A Câmara dos Deputados aprovou o texto inicial da Reforma Tributária, que pretende simplificar a cobrança de tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços no país por meio da criação de um tributo de valor agregado – um IVA.
O texto aprovado no começo de julho detalhou mais essa proposta. Para a maioria dos setores, a grande mudança será a consolidação de diversos tributos pagos ao longo da cadeia de produção em apenas dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).
Tanto o IBS quanto o CBS terão base ampla (todos os bens e serviços), serão não cumulativos (a base de incidência do tributo será o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva), terão tributação no destino (cobrança do imposto se dará onde houver o consumo), e terão três alíquotas – padrão, reduzida (40% da alíquota padrão) e zero (a qual incluirá produtos da cesta básica, ainda a ser definida).
Alguns importantes detalhes das mudanças propostas serão definidos posteriormente, como a alíquota do IBS e da CBS. Também serão definidos posteriormente diferenciações à regra, incluindo os regimes específicos e favorecidos para algumas atividades. A Zona Franca de Manaus será mantida até 2073.
Com mais detalhamento, já conseguimos entender melhor quais serão os impactos da Reforma Tributária nos setores e empresas listados na bolsa brasileira.
Qual será o impacto para as empresas da bolsa?
A redução na complexidade do sistema e o fim da cumulatividade proposta pela reforma deve ajudar a grande maioria das empresas a abater impostos pagos ao longo da cadeia de produção e a receber de volta o valor devido (como acontece na restituição do Imposto de Renda para nós pessoas físicas).
De maneira geral, o setor industrial deve ser o principal beneficiário das mudanças propostas — a criação de um IVA não cumulativo teria efeito positivo sobre as empresas do setor, que possuem mais fases de produção para abater créditos tributários (relativo ao setor de serviços).
Enquanto isso, o setor de serviços tende a sofrer mais, relativamente, com boa parte das mudanças propostas — mas isso pode ser compensado pelo crescimento econômico no longo prazo.
Para empresas listadas na bolsa brasileira, a visão geral é mista, e ainda faltam informações cruciais para fechar uma avaliação final.
No curto prazo, a incerteza sobre o desenvolvimento das discussões e o desenho final da proposta pode pesar na disposição das empresas em fazer novos investimentos, enquanto aguardam essas definições. Além disso, as companhias podem precisar lidar com dois sistemas tributários incidindo sobre suas atividades ao mesmo tempo durante o período de transição, o que poderia gerar custos mais altos e ser um obstáculo geral à produtividade.
Nesse cenário, fizemos um resumo de quais são os impactos esperados e qual é a visão da reforma para os principais setores representados na bolsa brasileira.
Setor | Visão | Comentários |
---|---|---|
Agronegócio | Positiva | Exportações não serão tributadas, créditos da alíquota de exportação serão garantidos, agro com redução na alíquota e cesta básica nacional com alíquota zero. |
Alimentos e Bebidas | Mista | Cesta básica nacional com alíquota zero; para Ambev (ABEV3), manutenção da Zona Franca de Manaus é positiva, mas pode ser afetada pelo imposto seletivo de bebidas alcoólicas. |
Bens de Capital | Positiva | Setor com a maior oneração atualmente, logo a simplificação da taxação é positiva. |
Educação | Neutra/Positiva | Empresas de ensino superior são beneficiadas pelo programa Prouni, que as isenta de impostos federais. |
Elétricas e Saneamento | Neutro | A proposta de reforma não trata de forma clara e específica a tributação do setor, a tendência é que a alíquota incidente seja a padrão do IBS a ser criado. Uma incerteza é sobre se energia elétrica produzida com impactos ambientais seria sujeita ao imposto seletivo. |
Financeiro | Mista | Leis Complementares estabelecerão regimes específicos, portanto é difícil estimar os potenciais impactos. Setor bancário deverá estar sob taxação específica, sem cumulatividade. |
Imobiliário | Mista | Para construtoras, cenário base é que o Regime Especial de Tributação seja mantido; shoppings deverão ter tributação específica com definição de alíquota em lei complementar. |
Metais e Siderurgia | Incerta | Riscos de tributação análoga a royalties (direito de uso ou exploração) no setor, devido ao Artigo 20 incluído na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. |
Papel e Celulose | Neutra | Sem indícios claros de maiores taxações para companhias do setor sob nossa cobertura. |
Petróleo e Gás | Incerta | Preocupação sobre manutenção do Repetro, além do Artigo 20 que permite aos estados estabelecer contribuições sobre produtos primários e semiacabados. |
Saúde | Incerta | 60% de redução na alíquota beneficia serviços de saúde, mas potencial de menor crédito tributário é negativo. Para farmacêuticas, IVA reduzido e sem cumulatividade é positivo. |
Tec., Mídia e Telecom | Neutra | Simplificação da alíquota será positiva para companhias do setor de telecomunicações; para setor de tecnologia, no geral o impacto é neutro, dado que as empresas sob nossa cobertura não possuem benefícios fiscais relevantes, com exceção de Intelbras (INTB3). |
Transportes | Incerta | Companhias aéreas: isenções de PIS/Confins mantidas, mas é incerto após 2026; redução de 40% no IVA de companhias regionais é positiva. Infraestrutura: transporte de passageiros deve ter tratamento mais favorável do que transporte de cargas. Aluguéis: não está claro como isenção de ICMS vai ser tratada e há impacto nos créditos PIS/Confins, mas os preços de automóveis podem cair e reduzir os custos de capital para empresas. |
Varejo | Mista | Positivo: redução da complexidade tributária, incentivos do ICMS serão garantidos durante período de transição, cesta básica nacional será isenta, e a Zona Franca de Manaus deverá ser blindada. Negativo: varejistas podem ter aumento de carga tributária, embora seja difícil quantificar até agora. |
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 1847
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