No segundo semestre de 2024, o Tesouro Direto já havia divulgado 3 grandes novidades para o programa em relação a investimentos nos títulos do tesouro. Para completar a série de inovações, nos últimos dias de novembro de 2024 a B3 divulgou uma nova mecânica para cobrança da taxa de custódia semestral do Tesouro Direto e, juntamente com o Tesouro Nacional e o Banco Central do Brasil anunciaram um novo serviço inédito. Detalharemos as duas a seguir.
1ª novidade: Mudança na cobrança da taxa de custódia semestral
A taxa de custódia do Tesouro Direto é uma taxa cobrada pela B3 referente aos serviços de custódia dos títulos e histórico de movimentações da sua posição no tesouro no Tesouro. Basicamente, é o pagamento pelo serviço que a B3 realiza guardando seu investimento.
Anteriormente, essa taxa era cobrada semestralmente, nos primeiros dias úteis de julho e janeiro. Porém, a próxima cobrança, que seria dia 2 de janeiro de 2025, foi cancelada. Isso porque a B3 divulgou que a partir de agora a cobrança será realizada de forma única e pode ocorrer em 3 situações:
- Na venda antecipada do título;
- No dia do vencimento do título;
- No pagamento de juros do título.
Dessa forma, o investidor não precisará deixar saldo em conta da corretora, pois a taxa incidirá em um dos eventos acima, no que ocorrer primeiro.
O novo formato operacional da cobrança passará a valer a partir de 31 de dezembro de 2024 e foi idealizada para tornar a vida dos investidores mais fácil. Agora, não será mais necessário manter um saldo parado na conta da instituição financeira duas vezes por ano para pagar a taxa.
Com a nova regra a cobrança se assemelha ao que acontece com o Imposto de Renda, que é descontado diretamente dos investimentos quando o resgate é realizado.
Qual o valor da taxa de custódia do tesouro Direto?
O valor permanece o mesmo de antes: 0,2% ao ano sobre o total investido, e será proporcional ao tempo em que o dinheiro ficou aplicado.
Além disso, continuam valendo algumas regras especiais sobre tarifas:
- Não haverá cobrança para investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, por CPF.
- Para os produtos Tesouro Educa+ e Renda+, a taxa será cobrada apenas no momento do resgate ou ao receber pagamentos mensais. Quem mantiver o investimento até o vencimento ou receber até 4 ou 6 salários-mínimos, dependendo do título, também estará isento.
2ª novidade: Tesouro direto como garantia de empréstimo
Essa ferramenta, que foi denominada como TD Garantia, permitirá que os investidores pessoas físicas utilizem seus títulos públicos federais como garantias de operações financeiras, como por exemplo, aluguel imobiliário e empréstimo.
Como funcionará na prática?
O objetivo desse serviço é promover a utilização do Tesouro Direto como garantia para outras operações financeiras fora do mercado em si, como alugar um imóvel ou fazer um empréstimo com baixo custo.
Operacionalmente, o investidor poderá constituir seu título público como ônus e gravames, ou seja, possibilitará o registro do seu ativo vinculado a um contrato. Todo esse processo será feto no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), ocorrendo a emissão de certidão pelo Banco Central do Brasil. Segundo site do Tesouro Direto, “a constituição no Selic atende ao disposto no artigo 26 da Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, proporcionando maior segurança para a garantia concedida pelos investidores às instituições financeiras.”
E existem riscos para a operação?
O grande diferencial dessa operação é a alta segurança para as diversas operações financeiras, uma vez que o TD Garantia terá o certificado de ônus e gravames diretamente emitido pelo Banco Central do Brasil. Além disso, o Tesouro Direto é considerado o ativo de menor risco de crédito na economia brasileira atualmente, possibilitando maior solidez na concessão de crédito tanto para os investidores quanto para as instituições financeiras.
O investidor perde a rentabilidade do título?
Não perde, a rentabilidade do ativo permanece normal enquanto os títulos estiverem como garantias, o que contribui para diminuição de riscos, custos operacionais e preservação dos investimentos a longo prazo.
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Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 1847
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