Após a aprovação na Câmara dos Deputados do texto base da Reforma Tributária sobre o consumo (que abarcará impostos que incidem sobre bens e serviços), crescem as expectativas da apresentação do que está sendo apresentado como a segunda parte da Reforma Tributária — no caso, de impostos incidentes sobre a renda, como o Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, e tributos sobre investimentos de uma maneira geral.

Em meio a tais discussões, foi destaque nos últimos dias a possibilidade de mudanças no uso e tributação do JCP ou Juros sobre Capital Próprio, instrumento relativamente comum entre empresas brasileiras para distribuição de lucros a seus acionistas.

Vale lembrar a aprovação do novo arcabouço fiscal adiciona pressão sobre alternativas para o aumento de arrecadação necessário para “fechar as contas” diante de metas ambiciosas apresentadas pelo Ministério da Fazenda para reduzir o endividamento público no longo prazo.

Isso porque a nova regra estabelece o aumento de despesas públicas sendo contrabalançadas por maior arrecadação.

Antes de detalhar o que podemos esperar de potenciais mudanças no Juros Sobre Capital Próprio tanto para empresas quanto para seus investimentos, vale destacar que discussões sobre o tema ainda são muito incipientes — requerendo ainda muito mais detalhes antes de quaisquer conclusões definitivas.

O que é Juros Capital Próprio?

Segundo a Lei das S.A., as empresas de capital aberto no Brasil devem distribuir no mínimo 25% dos seus lucros aos acionistas. As empresas brasileiras podem distribuir os lucros aos investidores de duas formas: dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Menos famoso que os dividendos, JCP é outra forma bem comum de distribuir proventos aos donos de ações da empresa.

Porém, com uma diferença: essa opção também beneficia as empresas. Isso porque o pagamento de JCP entra no balanço das companhias como despesa financeira, ou seja, é deduzido da base de cálculo para os impostos.

Além disso, por serem isentos para a empresa, o Juros sobre Capital Próprio costumam ser pagos com maior frequência.

Outra diferença relevante entre dividendos e JCP é que, enquanto o primeiro é isento de impostos para o acionista, o segundo tem incidência de impostos com alíquota de 15%.

Como o fim do JCP pode impactar as empresas

Como falamos acima, o fim do pagamento de JCP afetaria a base de cálculo de incidência de impostos de empresas.

Sem essa despesa, o valor-base sobe, e com isso o valor devido pela empresa à Receita Federal aumenta em termos absolutos.

Assim, o fim do Juros sobre Capital Próprio ou mudanças que possam incluir o fim dessa isenção tributária podem impactar as finanças de uma empresa.

No entanto, é provável que muitas companhias optem por implementar mudanças nas suas estratégias em termos de tributação, buscando maior eficiência para a redução de custos em um sistema novo — isso caso o pagamento de JCP tenha de fato alguma mudança.

A recompra de ações, por exemplo, é uma opção utilizada por muitas empresas estrangeiras para otimizar a redistribuição de resultados a seus acionistas. Essa estratégia diminui o número de cotas em circulação e tende a valorizar os preços dos ativos.

Não tome decisões precipitadas

Apesar dessa discussão causar bastante incerteza e, potencialmente, poder ter um impacto negativo sobre algumas empresas, ainda é cedo para tirar conclusões ou tomar decisões de investimento com base nessas informações.

Vale lembrar que uma possível mudança na tributação de JCP precisaria ser aprovada no Congresso. Diante do cenário político atual, entendemos que o tema deve ser discutido posteriormente em um contexto maior de reforma tributária no país, depois da discussão de mudanças a tributação sobre o consumo.

Diante disso, não é hora de tomar nenhuma decisão precipitada em relação aos seus investimentos, em resposta a essa possível mudança. A cautela, diversificação e foco nos seus objetivos de longo prazo seguem as melhores estratégias para sua carteira de investimentos.

Confira nossas recomendações atualizadas para todos os perfis de investidor.

Elaborado por:

Bruna Sene, CNPI-T 6928

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