Em um cenário corporativo em constante evolução, as empresas buscam estratégias para fortalecer sua estrutura de capital e impulsionar projetos de crescimento.
Uma dessas estratégias é a subscrição de ações, um mecanismo que permite aos acionistas atuais adquirir novas ações em condições previamente definidas, mantendo sua participação proporcional na companhia.
Mas, afinal, o que é a subscrição, por que as empresas realizam e como você pode participar dessa oferta exclusiva?
O que é a Subscrição de Ações?
A subscrição é um evento corporativo pelo qual a empresa emite novas ações e oferece aos seus acionistas o direito exclusivo de adquiri-las a um preço previamente definido – que pode ser inferior ao valor de mercado. Essa operação permite que os investidores aumentem sua participação na companhia e aproveitem condições especiais de compra, garantindo, assim, sua posição proporcional para participar dos resultados da empresa.
Saiba mais detalhes sobre o direito de subscrição, clicando aqui.
Por que as empresas realizam esse evento?
Empresas recorrem à subscrição para captar recursos que podem ser destinados a diversos objetivos, como financiar projetos de expansão, investir em inovação, reduzir dívidas ou fortalecer sua estrutura de capital. Ao oferecer novas ações aos acionistas atuais, a companhia não só valoriza seus investidores, mas também preserva a base acionária, evitando diluições indesejadas.
Recentemente a Itaúsa (ITSA3/ITSA4) anunciou o aumento de seu capital social em R$ 1 bilhão, de R$ 80,189 bilhões para R$ 81,189 bilhões, por meio da subscrição de ações. Segundo a empresa, esse recurso será destinado ao reforço de caixa e ampliação do nível de liquidez da Companhia.
Quem é a Itaúsa?
A Itaúsa, código ITSA3/ITSA4, é uma das maiores holdings de investimento do Brasil, reconhecida por sua trajetória sólida e estratégica no mercado financeiro e empresarial. É a acionista controladora do Itaú Unibanco – um dos maiores bancos da América Latina – mas também possui um portfólio diversificado que abrange outras diversas empresas e setores, refletindo sua capacidade de identificar oportunidades de crescimento e criar valor para seus acionistas. Com governança e uma gestão eficiente, a empresa se destaca pela resiliência e pela postura inovadora.
Como funcionará a subscrição no caso da ITSA3/ITSA4?
No evento de subscrição das ações ITSA3/ITSA4, os principais pontos a serem observados são:
– Preço de emissão: R$ 6,70 por ação.
– Fator de subscrição: 1,3766678% – ou seja, cada investidor poderá adquirir novas ações proporcionalmente à quantidade que detinha até a data de registro. Por exemplo, se um acionista tem 1.000 ações, ele poderá solicitar subscrição de até 13 ações.
– Data ‘ex-direito’: 18 de fevereiro de 2025. A partir desta data, quem adquirir as ações no mercado não terá direito à oferta. Dessa forma, para ter direitos de subscrição, o acionista precisava ter posição acionária em ITSA3 e/ou ITSA4 no dia 17 de fevereiro de 2025.
– Período de reservas: De 10 de março de 2025 a 11 de abril de 2025. Durante esse prazo, os investidores interessados deverão manifestar sua intenção de participar, conforme as instruções da sua corretora.
– Quantidade: O direito de subscrever será calculado com base na quantidade de ações que o investidor possuía até 17 de fevereiro de 2025, garantindo assim a proporcionalidade na oferta.
Para maiores detalhes sobre as condições e eventuais ajustes, consulte o Fato Relevante publicado pela empresa, disponível aqui.
Quem tem direito e como participar?
Somente os acionistas que detinham as ações de Itaúsa (ITSA3 e/ou ITSA4) em carteira na data de referência (17/02/2025) terão o direito de subscrever as novas ações.
Se você se enquadra nesse grupo, fique atento ao período de reservas, de 10/03/2025 a 11/04/2025, e siga as orientações da sua corretora para garantir sua participação nessa oferta.
Se você não detinha as ações nesse período e ainda deseja subscrever as novas ações de Itaúsa, pode ficar atento à negociação dos ativos ITSA1 e ITSA2 no período de 10/03/2025 a 11/04/2025.
ITSA1 e ITSA2: o que significa?
ITSA1 e ITSA2 são os códigos das ações de subscrição da Itaúsa, em que o primeiro corresponde às ações ordinárias e o segundo às ações preferenciais e que serão negociados temporariamente no mercado, ou seja, quem detinha as ações em 17 de fevereiro de 2025 provavelmente viu esses novos ativos ‘aparecerem’ na conta. Agora, o investidor pode exercer o direito de comprar as ações a R$6,70 ou vender esse direito no mercado.
Em resumo:
– Os acionistas que detinham as ações ITSA3 ou ITSA4 no dia 17 de fevereiro de 2025 receberam o recibo de subscrição.
– O recibo de subscrição pode ser exercido pelo valor de R$ 6,70 ou vendido no mercado.
– O investidor que optar por não exercer o seu direito de subscrição aceita que sua participação acionária na empresa seja menor.
– O investidor não detinha as ações em 17 de fevereiro e ainda deseja subscrever as novas ações de Itaúsa pode avaliar se vale a pena comprar os direitos ITSA1 e ITSA2 no mercado.
E se o investidor não subscrever, o que acontece?
Caso o acionista opte por não exercer seu direito de subscrição, ele poderá ter sua participação diluída. Isso significa que, ao não adquirir as novas ações ofertadas, à proporção que o investidor detinha na empresa será reduzida em razão da emissão de novas ações para os demais acionistas. Além disso, em um eventual pagamento de proventos pela empresa, o valor a ser recebido pelo investidor tende a ser menor, devido à diluição de sua posição acionária.
Embora essa diluição possa ser parcialmente compensada no mercado secundário, a oportunidade de adquirir ações a um preço atrativo e manter sua participação proporcional na companhia será perdida.
Portanto, avaliar cuidadosamente se vale a pena exercer o direito de subscrição é fundamental para proteger seu patrimônio e acompanhar o potencial de valorização da empresa.
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Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 6928
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