*Por Evandro Lima, analista técnico da Rico
- Na minha estreia na Terça Trader, falo sobre ganhar dinheiro
- Sim, porque emitir e pagar DARF é o maior sinal de que você lucrou com seus trades
- Entenda tudo sobre o Documento de arrecadação de receitas federais a seguir
Fala caro leitor, tudo bem? Tô fazendo a minha estreia hoje no Insight da Rico e já escolhendo um tema bem legal e importante pra vocês que estão começando na renda variável, seja como trader ou mesmo como investidor.
Vamos falar sobre o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Sabia que quem atua na renda variável deve controlar todo mês o resultado das suas operações encerradas? Sim, é obrigação de todo trader ou investidor fazer esse controle.
Fechando o mês positivo ocorre a incidência de impostos que precisarão ser recolhidos à Receita até o final do mês seguinte, com algumas exceções e que vamos comentar por aqui. O instrumento para recolher os impostos é o DARF.
E como apurar o resultado e fazer esse controle?
A partir das notas de corretagem que a Rico te fornece descontando todas as taxas e encargos, exceto IRRF, mais conhecido como “dedo duro” e que deverá ter um controle à parte.
Para as operações normais, aquelas com duração de mais de 1 dia, incide imposto de renda à alíquota de 15% e para as de day trade, 20%.
É importante não misturar operações normais com operações de day trade!
Fechando o mês positivo com um ou outro tipo de operação aplicamos 15 ou 20% sobre o resultado para apurar o imposto devido e no final descontamos todos os IRRFs.
Lembra que comentamos para controlá-los em separado? Esse é o valor do imposto a recolher e pode juntar tudo num DARF só.
Importante saber que prejuízos em operações normais ou de day trade podem ser compensados com lucros futuros, apenas mantendo operações normais com operações normais e operações de day trade com operações de day trade.
Agora vamos às exceções que não geram obrigações de DARF, se for pessoa física:
– Vendas de ações até 20 mil reais no mês (total das vendas), exceto day trade;
– Vendas de ouro até 20 mil reais no mês (total das vendas), exceto day trade;
– Empresas com valor de mercado abaixo de 700 milhões de reais (isenção até 31/12/2023);
E finalmente vamos ao mais importante, o DARF em si, como preenchê-lo!
Como preencher o DARF?
Segue, abaixo, uma imagem ilustrativa orientando o preenchimento do DARF:
Só uma última informação: se o valor do DARF for inferior a R$ 10,00 espere acumular até totalizar esse valor e faço o recolhimento. E não se preocupe que não gerará multas ou encargos.
Hoje a maior parte dos aplicativos bancários ou internet bankings já dispõem do DARF dentro da opção de pagamentos e caso perca o prazo de pagamento pode gerá-lo com os encargos devidos através do Sicalc.
Uma forma também de facilitar o cálculo dos impostos é através da contratação de uma calculadora de imposto de renda.
A Rico possui parceria com a MyCapital, que já importa todas as notas de corretagem automaticamente para você.
Bem, nosso papo já está ficando longo demais. Vou ficando por aqui e espero que vocês tenham gostado.
Se quiser me acompanhar tenho no Youtube as lives Primeiros Passos, de segunda a sexta das 14h às 14h45.
Te convido a participar também do meu grupo de iniciantes no Telegram do grupo Rico Trader.
Até a próxima!
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 1847
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