Foi aprovada na Câmara uma versão da Reforma do Imposto de Renda com novas alterações sobre o texto que mencionamos no último Insight em que falamos sobre o tema.
O grande destaque dessa vez foi a retirada do limite para declaração simplificada, mas outras mudanças também chamaram a atenção – e podem impactar seus investimentos. São elas que trazemos a seguir.
Sempre lembrando que, enquanto estiver em tramitação, a proposta segue sujeita a mudanças. Ou seja, continue de olho aqui na Riconnect para saber o que efetivamente deve ser aprovado no fim das contas!
Sem limite para simplificada
Gerou muito burburinho a proposta de limitar a renda para declaração simplificada a quem tem menos de R$ 40 mil por ano em rendimentos tributáveis. Bom, isso caiu.
Mas nem tudo ficou igual ao que é hoje. Com a mudança, o desconto simplificado deixa de ser limitado aos atuais R$ 16.754, e passa para R$ 10,5 mil reais.
O que muda na sua vida? Pode ser que você pague mais impostos. Isso vale para pessoas com renda acima de R$ 40 mil, mas sem muitas despesas de dedução (como educação e saúde), já que o limite de desconto simplificado vai diminuir. De todo modo, a regra anterior significava ainda mais impostos, então o saldo é positivo para o seu bolso.
Mais isenção
O texto do relator propõe uma elevação da faixa de isenção de imposto de renda, ou seja, mais brasileiros vão ficar isentos. As demais faixas do IR vão ser reajustadas em 13%. Isso significa que as pessoas físicas, de uma forma geral, vão pagar menos imposto.
Por isso, pode ser que você passe a pagar mais imposto, mas isso não é a regra geral.
Menos imposto sobre dividendos
No dia seguinte à aprovação do texto, foram votados os destaques. O único que passou talvez faça você respirar com mais alívio — a redução da alíquota sobre dividendos, de 20% previstos anteriormente para 15%.
“Prefiro zero”, você pode me dizer. Mas a verdade é que, como mencionamos em outros conteúdos, esse imposto já existe em muitas partes do mundo e nem por isso as empresas deixam de remunerar seus acionistas! Algumas delas talvez passem a reinvestir seus lucros, crescer e acabar valorizando mais na bolsa no longo prazo. Ponto para essas. E pode esperar novidades em recompras de ações, por exemplo.
Explicando melhor: além da distribuições de dividendos e JCP, as companhias têm outra ferramenta para recompensar investidores que é a recompra de ações, que diminui o número de cotas em circulação e tende a valorizar os preços dos ativos.
E nos fundos de investimentos? Em um primeiro momento, assombrou algumas pessoas a intenção de tributar os dividendos recebidos por fundos de investimento pelas ações em que aplicam, além da taxação de dividendos distribuídos diretamente pelas companhias. Essa alíquota, inicialmente em 20%, agora, foi retirada do texto, mantendo o foco da tributação nos cotistas do fundo e não nos seus ativos. No caso dos fundos de ações, por exemplo, os cotistas são tributados em 15% no momento do resgate. Mais simples, né?
Impostos para empresas
O imposto de renda para empresas (IRPJ) diminuiu, mas a tributação total aumentou. Hoje por volta de 34%, a carga tributária total para grandes empresas (caso das empresas que são listadas na Bolsa) poderia ser elevada a 37%, segundo a proposta do relator (somando a tributação sobre dividendos em 15%).
Para você, pequeno empresário, isso não muda nada! Participantes do Simples e empresas com lucro presumido — que ganham até R$ 4,8 milhões de faturamento por ano –, vão ficar isentas.
E as ações?
O fim do JCP e do imposto sobre os dividendos tendem a ser negativos para as empresas (principalmente as mais maduras, que distribuem lucros), podendo não ser suficientes para compensar o corte no IRPJ.
O time de ações da XP calculou uns meses atrás que o fim do JCP teria um impacto negativo de cerca de 6% no lucro líquido agregado de todas as empresas sob a cobertura dos analistas. E com um corte de impostos de 12,5%, como foi proposto pelo relator, seus resultados financeiros aumentariam 6%. Em outras palavras, o efeito líquido dessas duas medidas deveria beneficiar as ações brasileiras. Porém, isso não seria regra, com algumas empresas mais ou menos afetadas por essas mudanças na tributação. Por enquanto, não está claro qual será o impacto da reforma nos resultados das empresas e no saldo fiscal do governo.
Relembrando outros pontos do texto
Come-cotas: a antecipação do recolhimento do imposto de renda em alguns tipos fundos atualmente ocorre duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro. Pelo novo texto, o passaria a ser recolhido somente uma vez ao ano, no mês de novembro. As alíquotas do come-cotas se mantiveram as mesmas, 15% ou 20%, a depender do prazo médio dos ativos que esses fundos detêm, longo prazo ou curto prazo, respectivamente. Vai ficar mais barato para você, portanto.
Ainda sobre fundos: existe a previsão de alterar o percentual mínimo que os Fundos de Ações devem manter investidos em ações e demais ativos equivalentes para serem classificados como FIA. Esse valor passaria do mínimo de 67% (atual) para 75% (proposto). Essa será a condição para que esse tipo de fundo possa oferecer aos seus cotistas a tributação a uma alíquota única de 15% somente no momento do resgate.
Também foi mantida a previsão de que os Fundos de Participações (FIP) deverão recolher 15% de imposto quando realizarem a venda com lucro de qualquer investimento nas empresas investidas, mesmo que esses recursos não sejam ou tenham sido distribuídos aos cotistas.
O que ainda pode mudar?
Muita coisa! O texto ainda precisa ir para o Senado e, no meio do caminho, há, sim, espaço para mudanças. Justamente por isso, reiteramos: não tome decisões de investimentos com base apenas no que foi proposto até agora.
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 6928
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