Você sabia que o governo aprovou novas regras para o Imposto de Renda?

Por um lado, a mudança altera a faixa de isenção beneficiou uma parte da população. Por outro lado, aumenta o imposto devido por investimentos no exterior. Abaixo, explicamos de forma simples como essas mudanças podem impactar diretamente a sua vida.

Mudança da isenção do imposto de Renda

A partir deste mês de maio de 2023, a isenção do Imposto de Renda aumentou para R$2.640, após a publicação da medida provisória 1.171/2023.

A mudança era uma demanda relativamente antiga de parte da sociedade civil, uma vez que a tabela do Imposto de Renda não passava por atualizações desde 2015. Isso significa que há 8 anos a faixa de isenção estava fixada em R$1.903,98.

A manutenção do valor da isenção, por si só, pode não parecer trazer grandes impactos. Porém, o desafio está no efeito da inflação sobre esse montante ao longo do tempo. No caso, a inflação acumulada nesse período foi de cerca de 50%; ou seja, os preços subiram, mas a tabela do IR não acompanhou esse aumento – tornando o valor real da faixa isenta menor.

A boa notícia é que esse valor será atualizado. Para colocar em prática essa nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$2.112,00 e o contribuinte ainda poderá deduzir automaticamente R$528. Isso significa que se você ganha até R$2.640, o equivalente a dois salários-mínimos, não precisará mais pagar Imposto de Renda.

Vale ressaltar que o desconto de R$528 é opcional. Ou seja, se você tem direito a descontos maiores de acordo com a legislação atual, como despesas com previdência, dependentes ou alimentos, você não será prejudicado. Essa opção está disponível para quem se enquadra na nova faixa de isenção.

Com isso, mais de 13 milhões de pessoas entrarão na faixa de isenção de imposto de renda, não precisando pagar o IR nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Isso beneficia os trabalhadores, aposentados e pensionistas, pois reduz a carga tributária.

Mas para o aumento da isenção, é necessária uma contrapartida

Como contamos aqui em detalhes, o orçamento público é limitado, tendo o governo e o Congresso que optar por quais bens e serviços irão prover para a população. Quanto maiores os gastos, maior o uso das ferramentas existentes para esse gasto: aumento do endividamento público (por meio da emissão de títulos do Tesouro), aumento da arrecadação ou senhoriagem (o nome dado para a emissão de moeda na economia).

Afinal, não existe almoço grátis – nem pro governo!

Nesse cenário, para compensar a redução na arrecadação com o aumento da isenção do imposto de renda, o governo optou pela alteração da tributação de investimentos no exterior.

Isso significa que, se você tem investimentos fora do Brasil, é importante ficar atento, pois você pode ter que pagar mais impostos sobre os rendimentos desses investimentos.

Conforme a regra anterior, o investidor poderia ganhar até R$35 mil por mês de seus investimentos fora do país, sem precisar pagar imposto. Com as novas regras, essa faixa de isenção será de R$6 mil por ano (ou R$500 por mês).

Isso significa que, até o valor de R$6 mil por ano, o investidor estará livre de pagar imposto de renda. Para rendimentos anuais entre R$6 mil e R$50 mil, a alíquota de imposto será de 15%. Já para valores acima de R$50 mil por ano (ou R$4.166 por mês), a alíquota será de 22,5%.

Ilustramos as novas regras na tabela abaixo.

Investimentos no exterior Alíquota
até 6 mil Isento
Entre 6 mil e 50 mil 15,00%
acima de 50 mil 22,50%

Vamos dar um exemplo para facilitar: digamos que você tenha comprado uma ação da Disney em uma conta internacional e, nos próximos 12 meses, essa ação rendeu R$10 mil para você. Nesse caso, você teria que pagar 15% desse valor em imposto, ou seja, R$1.500. Agora, se você teve um rendimento de R$100 mil, a tributação seria de 22,5%, o que corresponde a R$22.500.

É importante lembrar que você só pagará imposto quando resgatar os rendimentos, não no momento do investimento.

Outro ponto de atenção é que a alteração só começará a valer para o ano de 2024 no caso dos investimentos estrangeiros, permitindo ao investidor tempo para se adequar à nova regra.

Além disso, se você investe no exterior por meio de outros ativos financeiros, como temos disponível na Rico, pode ficar tranquilo(a)! Essas mudanças são aplicáveis apenas aos investimentos em contas no exterior.

Ou seja, se você investe em fundos internacionais, BDRs (recibos de ações estrangeiras negociados no Brasil) ou ETFs negociados aqui na nossa bolsa, a tributação continua a mesma, sem alterações.

Mas a mudança não é definitiva — ainda!

No entanto, é válido lembrar que essa é uma Medida Provisória editada pelo governo federal. Isso significa que ela tem validade de 120 dias, a partir do dia 30/04/2023. Durante esse período, a Medida Provisória será discutida e votada no Congresso, podendo ser aprovada ou revogada.

Elaborado por:

Bruna Sene, CNPI-T 1847

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