Todo ano, chega aquele momento em que muitos brasileiros se perguntam: “Será que preciso declarar o Imposto de Renda este ano?” ou “O que mudou nas regras?”. O período da declaração costuma gerar dúvidas e até preocupações, especialmente para quem não acompanha de perto as atualizações na legislação tributária. Se essas perguntas já passaram pela sua cabeça, você está no lugar certo.
A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, e entender essas mudanças é fundamental para evitar erros, cumprir corretamente as obrigações fiscais e não correr o risco de cair na malha fina. Além disso o programa para preencher a declaração já está disponível para a download.
Entenda as principais mudanças no IR 2025
A boa notícia é que as mudanças não foram significativas, mas há pontos importantes que merecem atenção. A principal alteração está na tabela progressiva do IR, que teve um reajuste na faixa de isenção. Além disso, regras específicas foram implementadas para quem investe no exterior e para aqueles que venderam imóveis em 2024. Vamos entender a seguir as principais mudanças que foram implementadas:
1. Reajuste na faixa de isenção
Para a declaração referente ao ano de 2024, a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em fevereiro, aumentando a faixa de isenção. Dessa forma, quem recebeu até dois salários-mínimos mensais no ano passado (até R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis no ano) ficou isento do imposto, beneficiando cerca de 15,8 milhões de contribuintes.
Isso significa que aqueles cujos rendimentos em 2024 ficaram abaixo desse valor não precisam declarar o IR em 2025, a menos que se enquadrem em outras regras que exijam a entrega da declaração.
Outra mudança importante foi no setor rural: o limite de receita bruta anual que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00. Essa atualização contribui para alinhar a tributação do setor rural às demais mudanças nas regras fiscais.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (antes era de 30.639,90);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
– realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 169.440,00 (antes era R$ 153.199,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
– optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
– teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
– optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
– auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
As novas faixas de tributação podem ser observadas nas tabelas abaixo, que detalham a base de cálculo, as alíquotas aplicáveis e as deduções permitidas tanto na modalidade mensal quanto na anual:
Tabela mensal (fevereiro a dezembro de 2024)
Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual (2024)
Base de Cálculo Anual | Alíquota | Dedução |
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Fonte: Receita Federal
Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o Imposto de Renda:
✔ Salários
✔ Aluguéis recebidos
✔ Aposentadorias e pensões do INSS
Para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, nada muda: a parcela isenta continua sendo de R$ 1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário.
2. Investimentos no exterior
A partir de 2025, os rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos passarão a ser tributados anualmente a uma alíquota fixa de 15%. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.754/2023, que reformulou a tributação de offshores e trusts, impondo novas exigências de declaração para quem mantém esses ativos fora do país.
Offshores são empresas ou estruturas financeiras registradas em países com tributação reduzida, muitas vezes utilizadas para investimentos, diversificação de patrimônio ou proteção fiscal.
Trusts são instrumentos jurídicos em que bens ou recursos são administrados por terceiros em benefício de uma ou mais pessoas, sendo amplamente utilizados para planejamento sucessório e gestão patrimonial no exterior.
A nova legislação, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, impacta diretamente quem já possui alguns tipos de investimentos internacionais ou pretende diversificar sua carteira fora do país.
Uma das mudanças mais relevantes é o fim da isenção para a alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior. Antes, qualquer ganho abaixo desse valor era isento de tributação, mas agora todo lucro obtido na venda de ativos fora do Brasil estará sujeito à tributação.
Outra novidade importante é a inclusão automática de dados sobre contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida da Receita Federal. Essa medida acompanha um movimento global de maior transparência fiscal e reduz o risco de erros ou omissões no preenchimento da declaração. Como consequência, o controle sobre os ativos internacionais se torna mais rígido, e quem não declarar corretamente poderá enfrentar penalidades, incluindo multas e retenção na malha fina.
Diante dessas mudanças, a necessidade de um planejamento tributário cuidadoso se torna ainda mais evidente. Investidores e empresários devem ficar atentos às novas regras para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.
Nesse contexto, contar com a orientação de um contador especializado pode ser essencial para garantir o cumprimento adequado das exigências fiscais e evitar complicações futuras.
3. Regras para venda dos imóveis
Contribuintes que venderam um imóvel no ano passado (2024) e utilizaram a atualização do valor de mercado para pagar um imposto reduzido sobre o lucro da venda precisam incluir essa informação na declaração do IR 2025.
A medida faz parte da Lei nº 14.973/2024, que busca maior transparência e eficiência na declaração de bens, além de evitar ajustes futuros na tributação de imóveis.
Resumo das principais mudanças:
– Rendimentos tributáveis anuais obrigatórios para declaração: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
– Limite de receita bruta para atividade rural: de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
– Declaração obrigatória para quem atualizou o valor de imóveis e pagou imposto reduzido.
– Investimentos no exterior: tributação anual de 15% sobre rendimentos, lucros e dividendos e fim da isenção para alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior.
Restituição: Como receber mais rápido?
A Receita Federal passou a conceder prioridade no pagamento das restituições para contribuintes que utilizassem a declaração pré-preenchida ou escolhessem receber o valor via Pix, após atender os grupos que já possuem prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores.
A partir deste ano, essa prioridade será ainda maior para quem optar por ambas as facilidades: utilizar a declaração pré-preenchida e receber a restituição via Pix ao mesmo tempo. Essa medida busca agilizar os pagamentos e incentivar o uso das ferramentas digitais da Receita.
Uma observação importante é que o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou no dia 17 de março, contudo a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir do dia 1° de abril.
Confira as datas programadas dos lotes de restituição de 2025:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Segundo a Receita, declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. A consulta poderá ser realizada na página da internet da Receita (gov.br/receitafederal) ou em aplicativos da Receita (Meu Imposto de Renda e Receita Federal).
Atenção ao prazo e às penalidades
O prazo para envio da declaração do IR 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem perder essa data estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para evitar transtornos, a recomendação é organizar a documentação com antecedência. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e outros documentos necessários devem estar em mãos para facilitar o preenchimento da declaração.
Dicas de planejamento financeiro para 2025
Além de cumprir com as obrigações fiscais, esse é um bom momento para revisar as finanças e adotar hábitos que podem fazer a diferença ao longo do ano:
1. Monitore os rendimentos e descontos mensalmente: Acompanhar receitas e despesas ao longo do ano ajuda a evitar surpresas na hora da declaração e permite uma melhor gestão financeira, evitando gastos desnecessários e garantindo equilíbrio no orçamento.
2. Aproveite as deduções legais: Gastos com saúde, educação e investimento em previdência privada(PGBL) podem reduzir o valor do imposto devido. Manter os comprovantes organizados e conhecer os limites de dedução pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto menor a pagar.
3. Planeje o destino da restituição: Caso tenha direito à restituição, considere aplicá-la em investimentos que contribuam para a realização de objetivos financeiros de longo prazo. Neste link você pode conferir as melhores opções de investimentos para investir sua restituição.
Buscar se atualizar sobre as novas regras e se organizar com antecedência são atitudes essenciais para evitar problemas com o Fisco e manter a vida financeira equilibrada.
Agora que as principais mudanças foram esclarecidas, é hora de se preparar e evitar imprevistos! Continue acompanhando nossas análises da Riconnect para mais dicas e tenha um planejamento financeiro cada vez mais eficiente.