25/08/2014 12:05:00 • Atualizado em 09/12/2021 23:00:38
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Fundo de Investimento em Participação (FIP)


Time Rico
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Uma ilustração com uma seta de gráfico em uma estrutura, em referência ao fip

Constituídos sob a forma de condomínio fechado, Fundos de Investimento em Participação (FIP) foram criados para se investir ativamente através da compra de participações em empresas ou empreendimentos específicos. 

Os recursos sob sua administração são destinados à “aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, emissoras de valores mobiliárias, participando do processo decisório da companhia investida”.

O acesso às aplicações em FIP é restrito a investidores qualificados, ou seja: instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$300 mil, fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados e administradores de carteira autorizados pela CVM.

O fundo tem efetiva influência na definição da política estratégica e da gestão através da indicação de membros do Conselho de Administração nas empresas das quais tem participação. É caracterizado, principalmente, pela participação ativa nas empresas ou negócios em que se investe. A maioria dos FIPs investem em empresas fechadas, praticando aquilo que também é conhecido como private equity (a atividade de investimentos em empresas já formadas, mas que necessitam de um aporte de capital para se expandirem, para lançarem um novo projeto, ou desenvolverem determinado novo negócio).

O universo de possibilidades de alocação de recursos é imenso, mas em grande parte são alocados em empresas que poderão trazer rentabilidade significativa em função de seus riscos (dentre outras características, os FIP´s possuem baixa liquidez). Atualmente, a Anbima possui um comitê mensal com o propósito de discutir melhorias na regulamentação oficial, na regulação voluntária e a adoção de melhores práticas. Este comitê congrega administradores e gestores de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.  

Perfil do investidor

Como os FIPs se constituem como fundos fechados, geralmente o prazo de carência é de médio a longo prazo, com o período podendo variar entre 3 e 8 anos. Diante dessa característica, o investidor que busca este tipo de aplicação deve acreditar no retorno a prazos mais longos, exclusivamente.

Vantagens

· O investidor participa do crescimento dos negócios em carteira, independentemente de serem de capital aberto ou fechado.

· Este tipo de investimento oferece oportunidade de ganhos relevantes, pois buscam investimentos com alto potencial de amadurecimento e retorno.

· O fundo é obrigado a participar ativamente da administração dos negócios.

· Possui um grande leque de opções de investimentos. Como exemplo, o fundo pode ser constituído por imóveis ou uma pequena central hidrelétrica (PCH), sendo uma Sociedade de Proposito Especifico).

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Ofertas em aberto

Atualmente, há oito FIPs sendo negociados no mercado de balcão da BM&FBovespa e duas ofertas em andamento.​ Portanto, caso tenha interesse, entre em contato com nossa central de atendimento para maiores dúvidas e/os esclarecimentos a respeito do investimento.

ROBERTO INDECH
Equity Sales da Rico, faz análises diárias sobre o panorama mundial do mercado e recomendação dos ativos mais rentáveis do momento.contato: rindech@rico.com.vc
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