O que é e quanto custa a taxa de custódia?

A taxa de custódia do Tesouro Direto é uma taxa cobrada pela B3 referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações sobre as movimentações que você realiza no Tesouro. É uma espécie de “aluguel” que você paga para a B3 manter o seu dinheiro guardado.

A partir de 2022, o valor cobrado passou a ser de 0,20% ao ano. Antes, era de 0,25%. Foi de pouco para menos ainda.

Anteriormente, essa taxa era cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro e de julho. Dessa forma, o investidor precisava manter saldo parado na conta ou resgatar valores antecipadamente para cobrir a taxa, duas vezes por ano.

Como é feita a cobrança?

A partir de 31 de dezembro de 2024, passará a valer a nova regra de cobrança da taxa de custódia, que será realizada de forma única, em uma das 3 situações abaixo, aquela que ocorrer primeiro:

• Na venda antecipada do título;
• No dia do vencimento do título;
• No pagamento de juros do título.

Por isso, a próxima cobrança prevista para janeiro de 2025 não ocorrerá mais e passará a valer a nova dinâmica, facilitando a vida do investidor que não precisará mais deixar saldo em conta ou resgatar investimentos antes do vencimento – perdendo rentabilidade.

A cobrança segue proporcional ao período em que seu dinheiro ficou investido.

Existem algumas exceções

Essa cobrança ocorre sobre todo o valor investido em qualquer título do Tesouro Direto? Quase, há duas exceções!

Quem tem até R$ 10 mil investidos no Tesouro Selic fica isento dessa taxa! Caso você invista mais de R$ 10 mil nesse título (o ideal para reservas de emergência, vale lembrar), a cobrança incide sobre o que ultrapassar esse teto. Ou seja, caso o seu saldo em Tesouro Selic seja hoje de R$ 10.100,00, a taxa de custódia somente será calculada sobre R$ 100,00.

Além disso, para os títulos do Tesouro do tipo Educa+ e Renda+, a taxa será cobrada apenas no momento do resgate ou ao receber pagamentos mensais. Quem mantiver o investimento até o vencimento ou receber até 4 ou 6 salários-mínimos, dependendo do título, também estará isento.

Elaborado por:

Bruna Sene, CNPI-T 1847

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