• O Ministro Paulo Guedes sendo intimado para explicar sua “offshore” chamou a atenção no noticiário e gerou curiosidade nos(as) brasileiros(as)
  • Aliás, o investimento internacional e seus veículos evoluem cada vez mais na realidade brasileira
  • Pensando nesses dois pontos, convidamos Limerci Cavariani, advogado da WHG e especialista no assunto para responder algumas questões
  • Confiram aí o resultado desse papo!

Caros(as) 13 leitores(as), se vocês tiveram a chance de acompanhar o noticiário nessas últimas semanas, certamente leram ou ouviram sobre a conta de investimentos offshore do ministro da Economia, Paulo Guedes. O tema não é tão usual, afinal de contas, operações como essa não são normalmente parte do dia a dia da maior parte dos investidores brasileiros.

O termo offshore, em inglês, significa “além da costa” — ou seja, se refere a transações que envolvem capital fora do país. Utilizar uma conta offshore é uma estratégia que, muitas vezes, busca benefícios fiscais em regiões que são chamadas de “paraísos fiscais”.

Os tais paraísos fiscais são jurisdições (em sua maioria, países) em que a tributação sobre investimentos e/ou empresas é bastante reduzida, ou por vezes até inexistente. Ao redor do mundo, muitas empresas optam por ter presença jurídica em paraísos fiscais para reduzir o imposto devido sobre suas operações — em bom português, pagar menos impostos. Esse tema tem sido objeto de crescente discussão no meio internacional, com propostas como a criação de um imposto mínimo global para empresas multinacionais (apoiada pelo presidente Biden, nos EUA, entre outros líderes), conforme já contamos por aqui.

Mas no mundo dos investimentos, o papo é outro. Sabemos que ter uma conta offshore tem, na grande maioria das vezes, o objetivo de otimizar o pagamento de impostos.

Porém, como nosso conhecimento como analistas de investimentos e economia acaba mais ou menos por aqui, decidimos convidar alguém que realmente entende do assunto para sanar algumas das principais dúvidas sobre o tema: nosso amigo Limerci Cavariani, responsável pela área de planejamento sucessório e wealth solutions da WHG.

Abaixo, Limerci nos conta todos os ipsis litteris desse assunto complexo, que nos faz admirar a paciência de advogados tributaristas:

1. Como podemos ter conta fora do país (offshore)?

O investidor brasileiro que desejar aplicar recursos no exterior tem 3 opções:

a) Abrir uma conta bancária ou de investimento diretamente num banco ou corretora no exterior;

b) Constituir uma empresa no exterior (as chamadas empresas offshore) e então abrir a conta dessa empresa na instituição financeira de sua escolha no exterior;

c) Constituir um fundo de investimento individual (exclusivo) ou coletivo no exterior.

Se optar por uma das duas últimas opções (b ou c), o investidor terá cotas de uma empresa ou de um fundo constituído no exterior, que por sua vez realizará as operações financeiras em nome próprio, em benefício dos seus cotistas.

2. Qualquer pessoa pode usar esses três tipos de veículos para investimento?

Sim, qualquer pessoa física pode ter investimentos no exterior. A opção pelo veículo (conta direto, empresa offshore ou fundo individual) depende de como os recursos serão aplicados (ex: investimentos financeiros, aquisição de participações em outras empresas, ou aquisição de imóveis) e do volume investido.

Essas três opções de estrutura de investimento tem custos de implantação e manutenção diferentes (que variam de acordo com seu uso, o país de constituição e os provedores de serviços contratados). Elas também apresentam impactos tributários e sucessórios diferentes no Brasil – ou seja, quanto você paga de imposto e como funcionaria para passar esses recursos para outros em um processo de sucessão de bens.

Por isso seus prós e contras devem ser analisados detalhadamente a partir do momento que o investidor decidir enviar recursos ao exterior.

3. Quais as vantagens e desvantagens de cada uma das opções?

Enquanto os rendimentos gerados por investimentos feitos diretamente em contas de titularidade da pessoa física são tributados de forma recorrente, ou seja, a cada crédito (recebimento de capital no exterior), os investimentos realizados por via de empresas offshore e/ou fundos de investimento tem efeito fiscal apenas quando ocorre o regresso de valores ao Brasil, ou seja, apenas quando o dono traz o dinheiro de volta ao Brasil que ele é cobrado o imposto.

Em contrapartida, os investimentos financeiros realizados em conta ou por via dos fundos são tributados com alíquota de 15% a 22,5% enquanto os dividendos das empresas offshore (como as do Ministro Paulo Guedes) são tributados com alíquota que pode chegar a 27,5% em caso de retorno de recursos ao Brasil.

As contas de pessoas físicas geralmente não tem custo de manutenção, mas as empresas offshore dependem de registros e controles no exterior que são cobrados pelos prestadores de serviço contratados. Os fundos de investimento são ainda mais complexos, e precisam da atuação de outros agentes (ex: auditores, diretores responsáveis por regras contra lavagem de dinheiro), e por isso tem custo de manutenção ainda maior.

4. Como funciona o pagamento de impostos?

Em resumo, as pessoas físicas que aplicam diretamente por meio de suas contas no exterior precisam recolher o imposto de renda no Brasil a cada crédito recebido, o que demanda acompanhamento e controle constante para o preenchimento do carnê leão e recolhimento dos DARFs.

Os investimentos realizados pelas empresas offshore e pelos fundos são tributados no Brasil somente quando o investidor nacional decide repatriar recursos, não sendo descontado o valor referente ao imposto de renda (famoso IR) até que o contribuinte brasileiro opte por trazer os recursos total ou parcialmente de volta ao país.

5. Qual o conceito de paraíso fiscal?

De acordo com o previsto na Instrução Normativa RFB 1.037/10, os países que tributam a renda com alíquota entre 0% e 20% ou, ainda, onde a legislação interna preveja regras de sigilo relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade são considerados países com tributação favorecida ou com regimes fiscais privilegiados (os chamados paraísos fiscais). Na mesma regulação, há uma lista de jurisdições que apresentam essas características (ex: Bahamas, Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas).

A lista dessa Instrução Normativa também contem regimes específicos que vigoram em determinados países, como por exemplo o regime aplicável as empresas constituídas como Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (ETVEs) na Espanha ou o regime aplicável as empresas constituídas como International Trading Company (ITC) ou International Holding Company (IHC) em Malta. Nesses casos, apenas as offshore que apresentam essas características são tratadas como beneficiadas por regimes fiscais privilegiados.

6. Por que o Guedes está sendo intimado a falar na Câmara dos Deputados?

A convocação do Ministro Paulo Guedes para prestar esclarecimentos no Plenário da Câmara dos Deputados decorre da divulgação da existência da empresa offshore que ele mantém nas Ilhas Virgens Britânicas no mega vazamento de dados intitulado “Pandora Papers”, que tornou públicas algumas informações sobre empresas mantidas em paraísos fiscais por pessoas de vários países.

Os deputados querem saber se o Ministro se beneficiou de informações privilegiadas para realizar investimentos internacionais por meio da sua offshore e se houve potencial conflito de interesses quando as novas regras tributárias que impactavam as empresas offshore sediadas em paraísos fiscais foram excluídas do texto do Projeto de Lei 2.337/21, que trata da Segunda Fase da Reforma Tributária.

Tudo entendido. Mas e meus investimentos com isso?

É claro que toda essa discussão levanta dúvidas sobre abrir uma conta offshore, principalmente agora que a incerteza do cenário doméstico torna ainda mais importante a diversificação — tanto entre ativos, quanto entre geografias.

Por isso, perguntamos ao Limerci:

Para o investidor pessoa física, o que você indicaria para investir fora do país?  

A pessoa física que desejar investir globalmente pode optar pelos fundos de investimento brasileiros que alocam parte do seu capital em ativos internacionais, sem necessariamente abrir uma conta no exterior ou montar uma empresa offshore.

Nesse caso, os investimentos são realizados de acordo com as regras brasileiras, com ou sem exposição a variação cambial (de acordo com a política de investimento do fundo) e estão sujeitos às regras fiscais nacionais.

Não poderíamos estar mais de acordo! Afinal, como sempre dizemos: cuidado com decisões precipitadas. Operações mais elaboradas podem até fazer sentido em alguns casos, mas muitas vezes “fazer o feijão com arroz” é tão bom quanto, e bem menos complexo.

O investimento no exterior via BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e ETFs (Exchange Traded Funds) te permite acessar mercados fora do Brasil sem precisar alterar a forma com a qual você declara suas aplicações e mantendo seu capital na B3 (nossa bolsa).

Descuidos com a questão tributária podem afetar seus ganhos de forma relevante. Assim, manter esse processo “simples” pode te ajudar a ser mais eficiente. Seu dinheiro e seu tempo agradecem!

Concorda, mas ainda não sabe como começar a diversificar internacionalmente? Te contamos tudo sobre como investir em BDRs por aqui!

Elaborado por:

Bruna Sene, CNPI-T 1847

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