Por Camilla Dolle, Head de Renda Fixa
- No dia 9 de junho de 2025, foi finalizada reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a cúpula do Congresso Nacional para acertar pacote de medidas de substituição de parte do decreto que aumentou alíquotas (IOF).
- Dentre as possibilidades, o governo declarou a intenção de retirar a isenção de todos os títulos de renda fixa que são isentos (LCIs, LCAs, LCDs, CRIs, CRAs, CDCAs e debêntures incentivadas segundo a Lei 12.431) a serem emitidos a partir de 2026.
- Adicionalmente, pode fixar a alíquota para todos os demais ativos de renda fixa em 17,5%, retirando a tabela regressiva como é hoje. Segundo Haddad, “títulos isentos vão deixar de ser isentos, mas continuarão bastante incentivados. A diferença de zero para 17,5% vai ser reduzida. Vai ser 5%”.
- A proposta ainda está sendo absorvida pelo mercado, com dúvidas que serão esclarecidas ao longo dos dias. Aqui, compilamos a informações disponíveis até o momento, bem como os potenciais impactos. Continuaremos monitorando a repercussão e eventuais mudanças de entendimento.
As propostas para a renda fixa
Assim como mencionado no relatório Economia em Destaque, do time de Economia do XP Research, o Governo Federal e o Congresso estavam em discussões sobre possíveis medidas para substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Um anúncio era esperado para esta semana e, de fato, ocorreu na madrugada do dia 9 de junho.
Em meio a outras propostas, o governo anunciou potenciais mudanças em títulos de renda fixa que são hoje isentos:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
- Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCDs).
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
- Debêntures incentivadas (Lei 12.431).
- Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).
- Os títulos continuarão a ser incentivados (ou seja, com alíquota mais baixa do que de outros papéis de renda fixa, de de 5%), mas deixarão de contar com a isenção de imposto de renda (IR).
- Já no caso dos demais ativos de renda fixa, a ideia é fixar em 17,5% a alíquota de IR, independentemente do prazo da aplicação. Com isso, deixaria de valer a tabela regressiva como é hoje:
Prazo de acumulação | Alíquota retida na fonte – Hoje | Alíquota retida na fonte – Proposta para 2026 |
---|---|---|
Até 180 dias | 22,5% | 17,5% |
De 181 a 360 dias | 20% | 17,5% |
De 361 a 720 dias | 17,5% | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% | 17,5% |
Quando as mudanças podem ocorrer?
Segundo o que foi noticiado, a retirada da isenção ocorrerá apenas sobre novas emissões que ocorrerem a partir de 2026, devido ao princípio da anualidade (qualquer alteração nas regras de tributação só pode valer para o ano seguinte, não podendo ser aplicada retroativamente ao ano em curso).
De qualquer maneira, as alterações nos incentivos destes títulos de renda fixa ainda precisarão ser discutidas e aprovadas no Congresso Nacional para se tornarem válidas.
O que deve mudar para os investidores?
Uma grande dúvida que surgiu inicialmente foi sobre o impacto sobre os títulos que já haviam sido emitidos (ou seja, o estoque). Isso significa que quem já tem títulos de renda fixa isentos continuará a contar com a isenção até o vencimento contratado. O mesmo valerá para negociações no mercado secundário, mesmo a partir do próximo ano: o que importará será a data em que o papel foi emitido.
A partir de 2026, no entanto, esses títulos passarão a ter incidência de IR de 5%. Demais títulos de renda fixa deixam de observar a tabela regressiva do imposto para a cobrança fixa de 17,5%. Isso, claro, assumindo as informações disponíveis até o momento e que seja aprovado no Congresso.
O que deve mudar para os emissores?
Conforme mencionado, somente a partir de 2026 alguma mudança poderá ser colocada em prática, caso aprovada pelo Congresso Nacional. De qualquer forma, quando houve propostas de alterações nas regras de emissões de outros títulos no passado, o mercado se movimentou para “aproveitar” as regras vigentes.
Isso poderá elevar a projeção de emissões para 2025, tendo potencialmente impactos sobre os prêmios de crédito, que poderão intensificar a tendência de queda já observada desde 2024. Em nossa visão, esse efeito seria negativo para o mercado, pois aprofundaria ainda mais a distorção entre retorno e risco.
- É importante destacar que as propostas foram anunciadas há pouco tempo e podem ser alteradas antes de serem discutidas no Congresso, onde ainda precisam ser aprovadas para passarem a valer. Continuaremos avaliando a evolução do tema.
Fontes
Infomoney
Valor Econômico
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 6928
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