Chegou a hora de alimentar o leão da Receita Federal com um “teco” das suas cotas de fundos de investimento multimercados e de renda fixa. Nos últimos dias úteis de maio e novembro, acontece o evento do “come-cotas”, quando é antecipada a cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos dos fundos de todos os brasileiros — bom, todos os que têm fundos dessas classes com rentabilidade positiva, ao menos.

Bora descomplicar?

Come-cotas é o nome dado à antecipação de imposto de renda em fundos de investimento. Todos sofrem essa cobrança? Não! Só aqueles que são classificados como multimercados ou de renda fixa: fundos de ações só são tributados uma vez, no resgate (para saber mais sobre a cobrança de impostos em fundos, assista a esse vídeo).

Todo último dia útil de maio e de novembro, os fundos resgatam compulsoriamente uma parte das cotas de quem teve rendimento positivo no período e repassam à Receita Federal. É como se o leão da Receita crescesse o olho para um docinho gostoso que você está comendo e pedisse um pedacinho. Não dá para negar um pedido do rei da selva, né?

Esse pedacinho tem valor equivalente à menor alíquota em vigor dependendo do fundo (15% para fundo de longo prazo e 20% para fundo de curto prazo). No resgate pelo cotista, a cobrança de imposto é só a de uma eventual diferença entre o que já foi cobrado e o que ainda falta.

Longo prazo e curto prazo?

Quando são criados, os fundos recebem essa designação. Para ser considerado de curto prazo, um fundo precisa investir em ativos com vencimento em menos de 365 dias. Já nos fundos de longo prazo, o vencimento médio supera 365 dias. Você não precisa saber de nada disso: curto prazo e longo prazo são características que já estão no próprio nome do fundo (CP ou LP).  

A parte boa do Come-Cotas é o que eu adoto para a vida quando se trata de impostos: sinal que seu docinho é uma delícia, quer dizer, que você está ganhando dinheiro! Tenha esse pensamento positivo consigo todas as vezes que for declarar IR ou emitir DARF e garanto que tudo vai ficar mais leve (como qualquer imposto, só existe cobrança se houver aumento na renda). Além disso, o fato desse imposto ser recolhido automaticamente é uma mão na roda – zero trabalho da sua parte.

Vai mexer no meu retorno?

Sim, essa cobrança tem impacto negativo no rendimento dos seus investimentos, no fim das contas. A rentabilidade de cada cotista é proporcional ao número de cotas que ele detém. Se você passa a ter menos cotas de um fundo de um mês para o outro, o seu dinheiro passa a render sobre o novo valor – menor. Logo, rende menos.

Mas, de novo, vamos olhar o copo meio cheio? Junto com as taxas de administração e performance, esse é o preço que você paga para que um gestor ou gestora profissional cuide do seu patrimônio. Se o fundo for de qualidade, é muito possível que essa gestão profissional compense a diferença.

Mas de quanto é a diferença? 

Dando um exemplo prático: desde que a taxa de custódia no Tesouro Direto deixou de ser cobrada para aplicações de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, em 2020, passou a ser marginalmente mais vantajoso aplicar reservas de emergência até esse valor diretamente via Tesouro do que em fundos taxa zero, como o Trend DI Simples. Se você tiver mais de R$ 10 mil, dá para dividir entre as aplicações (lembrando que os CDBs com liquidez diária rendendo 100% do CDI são uma terceira via, se você confiar no emissor).   

Mas eu não escrevi “marginalmente” à toa. Para prazos curtos, de até três anos, (o que normalmente é o caso para investimentos ultraconservadores como o Tesouro Selic), a diferença não chega a 0,1%. Se a cobrança realmente passar a ocorrer apenas uma vez ao ano, a diferença também vai diminuir.

Em outro cenário, dessa vez fictício, uma pessoa em dúvida entre investir em um fundo multimercado de alto risco e um fundo de ações, ambos com expectativa de retorno semelhantes, também pode preferir o fundo de ações, sobre o qual a cobrança de IR (15%) acontece uma vez só, no resgate.

Mas a real é que é muito difícil fazer uma análise como essa, já que a relação risco-retorno dificilmente será a mesma nesses dois produtos.

A título de exemplo, ao final de 10 anos, a diferença para um investimento de R$ 100 mil com rentabilidade constante de 10% ao ano seria de R$ 10 mil a mais para o investimento em um FIA (fundo de investimentos em ações) em comparação com um FIM (fundo de investimentos multimercado). Só que, mesmo que esses dois fundos tivessem a mesmíssima rentabilidade ao longo desses 10 anos, muito provavelmente a volatilidade do fundo de ações seria bem maior no meio do caminho. 

Por fim, se os fundos de previdência pudessem tomar o mesmo nível de risco que os multimercados comuns (as regras de alocação de recurso são mais rigorosas: só pode 70% em renda variável, por exemplo) e dependendo do prazo e do tipo de tributação escolhido, também poderia fazer sentido optar por uma versão previdenciária de determinados fundos para fugir dessas duas cobranças anuais.

Para o cenário do nosso exemplo (R$ 100 mil investidos durante 10 anos com rendimento de 10% a.a.), a diferença seria de cerca de R$ 18 mil entre um VGBL e um multimercado, ganhando o VGBL. 

Repetindo para não deixar dúvidas: de todos os exemplos, o único realmente razoável é o da renda fixa, já que estratégias de investimento muito dificilmente poderão ser replicadas com perfeição em fundos de ações, multimercados e de previdência.

Elaborado por:

Bruna Sene, CNPI-T 1847

1) Este relatório de análise foi elaborado pela Rico Investimentos, que é uma marca da XP Investimentos CCTVM S.A. (“Rico”) de acordo com todas as exigências previstas na Resolução CVM nº 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A Rico não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório.

2) Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor.

3) O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à Rico e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela Rico.

4) O analista responsável pelo conteúdo deste relatório e pelo cumprimento da Resolução CVM nº 20/2021 está indicado acima, sendo que, caso constem a indicação de mais um analista no relatório, o responsável será o primeiro analista credenciado a ser mencionado no relatório.

5) Os analistas da Rico estão obrigados ao cumprimento de todas as regras previstas no Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários e na Política de Conduta dos Analistas de Valores Mobiliários do Grupo XP.

6) Os produtos apresentados neste relatório podem não ser adequados para todos os tipos de cliente. Antes de qualquer decisão, os clientes deverão realizar o processo de suitability e confirmar se os produtos apresentados são indicados para o seu perfil de investidor. Este material não sugere qualquer alteração de carteira, mas somente orientação sobre produtos adequados a determinado perfil de investidor.

7) A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir num curto espaço de tempo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.

8) Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da Rico. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da Rico.

9) SAC. 0800 774 0402. A Ouvidoria da Rico tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800-722-3730.

10) O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da Rico: https://www.rico.com.vc/custos. 11) A Rico se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo. 

12) A Avaliação Técnica e a Avaliação de Fundamentos seguem diferentes metodologias de análise. A Análise Técnica é executada seguindo conceitos como tendência, suporte, resistência, candles, volumes, médias móveis entre outros. Já a Análise Fundamentalista utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções. Desta forma, as opiniões dos Analistas Fundamentalistas, que buscam os melhores retornos dadas as condições de mercado, o cenário macroeconômico e os eventos específicos da empresa e do setor, podem divergir das opiniões dos Analistas Técnicos, que visam identificar os movimentos mais prováveis dos preços dos ativos, com utilização de “stops” para limitar as possíveis perdas. 

13) Antes de qualquer decisão, os clientes deverão realizar o processo de suitability e confirmar se os produtos apresentados são indicados para o seu perfil de investidor.