Por Marx Gonçalves, Head de Fundos Listados
Na semana passada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou os Fundos Imobiliários (FIIs) e os Fundos das Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) a realizarem recompras de suas próprias cotas. Esse tipo de operação já é comum entre empresas listadas na bolsa e, agora, passa a se tornar uma possibilidade também para essas classes de fundos.
O que é um Fiagro?
Fiagro é a sigla para Fundo das Cadeias Produtivas Agroindustriais. São fundos listados na bolsa que permitem aos investidores aplicar no agronegócio brasileiro por meio de ativos como CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), imóveis rurais e cotas de outros fundos do setor.
Eles funcionam de forma semelhante aos Fundos Imobiliários (FIIs), com possibilidade de pagar rendimentos periódicos e isenção de imposto de renda para pessoas físicas, em alguns casos. O objetivo é facilitar o financiamento do agro via mercado de capitais, democratizando o acesso a esse segmento da economia.
Na nossa visão, essa é uma medida relevante, que representa um avanço importante e um marco de amadurecimento para o mercado de fundos listados. Se bem implementado, o mecanismo de recompra pode trazer mais eficiência à precificação das cotas no mercado secundário, ajudando a alinhar o preço negociado com o valor justo dos ativos e contribuindo para maior estabilidade.
Esse movimento chega em um momento oportuno: várias cotas de FIIs estão sendo negociadas com grande desconto em relação ao valor patrimonial. Por isso, a recompra pode ser vantajosa nesse cenário — o fundo consegue adquirir cotas mais baratas no mercado e, ao cancelá-las, o efeito tende a ser positivo para os cotistas que permanecerem, já que o resultado por cota pode aumentar.
Programa de Recompra, como acontece?
A recompra de ações é um mecanismo frequentemente adotado por empresas listadas quando acreditam que o preço de mercado está abaixo do valor justo das ações. Ao fazer isso, as empresas aproveitam os preços atrativos para readquirir suas próprias ações, elevando o lucro/dividendo por ação, além de enviar um sinal positivo ao mercado sobre a atratividade do investimento naquele nível de preço.
Mas o que acontece com as ações recompradas? De maneira geral a empresa pode seguir 3 caminhos: (i) realizar o cancelamento das ações, diminuindo o número de papéis disponíveis no mercado secundário; (ii) utilizar as ações para pagamento de bônus; e (iii) mantê-las em tesouraria para venda futura, ou para utilizá-las em operações de M&A. Entretanto, isso não significa que todos esses caminhos seriam aplicáveis aos fundos listados em caso de uma eventual aprovação pela CVM.
Por enquanto, é preciso aguardar os próximos passos. A CVM ainda não divulgou os critérios detalhados para adoção da recompra, e a ata da reunião que aprovou a medida deve ser publicada em até 30 dias. Somente após essa divulgação será possível compreender os critérios específicos que regulamentarão a prática e, assim, chegar a uma conclusão mais definitiva sobre o tema.
Além disso, embora a CVM tenha autorizado o mecanismo, vale lembrar que a legislação atual ainda não permite esse tipo de prática para FIIs e Fiagros, de acordo com a Lei nº 8.668/1993. Ou seja, para que a recompra de fato seja implementada, será necessário alterar a lei vigente, já que disposições legais têm precedência sobre normativas ou regulamentações. Portanto, trata-se de um processo legislativo que tende a ser complexo e pode levar um tempo considerável até ser concluído.
Seguiremos acompanhando as próximas etapas e traremos atualizações caso haja novidades relevantes sobre o tema.
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 6928
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