês de março, muitas dúvidas começam a surgir na cabeça do contribuinte: precisa declarar poupança no Imposto de Renda?
Como você verá ao longo desse conteúdo, nem todos os contribuintes são obrigados a declarar poupança no IR, mas existem certos casos em que a declaração é obrigatória.
Por isso, entenda tudo sobre como declarar poupança no Imposto de Renda a seguir e o passo a passo para fazer a declaração em 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Boa leitura!
O que significa declarar poupança no Imposto de Renda?
Declarar poupança no Imposto de Renda nada mais é do que informar à Receita Federal se você obteve algum tipo de renda através da poupança durante um determinado ano-calendário, como o período entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
É importante declarar esses valores mesmo que você não seja obrigado a fazê-lo. É uma maneira de garantir que você não terá problemas com a Receita Federal.

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Quem é obrigado a realizar a declaração da Poupança no Imposto de Renda?
A maior parte das pessoas não precisa declarar poupança no IR, pois, para que a obrigatoriedade passe a valer, é necessário que a pessoa tenha cumprido pelo menos um de uma série de critérios definidos pela Receita Federal.
Portanto, antes de seu Imposto de Renda sobre poupança, você precisa saber se você se encaixa nos casos em que há a obrigatoriedade da declaração ou não.
Confira a seguir os critérios que obrigam a realizar a declaração do IR:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (antes era de R$ 33.888,00);
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2025, como doações e herança;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- obteve receita bruta, relativo à atividade rural, em valor superior a R$ 177.920,00 (antes era de R$ 169.440,00) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2025;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- relativamente à bens e direitos no exterior:
a. optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
b. foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023;
c. optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
- auferiu lucros ou dividendos de entidades financeiras no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.
Se você se enquadrar em pelo menos um desses critérios e possui uma conta poupança, saiba que você é obrigado por lei a declarar sua poupança para a Receita Federal.
Lembre-se: a data oficial para a declaração do IRPF 2026 começa no dia 23 de março e termina no dia 29 de maio.
Quando sou obrigado a declarar a poupança?
Se você tem dúvida se a poupança paga Imposto de Renda, a resposta é não!
Porém, apesar de ser isenta no Imposto de Renda, você é obrigado a informar sua conta poupança na declaração do IRPF se o saldo for superior a R$ 140,00 (próprio ou de dependentes) em 31 de dezembro de 2025.
Porém, mesmo que você não atinja esse valor, se for obrigado a entregar a declaração por outros motivos (como os listados anteriormente), você também deve incluir os dados da sua poupança.
Como declarar poupança no Imposto de Renda?
Declarar a poupança pode parecer difícil para alguns, mas é mais fácil do que se imagina.
Especialmente por conta das inovações tecnológicas dos últimos anos, hoje é possível realizar todo o processo online e de forma mais simples.
Confira a seguir como declarar poupança no Imposto de Renda 2026.
Tenha em mãos seus Informes de Rendimentos
É obrigatório que instituições, como bancos e fontes pagadoras, forneçam informes de rendimentos anuais aos seus clientes e empregados antes de se iniciar o período de declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
Por essa razão, os informes de rendimentos são enviados para os clientes e empregados – em endereços físicos ou virtuais – geralmente nos primeiros meses do ano.
Esses documentos servem para expressar informações precisas sobre os rendimentos anuais de um contribuinte. Portanto, tê-los sempre à mão é algo que facilita bastante a tarefa de declarar poupança no Imposto de Renda.
Caso você não tenha recebido seus informes do seu banco ou da empresa em que você trabalha, é fácil requisitá-la.
Tanto o seu empregador quanto as instituições bancárias que você utiliza são obrigadas a manter esses documentos arquivados.
Fique atento à sua caixa de entrada no e-mail e na correspondência para não perder os prazos.
Passo a passo para declarar poupança no Imposto de Renda
Uma vez que você já verificou se tem ou não obrigatoriedade de declarar poupança no Imposto de Renda e tem os seus informes de rendimentos em mãos, está na hora de declarar o imposto de fato.
Para isso, você deve baixar o programa da Receita Federal. Lá, você deve ir até a ficha de Bens e Direitos, clicar na opção “Novo” e selecionar “Grupo 4 – Aplicações e Investimentos Financeiros” e, em seguida, clique em “Código 01 – Depósito em Conta Poupança”.
Agora é o momento de preencher os seguintes dados:
- Em “CNPJ”, você deve informar o CNPJ do banco no qual está a sua poupança;
- Em “Discriminação”, você deve colocar informações complementares, como o nome de identificação da conta ou alguma outra observação (conta conjunta, herdeiro etc.);
- Você também vai precisar informar a agência do seu banco e o número da conta da sua poupança;
- Além disso, você deverá informar o saldo do ano anterior bem como o saldo do ano atual (saldo nos dias 31/12/2024 e 31/12/2025). As duas informações devem constar no Informe de Rendimentos.
Caso você nunca tenha feito a declaração ou abriu a conta poupança ainda este ano, você deve colocar o valor “R$0,00” no saldo do ano anterior e preencher somente o saldo com o valor correspondente ao ano da declaração.
Depois disso, você deve ir até a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Na aba “Novo”, você deve escolher o “Código 12 – Rendimentos e cadernetas de poupança”. Lá, você deve preencher os seguintes dados:
- Em “CNPJ da fonte pagadora” você deve digitar o CNPJ da sua instituição;
- Em “Nome da fonte pagadora” você deve digitar o nome do seu banco;
- Em “Valor” você deve informar o quanto a sua poupança teve de rendimento no último ano. Você também pode encontrar essa informação no Informe de Rendimentos.
Observação: os dados “CNPJ da fonte pagadora” e “Nome da fonte pagadora” normalmente já aparecem automaticamente, pois você já preencheu esses dados em “Bens e direitos”.
E pronto. Você acaba de declarar todos os rendimentos da sua conta poupança no IR. É menos complicado do que parece, não é?
Qual a importância da declaração sobre as conta correntes?
Fazer a declaração correta da conta corrente é importante para que você consiga provar para a Receita Federal todos os rendimentos que passaram por sua conta ao longo de um ano.
Como muitas pessoas recebem o salário em suas contas-correntes e usam essas contas para transações, como transferências e pagamentos, esta conta acaba sendo o principal registro dos rendimentos do ano todo.
Tanto o saldo em conta, as transações anuais e o saldo negativo (para quem fechou o ano em dívidas) devem ser informações declaradas no IR.
Assim como na poupança, usada apenas para guardar dinheiro, na conta corrente os bancos também enviam aos clientes o informe de rendimentos, o documento usado na declaração do IR.
Fique atento para quando receber esse documento, pois ele será necessário para prestação de contas com a Receita Federal. Mesmo que você não esteja dentro dos requisitos obrigatórios da declaração, guarde sempre essas informações.
No fim das contas, é melhor prevenir do que remediar.
Conheça outros investimentos Sem Imposto de Renda
Assim como a poupança, existem outros investimentos que são isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas. Dentre eles, podemos citar alguns:
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A LCI, ou Letra de Crédito Imobiliário, é um tipo de renda fixa específico para aquecer o setor imobiliário. Por essa razão, é incentivado pelo governo e, portanto, isento de Imposto de Renda.
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
A LCA, ou Letra de Crédito do Agronegócio, é basicamente a mesma coisa que a LCI, só que voltada ao setor do agronegócio ao invés do imobiliário.
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Os CRAs, ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio, são um título de crédito privado usado para financiar o mercado imobiliário.
Também são isentos de IR para pessoas físicas, mas não contam com a proteção do FGC.
Seu principal atrativo é o fato de ser emitido por securitizadoras, que convertem dívidas em títulos lastreados.
Debêntures Incentivadas
Como as Debêntures Incentivadas são emitidas por empresas para financiar projetos, elas possuem isenção do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.
Rendimento de dividendos
Rendimento de dividendos <h3>
Não poderíamos deixar de falar da Bolsa de Valores e dos dividendos. Ao se tornar sócio de uma empresa comprando uma ação, você tem direito a uma parcela do lucro do negócio, os chamados dividendos ou juros sobre capital próprios, pago periodicamente aos acionistas.
FAQ – Dúvidas frequentes sobre como declarar poupança no Imposto de Renda
A poupança é isenta de Imposto de Renda?
Sim. A poupança é um dos poucos investimentos cujos rendimentos são totalmente isentos de cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Você não precisa pagar nada sobre o que sua poupança rendeu, mas ainda precisa informar os valores na sua declaração, como explicado neste artigo.
Onde encontro os valores para declarar minha poupança?
Todas as informações (saldos, rendimentos e CNPJ do banco) estão no seu Informe de Rendimentos, fornecido anualmente pelo seu banco ou instituição financeira.
Tenho menos de R$ 140,00 na poupança. Preciso declarar?
Se você não for obrigado a entregar a declaração por nenhum outro motivo, não precisa.
Contudo, se você já precisa declarar (por conta de algum requisito de obrigatoriedade, por exemplo), o ideal é informar todos os seus saldos, mesmo os pequenos, para manter seu patrimônio consistente para a Receita Federal.
Meu filho menor de idade tem poupança. Como declaro?
Se seu filho for seu dependente na declaração, a poupança deve ser informada na sua declaração.
Você seguirá o mesmo passo a passo, mas ao declarar os rendimentos, deverá informar que a conta poupança é do dependente.
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