09/04/2021 09:37:00 • Atualizado em 09/05/2024 12:07:50
15 minuto(s) de leitura


Veja como declarar poupança no Imposto de Renda

Declarar a poupança no imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal se você obteve algum tipo de renda através da poupança. Saiba se você deve e como fazer.


Time Rico
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Imagem de uma moça jovem pesquisando em seu notebook como declarar poupança no Imposto de Renda

Há a necessidade ou não de declarar poupança no Imposto de Renda? Quando o calendário começa a chegar perto do mês de março, muitas dúvidas começam a surgir na cabeça do contribuinte, e essa é uma delas.

Como você verá ao longo do texto, nem todos os contribuintes são obrigados a declarar poupança no IR, mas existem certos casos em que a declaração é obrigatória

Entenda tudo sobre como e por quê declarar poupança no imposto de renda a seguir. Boa leitura! 

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O que significa declarar poupança no Imposto de Renda?

Declarar poupança no imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal se você obteve algum tipo de renda através da poupança durante o período de um ano-calendário, isto é, por exemplo, entre 1 de Janeiro de 2023 e 31 de Dezembro de 2023. 

É importante declarar esses valores mesmo que você não seja obrigado a fazê-lo. É uma maneira de garantir que você não terá problemas com a Receita Federal

Critérios que obrigam a realizar a declaração da Poupança no Imposto de Renda

A maior parte das pessoas não precisa declarar poupança no IR, pois, para que a obrigatoriedade passe a valer, é necessário que a pessoa tenha cumprido pelo menos um de uma série de critérios definidos pela Receita Federal. 

Portanto, antes de seu Imposto de Renda sobre poupança, você precisa saber se você se encaixa nos casos em que há a obrigatoriedade da declaração ou não. 

Confira a seguir os critérios que obrigam a realizar a declaração da poupança no IR: 

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
  • realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Se você se enquadrar em pelo menos um desses critérios, saiba que você é obrigado por lei a declarar poupança e deve mostrar tudo para a Receita Federal. 

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Como declarar poupança no Imposto de Renda?

Declarar poupança no imposto de renda pode parecer difícil para alguns, mas é mais fácil do que se imagina. 

Especialmente por conta das inovações tecnológicas dos últimos anos, hoje é possível realizar todo o processo online e de forma mais simples. 

Confira a seguir como declarar poupança no IR: 

Tenha em mãos seus Informes de Rendimentos

É obrigatório que instituições, como bancos e fontes pagadoras, forneçam informes de rendimentos anuais aos seus clientes e empregados antes de se iniciar o período de declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. 

Por essa razão, os informes de rendimentos são enviados para os clientes e empregados – em endereços físicos ou virtuais – geralmente nos primeiros meses do ano. 

Esses documentos servem para expressar informações precisas sobre os rendimentos anuais de um contribuinte. Portanto, tê-los sempre à mão é algo que facilita bastante a tarefa de declarar poupança no Imposto de Renda. 

Caso você não tenha recebido seus informes do seu banco ou da empresa em que você trabalha, não é nada difícil requisitá-la. 

Tanto o seu empregador quanto as instituições bancárias que você utiliza são obrigadas a manter esses documentos arquivados. 

Fique atento à sua caixa de entrada no e-mail e na correspondência para não perder os prazos. 

Passo a passo para declarar poupança no imposto de renda

 Imagem de um rapaz usando um suéter verde, sentado com seu notebook em referencia a declaração de poupança no imposto de renda.

Uma vez que você já verificou se tem ou não obrigatoriedade de declarar poupança no imposto de renda e tem os seus informes de rendimentos em mãos, está na hora de declarar o imposto de fato. 

Para isso, você deve baixar o programa da Receita Federal. Lá, você deve ir até a ficha de Bens e Direitos, clicar na opção “Novo” e selecionar o código 41, da Caderneta de Poupança. 

Agora é o momento de preencher os seguintes dados: 

  • Em “CNPJ”, você deve informar o CNPJ do banco no qual está a sua poupança; 
  • Em “Discriminação”, você deve colocar informações complementares, como o nome de identificação da conta ou alguma outra observação (conta conjunta, herdeiro, etc.); 
  • Você também vai precisar informar a agência do seu banco e o número da conta da sua poupança; 
  • Além disso, você deverá informar o saldo do ano anterior bem como o saldo do ano atual. As duas informações devem constar no Informe de Rendimentos. 

Caso você nunca tenha feito a declaração ou abriu a conta poupança ainda este ano, você deve colocar o valor “R$0,00” no saldo do ano anterior e preencher somente o saldo com o valor correspondente ao ano da declaração. 

Depois disso, você deve ir até a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Na aba “Novo”, você deve escolher o código 12 – “Rendimentos e cadernetas de poupança”. Lá, você deve preencher os seguintes dados: 

  • Em “CNPJ da fonte pagadora” você deve digitar o CNPJ da sua instituição; 
  • Em “Nome da fonte pagadora” você deve digitar o nome do seu banco; 
  • Em “Valor” você deve informar o quanto a sua poupança teve de rendimento no último ano. Você também pode encontrar essa informação no Informe de Rendimentos. 

Observação: os dados “CNPJ da fonte pagadora” e “Nome da fonte pagadora” normalmente já aparecem automaticamente, pois você já preencheu esses dados em “Bens e direitos”. 

E pronto. Você acaba de declarar todos os rendimentos da sua conta poupança no IR. É menos complicado do que parece, não é? 

Qual a importância da declaração sobre as conta correntes?

Fazer a declaração correta da conta corrente é importante para que você consiga provar para a Receita Federal todos os rendimentos que passaram por sua conta ao longo de um ano. 

Como muitas pessoas recebem o salário em suas contas-correntes e usam essas contas para transações, como transferências e pagamentos, acaba sendo o principal registro dos rendimentos do ano todo. 

Tanto o saldo em conta, as transações anuais e o saldo negativo (para quem fechou o ano em dívidas) devem ser informações declaradas no IR. 

Assim como na poupança, usada apenas para guardar dinheiro, na conta corrente os bancos também enviam aos clientes o informe de rendimentos, um documento usado na declaração do IR. 

Fique atento para quando receber esse documento, pois ele será necessário para prestação de contas com a Receita Federal. Mesmo que você não esteja dentro dos requisitos obrigatórios da declaração, guarde sempre essas informações. 

No fim das contas, é melhor prevenir do que remediar. 

Conheça outros investimentos Sem Imposto de Renda

Assim como a Poupança, existem outros investimentos que são isentos do Imposto de Renda. Dentre eles podemos citar as já famosas Bolsa de Valores e outras, como Debêntures Incentivadas. 

LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

A LCI, ou Letra de Crédito Imobiliário, é uma estratégia para aquecer o setor imobiliário. Por essa razão, é incentivado pelo governo e, portanto, isento de Imposto de Renda. 

A grande vantagem das LCIs é o seu rendimento de 3,6% ao ano, com 11% de rentabilidade. 

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

A LCA, ou Letra de Crédito do Agronegócio, é basicamente a mesma coisa que a LCI, só que voltada ao setor do agronegócio ao invés do imobiliário. 

CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)

Os CRAs, ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio, são um título de crédito privado usado para financiar o mercado imobiliário. 

Seu principal atrativo é o fato de ser emitido por securitizadoras, que convertem dívidas em títulos lastreados. 

Debêntures Incentivadas

Como as Debêntures Incentivadas são emitidas por empresas para financiar projetos, elas possuem isenção do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. 

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Bônus: Rendimento de dividendos

Não poderíamos deixar de falar da Bolsa de Valores e dos dividendos. Ao se tornar sócio de uma empresa comprando uma ação, você tem direito a uma parcela do lucro do negócio. 

Você pode ler mais sobre investimentos isentos do imposto de renda clicando no link. 

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Existem diversos tipos de investimentos para você conhecer: Tesouro Direto, Renda Fixa, mercado e aluguel de ações, opções, contratos futuros… a lista é grande. 

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