A Vale (VALE3) anunciou no dia 28 de novembro de 2024 a aprovação da distribuição de remuneração aos acionistas no valor de o valor bruto de R$ 0,520530743 por ação, com base no balanço de 30 de setembro de 2024.
Segundo a comunicação da empresa, o valor será pago integralmente na forma de Juros Sobre o Capital Próprio (JCP):
VALE3 | Valor por ação |
JCP | R$0,520530743 |
Nesse caso, por exemplo, um investidor com 1.000 ações de VALE3receberá aproximadamente R$520 brutos.
Juros sobre capital próprio (JCP)
Conhecido como JCP, é uma forma de remuneração aos acionistas. É uma maneira da empresa distribuir parte de seus lucros aos investidores. O JCP é semelhante aos dividendos, mas enquanto os dividendos são isentos de imposto de renda, o JCP tem uma retenção de 15% de IR na fonte. Para mais informações sobre as modalidades de distribuição de proventos, confira aqui.
Além disso, a companhia ressaltou que esses valores de proventos podem sofrer pequenas variações até a data de corte devido ao programa de recompra de ações. Caso isso aconteça, a Vale deve emitir um novo Aviso aos Acionistas informando o novo valor por ação.
Quando será o pagamento?
De acordo com a empresa, a data de pagamento será deliberada oportunamente, com previsão para março de 2025.
Quem tem direito a receber?
Têm direito a receber os investidores que detiverem as ações negociadas na B3 em 11 de dezembro de 2024, e os detentores de ADRs negociados na NYSE em 12 de dezembro de 2024. Essa é a chamada data com — o último dia que o acionista tem para comprar uma posição na empresa e receber os valores anunciados.
Depois dessa data, as ações passam a ser negociadas ex-dividendos. Assim, as ações da Vale passam a serem negociadas ex-dividendo na B3 e NYSE a partir do dia 12 de dezembro de 2024.
Confira aqui o calendário semanal de dividendos das empresas brasileiras
Qual a recomendação do nosso time?
Acesse aqui a nossa Carteira Dividendos e veja quais ações nosso time selecionou para os investidores em busca de ações com boa perspectiva de distribuição de dividendos.
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 1847
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