O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) surgiu como um dos direitos que o trabalhador com carteira assinada (CLT) possui, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Nada mais é que uma conta vinculada ao contrato de trabalho, ou uma poupança automática do trabalhador.
Nessa sexta-feira, o governo publicou uma medida provisória que liberará o benefício do FGTS para aqueles trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário, mas que foram demitidos até a data de publicação da medida.
Mas antes de entrarmos em mais detalhes sobre essa nova medida, é importante entendermos o que realmente significa o saque-aniversário e como ele funciona.
Saque-Aniversário
O Saque de Aniversário permite ao trabalhador resgatar parte saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário, como explicamos nesse outro conteúdo. Essa parte é um percentual, que varia de acordo com o saldo total que o investidor tem disponível, acrescido de uma parcela adicional.
Entretanto, ao optar por receber o saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de acessar o saldo total do FGTS em caso de rescisão contratual. Isso significa que, em caso de demissão, seja sem justa causa ou todas as outras rescisões contratuais previstas, o trabalhador receberá apenas a multa rescisória de 40%, e não poderá utilizar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Por outro lado, ele continua com o direito ao saque integral em todas as outras situações, como doenças, morte, aposentadoria, idade, estado de necessidade e outros, assim como continua com direito a multa rescisória no caso de demissão. Confira todos os casos aqui.
A medida provisória do saque-aniversário do FGTS
E é aqui que entra a nova medida provisória: essa nova medida afetará aqueles que optaram pelo saque-aniversário e acabaram sendo demitidos, resultando em valores retidos em suas contas do FGTS.
A medida, quando assinada, deve liberar cerca de R$ 12 bilhões do FGTS para aproximadamente 12,1 milhões de pessoas, permitindo que esses trabalhadores tenham acesso aos valores.
Desta forma, todos os trabalhadores que decidiram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória (esperada para 28/02/2025), e que foram desligados com o saldo do FGTS retido, poderão acessar os fundos.
No entanto, após essa data, o saque-aniversário volta à normalidade e qualquer trabalhador que optar pela modalidade e for demitido futuramente não poderá acessar seus recursos, exceto pelas outras 16 condições previstas pelo Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Quando será pago?
O benefício será liberado em duas parcelas:
- Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
- Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá 110 dias após a publicação da MP.
Assim, nesse cronograma, os pagamentos ocorrerão no dia 6 de março para os trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não possuem conta cadastrada, os recursos serão disponibilizados nos dias 6, 7 e 10 de março, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Assim como a segunda parcela que será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho
O que fazer com o dinheiro recebido do FGTS
Uma das melhores recomendações para quem recebe um dinheiro extra é a quitação de dívidas ou amortizações. Dificilmente você encontrará investimentos seguros que superem os juros de dívidas contraídas no seu banco como cartão de crédito (rotativo está em torno de 450% ao ano e parcelado 171% ao ano) ou cheque especial (em torno de 136% ao ano).
Usar seu saldo do FGTS para quitar suas dívidas pode ajudar bastante a organizar sua vida financeira. Veja abaixo o exemplo de rendimento de um ano aplicado no Tesouro Selic, contra uma dívida do mesmo valor no cheque especial.
Tesouro Selic (líquido de IR) | Dívida: Cheque Especial | |
valor inicial | R$ 1.000,00 | -R$ 1.000,00 |
taxa | 13,25% ao ano | 136% ao ano |
valor após 1 ano | R$ 1.105,75 | -R$ 2.360,60 |
valor após 2 anos | R$ 1.232,53 | -R$ 5.572,42 |
valor após 3 anos | R$ 1.383,61 | -R$ 13.154,23 |
A única exceção a essa recomendação é caso os juros da dívida sejam menores do que o juros do investimento no Tesouro Selic. Isso pode ocorrer, por exemplo, em financiamentos imobiliários com boas taxas. Nesse caso, o custo do seu empréstimo seria menor que o rendimento conseguido no tesouro Selic.
Não tenho dívidas, onde investir?
Se você não possuir dívidas, o primeiro passo é criar sua reserva de emergência. Esse valor ajudará a manter você preparado para os imprevistos, diminuindo assim as chances de você contrair uma dívida que não estava planejada.
Uma boa notícia é que, com a atual taxa de juros, você será bem remunerado para criar essa reserva, com um baixo risco de investimento. O Tesouro Selic, rendendo atualmente 13,25% ao ano (consideravelmente mais que os pouco mais de 7% anos da poupança), é uma boa recomendação para a sua reserva de emergência. Principalmente por contar com um resgate em 1 dia útil, ideal para emergências e oportunidades.
Abra sua conta na Rico e aproveite as melhores oportunidades de investimentos no mercado.
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 6928
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