08/04/2021 08:42:00 • Atualizado em 09/05/2024 12:07:35
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Confira como declarar Fundos Imobiliários (FIIs) no IR!
Confira esse guia completo de como declarar os Fundos Imobiliários no Imposto de Renda. Boa Leitura!
Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) são muito atrativos, já que os seus rendimentos são isentos de tributação de Imposto de Renda. Mas, apesar de isentos, você pode se perguntar “Preciso declarar Fundos Imobiliários?”
A declaração é obrigatória e, por causa disso, ainda existem muitas dúvidas a respeito do assunto.
Buscando esclarecer todas as dúvidas, hoje trazemos um guia completo sobre como declarar rendimentos de Fundos Imobiliários no Imposto de Renda. Boa Leitura!
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Como Funciona o Imposto de Renda sobre Fundos Imobiliários (FIIs)?
Rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários são isentos de tributação de imposto de renda. Contudo, a declaração é obrigatória, mesmo não havendo alíquota a ser cobrada sobre os rendimentos.
É preciso lembrar também que o lucro proveniente da venda de cotas dos fundos imobiliários é, sim, tributável. Nesses casos, os lucros são submetidos a uma alíquota de 20%. Entenda melhor quais rendimentos são e quais não são tributáveis a seguir:
Proventos Recebidos de Fundos Imobiliários
Quando você compra uma cota em um fundo imobiliário, o fundo é obrigado a repassar a maior parte da sua receita com locação de imóveis para os seus acionistas, ou seja, para você.
Por essa razão, mesmo se você adquiriu uma cota de fundo imobiliário e já vendeu, o mais provável é que você tenha recebido algum tipo de provento enquanto a possuía.
Esses valores não são tributáveis, porém, devem ser declarados no Imposto de Renda na forma de demonstrativo de rendimentos.
Esse documento é enviado pela corretora de valores ou pela própria instituição responsável por administrar o fundo.
Valor em Custódia
O valor em custódia das cotas que você possui, isto é, quanto ela está valendo hoje no mercado, também não é tributável. Diferentemente dos proventos que você eventualmente receber, não é obrigatório declarar o valor atual das cotas.
Na verdade, para fins de controle, a Receita Federal está mais interessada no valor de aquisição das cotas, afinal, se você ainda não se desfez das suas cotas, ainda não teve tempo de apurar nenhum tipo de ganho ou perda com esse investimento.
Portanto, na hora de declarar o valor em custódia das suas cotas em fundos imobiliários você deve declarar o valor investido inicialmente sem a correção de valor.
Ganhos de Capital nas Negociações
Agora, se você comprou e vendeu cotas de fundos imobiliários, tendo lucro ou prejuízos, você é obrigado a declarar esses valores no Imposto de Renda, dependendo da situação, esses valores podem estar sujeitos à tributação.
Caso você não tenha obtido lucros com a venda das cotas, não há a incidência de imposto de renda.
Contudo, caso tenha havido ganho de lucros com a venda das cotas, então o rendimento é submetido a uma alíquota de 20%.
Esses valores devem ser calculados por conta própria, pois não é obrigação da corretora de valores apurar o tamanho do ganho ou perda de capital.
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Como declarar Fundos Imobiliários no IR 2024? Passo a passo
Agora que você já sabe como funciona o imposto de renda sobre rendimentos provenientes de fundos imobiliários, chegou a hora de aprender como declarar em cada uma das situações descritas acima.
Confira o nosso passo a passo a seguir:
Declarando Fundos Imobiliários em Custódia
Neste cenário, você deve declarar o valor de aquisição das cotas de fundos imobiliários que você possui em sua carteira no último dia do ano-calendário.
Para fazer isso, vá até o menu “Bens e direitos”. Em seguida, clique no botão “Novo”. Uma janela abrirá e, em seguida, você deve selecionar algumas opções:
- Na opção “código”, selecione a opção “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”;
- Em “localização”, selecione a opção “105 – Brasil”.
No campo “discriminação”, você deve escrever as demais informações sobre o fundo imobiliário, como o número de cotas que você possui, o nome do fundo, CNPJ do fundo, nome da corretora de valores custodiante e o valor total da posição.
No campo “situação em 31/12/20XX”, você deve colocar o valor de aquisição total das cotas que você possui na carteira e que, portanto, devem ser declaradas.
Você também deve incluir os custos operacionais, como taxas de corretagem e emolumentos. Trata-se do mesmo processo utilizado para ações para encontrar um preço médio.
Caso você não tenha comprado nem vendido nenhuma cota adicional ao fundo, então basta clicar na opção “Repetir”.
Você deve repetir o processo para cada um dos fundos em que você possuía cotas nos últimos dias do ano-calendário a ser considerado.
Declarando os Rendimentos Recebidos de FIIs
Assim como os fundos imobiliários em custódia, os rendimentos ou proventos recebidos pelos fundos de investimento imobiliários também não são tributáveis, mas devem ser declarados.
Como são isentos, para declarar estes valores você deve ir até o menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros. Lá, você também deve preencher alguns dados, como:
- O nome de quem recebeu os dividendos (titular ou dependentes) e seu respectivo CPF;
- A instituição responsável pela administração do fundo;
Agora, em “descrição”, você deve especificar “Dividendos de Fundos Imobiliários” e em “valor”, o valor total recebido em proventos ao longo do ano-calendário.
Declarando Lucros e Prejuízos na Venda de Fundos Imobiliários
Se você obteve lucro vendendo suas cotas em um fundo imobiliário, o valor recebido é tributado em 20% e um DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Quando você for declarar os seus rendimentos com a venda das suas cotas, você deve informar mês a mês todos os resultados que você obteve com a venda das cotas de fundos de investimento imobiliários que você possuía.
Para fazer isso, você deve ir até o menu “Renda Variável” > “Operação Fundo Invest. Imob.”. Ali, a cada mês, é preciso informar o resultado líquido (descontando as taxas e emolumentos) e quanto você recolheu de imposto.
À medida que você for colocando seus resultados, o quanto de imposto de renda você deveria ter pago vai sendo calculado automaticamente.
Aviso: caso o valor final seja diferente do valor que você esperava, isso pode ser um sinal de que você está com algum imposto atrasado para recolher.
Dúvidas frequentes sobre a declaração de fundos imobiliários
Agora que você já sabe como declarar os rendimentos provenientes de fundos de investimento imobiliários, vamos tirar outras dúvidas que podem surgir sobre o tema.
Qual o prazo para o pagamento do DARF no ganho de capital?
O prazo para o pagamento do DARF é o último dia útil do mês seguinte às operações.
Por exemplo, se você fez uma venda em Junho de 2022, você terá até o último dia útil de Julho de 2022 para realizar o pagamento do DARF.
Existe isenção para vendas até R$ 20 mil?
Não. Ao contrário das ações, nos fundos de investimentos imobiliários vendas de até 20 mil reais são considerados rendimentos tributáveis.
É preciso declarar as operações de FIIs mesmo que elas sejam de baixo valor?
Sim. Todas as operações e seus respectivos valores devem ser registrados no programa da receita federal independentemente do valor.
O que ocorre se eu não pagar o DARF no mês seguinte à venda?
Nesse caso, você vai receber uma multa pura e simplesmente. É importante que você saiba que são acrescidos juros ao valor cobrado pela multa à medida que o prazo se alonga.
Por isso, não atrase o pagamento da DARF!
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