*Por Evandro Lima, analista técnico da Rico

  • Na minha estreia na Terça Trader, falo sobre ganhar dinheiro
  • Sim, porque emitir e pagar DARF é o maior sinal de que você lucrou com seus trades
  • Entenda tudo sobre o Documento de arrecadação de receitas federais a seguir

Fala caro leitor, tudo bem? Tô fazendo a minha estreia hoje no  Insight da Rico e já escolhendo um tema bem legal e importante pra vocês que estão começando na renda variável, seja como trader ou mesmo como investidor.  

Vamos falar sobre o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal)

Sabia que quem atua na renda variável deve controlar todo mês o resultado das suas operações encerradas? Sim, é obrigação de todo trader ou investidor fazer esse controle.

Fechando o mês positivo ocorre a incidência de impostos que precisarão ser recolhidos à Receita até o final do mês seguinte, com algumas exceções e que vamos comentar por aqui. O instrumento para recolher os impostos é o DARF

E como apurar o resultado e fazer esse controle?  

A partir das notas de corretagem que a Rico te fornece descontando todas as taxas e encargos, exceto IRRF, mais conhecido como “dedo duro” e que deverá ter um controle à parte. 

Para as operações normais, aquelas com duração de mais de 1 dia, incide imposto de renda à alíquota de 15% e para as de day trade, 20%.  

É importante não misturar operações normais com operações de day trade!

Fechando o mês positivo com um ou outro tipo de operação aplicamos 15 ou 20% sobre o resultado para apurar o imposto devido e no final descontamos todos os IRRFs.  

Lembra que comentamos para controlá-los em separado? Esse é o valor do imposto a recolher e pode juntar tudo num DARF só. 

Importante saber que prejuízos em operações normais ou de day trade podem ser compensados com lucros futuros, apenas mantendo operações normais com operações normais e operações de day trade com operações de day trade. 

Agora vamos às exceções que não geram obrigações de DARF, se for pessoa física: 

– Vendas de ações até 20 mil reais no mês (total das vendas), exceto day trade; 

– Vendas de ouro até 20 mil reais no mês (total das vendas), exceto day trade; 

– Empresas com valor de mercado abaixo de 700 milhões de reais (isenção até 31/12/2023); 

E finalmente vamos ao mais importante, o DARF em si, como preenchê-lo!

Como preencher o DARF? 

Segue, abaixo, uma imagem ilustrativa orientando o preenchimento do DARF:  

Imagem capturada do site Referencial em 20/09/2021 

Só uma última informação: se o valor do DARF for inferior a R$ 10,00 espere acumular até totalizar esse valor e faço o recolhimento. E não se preocupe que não gerará multas ou encargos

Hoje a maior parte dos aplicativos bancários ou internet bankings já dispõem do DARF dentro da opção de pagamentos e caso perca o prazo de pagamento pode gerá-lo com os encargos devidos através do Sicalc.

Uma forma também de facilitar o cálculo dos impostos é através da contratação de uma calculadora de imposto de renda.  

A Rico possui parceria com a MyCapital, que já importa todas as notas de corretagem automaticamente para você. 

Bem, nosso papo já está ficando longo demais. Vou ficando por aqui e espero que vocês tenham gostado. 

Se quiser me acompanhar tenho no Youtube as lives Primeiros Passos, de segunda a sexta das 14h às 14h45. 

Te convido a participar também do meu grupo de iniciantes no Telegram do grupo  Rico Trader.

Até a próxima! 

Elaborado por:

Bruna Sene, CNPI-T 6928

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