Em casa de ferreiro, o espeto é de pau. Embora tenha baixado o programa da declaração de imposto de renda de forma antecipada, esse ano demorei mais que boa parte dos meus amigos para fazer a minha própria declaração.

Em vez de me culpar pelo “atraso”, deixo aqui meus parabéns a eles pela escolha acertada: quanto antes declaramos nossos rendimentos, mais cedo recebemos a restituição e melhor nosso resultado investindo essa grana.

Falo tudo isso porque o momento da declaração também é aquele em que sentimos as “dores” de rever quanto pagamos em impostos por uma parte dos nossos rendimentos. Uma deixa para falar do tema central de hoje: investimentos isentos.

A renda fixa no Brasil chega a cobrar 27,5% de imposto sobre o rendimento, caso o resgate seja feito em menos de 180 dias. Isso vale para CDBs, RDBs, títulos do Tesouro Direto e uma parte das debêntures.

Mas investimentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas são totalmente isentos da cobrança desse imposto. Essa isenção aumenta a rentabilidade líquida do investimento.

Uma LCI, por exemplo, precisa oferecer uma remuneração menor que a de um CDB do mesmo emissor para ser vantajosa comparativamente.

Vou ensinar como fazer essa conta, mas antes um aviso: mais que a rentabilidade, você precisa ter certeza que os investimentos que você quer comparar são realmente equiparáveis. Como já explicamos, a renda fixa tem riscos de crédito, de liquidez e de mercado: a taxa de rendimento é o último item que você deve considerar nessa lista.

Aos números!

Agora que você já lembrou que a sua escolha de investimento depende do seu perfil, do seu prazo e, só por fim, da rentabilidade, vamos fazer contas. É na verdade um cálculo bem simples:  

(taxa do investimento tributável) x (1- alíquota) = taxa equivalente com isenção  

Exemplo 1: CDB pós-fixado de 100% do CDI com alíquota de 17,5% ((100) x (1- (17,5/100))) = 82,5% Abaixo, podemos ver que a LCI de 85% do CDI é vantajosa na comparação com o CDB de 100% do CDI para até 720 dias. A partir disso, com a menor alíquota, é indiferente a escolha.

PeríodoRentabilidade líquida CDB 100% do CDIRentabilidade líquida LCI 85% do CDI
Até 180 dias (alíquota de 27,5%)77,5%85%
De 181 a 360 dias (alíquota de 22,5%)80%85%
De 361 a 720 dias (alíquota de 17,5%)82,5%85%
Acima de 720 dias (alíquota de 15%)85%85%

Se o CDB pagasse 120% do CDI, a rentabilidade equivalente de um investimento sem imposto é de 120 x (1-alíquota)

Ou seja, a equivalência de 120% do CDI para uma aplicação isenta é:

Até 180 dias: 87%

181 a 360 dias: 93%

361 a 720 dias: 99%

Acima de 720 dias: 102%

Isso tudo também vale para as taxas prefixadas.

Para um CDB prefixado rendendo 5% ao ano com alíquota de 22,5%, por exemplo, a taxa equivalente em uma LCI do mesmo banco e com a mesma data de vencimento seria a seguinte: 5 x (1-0,225) = 3,875%

E os dividendos?

Como você talvez já saiba, dividendos pagos por empresas e proventos de fundos imobiliários são também isentos de imposto de renda. É provável que você já tenha visto também nossos conteúdos sobre ações que são boas pagadoras de dividendos.

Mas como fazer esse tipo de cálculo nesse caso? A verdade é que seria impreciso comparar um dividend yield (relação entre dividendo e preço da ação) com a rentabilidade de um investimento em renda fixa. Diferentemente de uma renda fixa pós-fixada, o preço de uma ação pode oscilar — e muito —, levando essa conta por água abaixo.

Dito isto, se você tem perfil compatível com investimentos em ações, você precisa avaliar, para além do dividend yield, a saúde financeira da empresa e suas perspectivas para o futuro, com o objetivo de entender se essa empresa pode gerar valor para você através de pagamento de dividendos e com a potencial valorização da ação.

Para conhecer as boas pagadoras de dividendos em que recomendamos investir, acesse aqui o relatório (gratuito) Carteira Dividendos.