Destaques
- O governo apresentou proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) que isenta da cobrança de IR trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e estipula a compensação das perdas de receitas com a exigência de pagamento de uma alíquota mínima de IR por contribuintes classificados como “super-ricos” pela Receita Federal.
- O governo apresentou uma proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) que isenta da cobrança aqueles que recebem até R$ 5 mil e propõe compensar as perdas de receita com a exigência de uma alíquota mínima de IR para os contribuintes considerados “super-ricos” pela Receita Federal.
- Na prática, o país terá quatro grandes grupos de tributação: i) Contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil ficam isentos de IR; ii) contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mantêm as faixas atuais de isenção, mas com um crédito que reduz o IR a ser pago; iii) contribuintes com rendimentos acima de R$ 7 mil continuam com as regras atuais; e iv) contribuintes com rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) deverão pagar um IR mínimo.
- A isenção para rendimentos até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7 mil terão um custo fiscal estimado em R$ 25,8 bilhões em 2026.
- Para compensar essa perda de receita, o governo propôs: i) uma alíquota mínima de imposto efetivo para pessoas de alta renda; e ii) a tributação de dividendos enviados ao exterior. Além disso, haverá uma retenção de imposto de renda sobre dividendos que excederem R$ 50 mil de uma mesma empresa por mês.
- A proposta está em tramitação no Congresso e deve passar por alterações nos próximos meses.
Conforme amplamente esperado, o governo anunciou a reforma do Imposto de Renda das pessoas físicas. A reforma sugere duas mudanças principais: i) isenção para quem ganha até R$ 5 mil, mais um desconto para aqueles que recebem até R$ 7 mil; e ii) a definição de uma alíquota mínima efetiva para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). Vamos detalhar essas mudanças a seguir.
O que muda com a reforma?
Isenção do Imposto de Renda
A reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas não altera a tabela atual e futura do Imposto de Renda. Nos últimos anos, o governo fez pequenos ajustes nas faixas do Imposto de Renda, aumentando a faixa de isenção e implementando um “desconto simplificado” para manter isentos aqueles que ganham até 2 salários mínimos.
A tabela abaixo ilustra esse ajuste nas faixas de isenção (que será realizado independentemente das novas regras propostas).
A partit de 02/2024 | A partir de 05/2025 | |||
Base de cálculo | Alíquota | Base de cálculo | Alíquota | |
Até R$2.259,20 | – | Até R$ 2.428,80 | – | |
De R$2.259,21 até R$2.826,65 | 7,50% | De R$2.428,81 até R$2826,65 | 7,50% | |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,00% | De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,00% | |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,50% | De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,50% | |
Acima de R$4.664,68 | 27,50% | Acima de R$4.664,68 | 27,50% | |
Limite mensal de desconto simplificado : R$ 564,80 | Limite mensal de desconto simplificado : R$ 607,20 | |||
Faixa de isenção + desconto simplificado : R$2.824 | Faixa de isenção + desconto simplificado : R$3036 |
A proposta anunciada não modificará a tabela do Imposto de Renda, mas deverá estabelecer descontos de acordo com a faixa de renda do contribuinte: isenção total para pessoas físicas cuja renda seja de até R$ 5 mil e parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
Por exemplo, considere uma pessoa com renda de R$ 5.000,00. De acordo com a tabela atualizada deste ano, ela teria que pagar um imposto mensal de R$ 466,30, sem considerar deduções, ou R$ 312,90 incluindo o desconto mensal simplificado. Com a proposta apresentada, o contribuinte terá um desconto de 100% sobre esse valor.
Da mesma forma, se o trabalhador ganhar mais de R$ 5.500,00, deverá pagar R$ 115,30 em vez de R$ 461,20, um desconto de 75%.
A tabela abaixo mostra como funcionará o novo sistema de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Rendimentos mensais (R$) | Imposto devido atual (R$) | Imposto devido novo (R$) | Desconto (%) |
5.000 | 312,89 | 0 | 100 |
5.500 | 436,79 | 109,2 | 75 |
6.000 | 574,29 | 287,15 | 50 |
6.500 | 711,79 | 533,85 | 25 |
7000 | 849,29 | 849,29 | 0 |
Quanto vai custar? O impacto fiscal da proposta
O governo estima que a proposta terá um impacto de R$ 25,8 bilhões, que precisará ser compensado. É importante notar que as regras fiscais atuais exigem essa compensação, pois esses R$ 25,8 bilhões representam um benefício fiscal; portanto, isso deverá ser compensado por um aumento nas alíquotas de impostos, uma alteração na base tributária ou a criação de um novo imposto.
Além disso, considerando o cenário atual de contas públicas já “apertadas” (ou seja, o orçamento público operando além da arrecadação e a dívida pública em rápida elevação), a falta de compensação traria impactos negativos significativos ao mercado, como a depreciação adicional da nossa moeda e a piora das expectativas de inflação – possivelmente erodindo os efeitos positivos da reforma a longo prazo.
É aqui que entra a segunda parte da proposta.
Haverá tributação de dividendos? E outros rendimentos isentos?
Como mencionamos anteriormente, as regras fiscais atuais exigem compensação da despesa adicional resultante das mudanças propostas pela reforma. Assim, a proposta estabelece uma alíquota mínima efetiva de imposto para rendas altas e a tributação de dividendos enviados ao exterior.
Mais especificamente, o governo propôs duas medidas diferentes: i) uma alíquota mínima efetiva de imposto para pessoas físicas de alta renda; e ii) a tributação de dividendos enviados ao exterior.
Como a alíquota mínima efetiva só será conhecida em 2027 (no ajuste anual do imposto de renda), o governo estabeleceu um imposto retido na fonte de 10% sobre os pagamentos de dividendos, que incidirá sobre os valores recebidos de cada empresa acima de R$ 50 mil.
Rendimentos mensais (R$) | Alíquota efetiva mínima (%) | Imposto devido mínimo (R$) |
Até R$50.000,00 | 0 | 0 |
R$ 62.500,00 | 2,5 | 18,75 mil |
R$ 75.000,00 | 5 | 45 mil |
R$ 85.500,00 | 7,5 | 78,75 mil |
A partir de 100.000,00 | 10 | 120 mil |
O cálculo da alíquota mínima efetiva de imposto é complexo. É necessário um cálculo em três etapas para determinar o imposto devido nesse novo sistema.
- Primeiramente, para calcular a alíquota mínima efetiva, será necessário excluir da renda total os ganhos de capital, a herança ou doação antecipada da parte reservada e os lucros acumulados recebidos.
- Em seguida, será necessário excluir os rendimentos de títulos isentos, cadernetas de poupança, pensões por doenças graves e indenizações para determinar a base de cálculo do imposto.
- Finalmente, após calcular o imposto devido, será necessário avaliar os descontos da tributação sobre as empresas.
Vale ressaltar que, na definição da base tributária, serão excluídos instrumentos isentos atualmente, como LCI, LCAs e afins. Portanto, esses não serão tributados com a mudança no Imposto de Renda.
Assim, o imposto retido na fonte será calculado por fonte de receita. Como mencionado, a alíquota mínima efetiva do imposto só terá impacto para os cofres públicos efetivamente em 2027. Como o governo precisa compensar a perda de receita em 2026, ele propôs um imposto retido na fonte sobre dividendos de 10% para os valores que excederem R$ 50 mil por mês por empresa.
Em outras palavras, se uma pessoa física receber dividendos de duas ou mais empresas, cada uma com valor inferior a R$ 50 mil, não haverá tributação.
De acordo com nossas estimativas preliminares, isso poderia gerar até R$ 26,6 bilhões em receitas.
Origem | Dividendo Recebido | Valor Retido | % Retido |
Empresa 1 | R$ 25.000,00 | R$ – | 0 |
Empresa 2 | R$ 55.000,00 | R$ 5.500,00 | 10 |
Empresa 3 | R$ 80.000,00 | R$ 8.000,00 | 10 |
Total | R$ 160.000,00 | R$ 13.500,00 | 8,4 |
A tributação sobre dividendos enviados ao exterior é a segunda mudança. Segundo a proposta, a tributação sobre dividendos enviados ao exterior será geral e retida na fonte a uma alíquota de 10% sobre qualquer valor. Os valores retidos poderão ser restituídos no ano seguinte em um sistema específico da Receita Federal, de acordo com as informações disponibilizadas.
Estimativas oficiais indicam que a medida poderá gerar até R$ 8,9 bilhões em receitas.
Quais os impactos esperados? Nossa avaliação inicial
A reforma do Imposto de Renda atendeu às expectativas. Após um anúncio bastante barulhento no final do ano passado e várias etapas de discussão, nossa avaliação é que a reforma do imposto de renda se manteve dentro do esperado.
Vale destacar que o custo da medida foi consideravelmente reduzido, uma vez que o benefício da isenção foi direcionado. Caso a proposta tivesse optado por uma isenção aplicável a todos os contribuintes (com um “efeito cascata” para todas as faixas do IR), o impacto teria sido muito maior – cerca de R$ 100 bilhões.
Além disso, a medida foi acompanhada de uma proposta de compensação fiscal. Afinal, mesmo que reduzido, o custo de isentar uma boa parte da população da cobrança do imposto de renda pesará sobre o orçamento público – já bastante apertado.
Entretanto, algumas preocupações adicionais surgem. Primeiro, em relação aos estados e municípios, uma vez que deve haver uma perda relevante de arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte dos rendimentos dos servidores públicos. Trata-se de um valor significativo que deverá ser contestado pelos governos regionais, pois não há compensação por essas perdas.
Em segundo lugar, a tributação sobre dividendos enviados ao exterior pode ter efeitos negativos sobre o investimento estrangeiro. Embora esse valor possa ser recuperado no ano seguinte pela restituição, haverá perda de valor em função da diferença temporal entre o momento da retenção e o da restituição. Em outras palavras: considerando que o dinheiro possa apenas “voltar” no ano seguinte e a mudança repentina das “regras do jogo”, a incerteza sobre investimentos tende a aumentar. Assim, será fundamental avaliar o custo-benefício da proposta à luz da potencial perda de atratividade dos investimentos.
Em resumo: avaliamos a reforma de forma positiva em geral, mas ainda existem dúvidas sobre sua sustentabilidade. Será necessário aguardar a divulgação dos detalhes do projeto de lei e, acima de tudo, que o governo demonstre seus cálculos.
Embora inicialmente equilibrado, há um risco não desprezível de que haja uma perda de receita líquida, tanto devido a mudanças no Congresso quanto a alterações nos incentivos dos agentes econômicos que levem a uma arrecadação menor.
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 6928
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