O ano começou com algumas mudanças na regulação sobre investimentos de renda fixa.
Abaixo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que mudaram as regras para a emissão dos seguintes títulos de renda fixa: LCI, LCA, CRI e CRA.
Entenda como isso impacta você e seus investimentos.
O que é o CMN?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por formular a política monetária e creditícia do país.
Ele é composto pelo Ministro da Economia, que o preside, pelo Presidente do Banco Central e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. Suas principais atribuições incluem estabelecer diretrizes para o sistema financeiro, definir metas de inflação e regular o mercado financeiro e bancário.
Em suma, o CMN desempenha um papel fundamental na definição e no controle das políticas econômicas e financeiras do Brasil.
O Crescimento dos CRIs, CRAs, LCIs e LCAs
Desde 2020, houve um aumento significativo no volume emitido tanto de títulos bancários (LCI e LCA) quanto de títulos de crédito privado (CRI e CRA).
Para se ter uma ideia, o estoque desses produtos multiplicou-se por 3,8x (bancários) e 2,5x (no crédito privado) entre dezembro de 2020 e dezembro de 2023, passando a representar uma parcela significativa dentro das novas emissões do mercado de renda fixa.
Parte do aumento observado é explicado pelos benefícios fiscais existentes para esses investimentos – no caso, a isenção da cobrança de Imposto de Renda do investidor.
Esses benefícios, no entanto, acabaram gerando certos desequilíbrios no mercado de renda fixa.
Como exemplo, podemos ver o caso que vinha ocorrendo com frequência com a emissão de CRAs – Certificado de Recebimento do Agronegócio. Apesar de esses serem produtos financeiros pensados em alavancar capital para o agronegócio (como o próprio nome diz), empresas de setores distintos, como supermercados ou redes de fast food, passaram a emitir CRAs usando como base a compra de produtos do agronegócio como parte de sua cadeia de produção. Ou seja, empresas passaram a usar dos subsídios para esse tipo de investimento, mesmo ser ter relação direta com a produção agropecuária do país.
Assim, para melhor adequar o mercado de renda fixa, as resoluções nº 5.118 e 5.119 do CMN, emitidas em 1º de fevereiro de 2024, trouxeram mudanças importantes para as emissões de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.
O que são esses investimentos?
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): É um título de renda fixa emitido por bancos para financiar o agronegócio. O investidor empresta dinheiro ao banco, e em troca recebe uma remuneração com base em uma taxa de juros pré-fixada ou pós-fixada.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário): Funciona de forma semelhante à LCA, mas o dinheiro captado é destinado ao financiamento do mercado imobiliário. O investidor empresta dinheiro ao banco e recebe uma remuneração em troca.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): É um título de renda fixa lastreado em recebíveis imobiliários, como aluguéis e financiamentos de imóveis. As empresas que atuam no mercado imobiliário emitem CRIs para captar recursos, oferecendo aos investidores uma remuneração.
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): Similar ao CRI, mas os recursos captados são direcionados para o financiamento do agronegócio. As empresas do setor emitem CRAs para captar recursos, oferecendo aos investidores uma remuneração em troca.
A resolução nº 5.118 normatiza, entre outros assuntos, o lastro (aquilo a que é vinculado à divida) para emissão de CRIs e CRAs por securitizadoras, enquanto a resolução nº 5.119 normatiza o lastro e prazo para emissão de LCIs e LCAs por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O que mudou para o CRI e CRA?
No que diz respeito aos Certificados de Recebíveis isentos (de cobrança de imposto de renda para investidores pessoa física), a resolução nº 5.118 estabelece novas regras para o lastro desses títulos.
Como destaque, empresas de capital aberto que não tenham o agronegócio e o setor imobiliário como atividade principal (definido por dois terços de sua receita consolidada) não poderão mais emitir CRAs e CRIs – seja ele emissor, devedor, codevedor ou garantidor da dívida.
Já para companhias abertas que possuem o setor imobiliário ou o agronegócio como atividade principal nada muda: poderão continuar a utilizar títulos de dívida como lastro para CRIs e CRAs, respectivamente. Assim, as companhias afetadas serão aquelas que atuam em setores diferentes dos mencionados (ex: hospitais, varejo, locação de veículos).
Confira em mais detalhes a resolução nº 5.118 aqui.
O que mudou para a LCI e LCA?
Já para as Letras de Crédito isentas, a resolução nº 5.119 define alterações nos prazos mínimos de vencimento, entre outras medidas. O alongamento de prazo tem o objetivo de induzir maiores prazos de captação, facilitando o gerenciamento de ativos e passivos pelas instituições financeiras.
Prazos mínimos mais longos têm também o objetivo de incentivar investimentos de longo prazo por parte de investidores, por meio de instrumentos financeiros adequados para esse fim.
Vencimento mínimo para LCIs
Após a mudança, o vencimento mínimo para LCIs para a ser de:
– 36 meses quando atualizada mensalmente por índice de preços (como o IPCA).
– 12 meses nos demais casos (como LCIs atreladas ao CDI) — excluída a necessidade de atualização anual por índice de preços.
Assim, foi excluída a possibilidade de emissões pelo prazo mínimo de 90 dias.
Vencimento mínimo para LCAs
Para a LCA o vencimento mínimo de vencimento passa a ser de:
– 12 meses quando atualizada pelo índice de preços — excluída a necessidade de atualização anual por índice de preços;
– 9 meses nos demais casos;
Desta forma, também excluindo a possibilidade de emissões pelo prazo mínimo de 90 dias.
O que muda para o investidor?
Para os investidores, ainda é cedo para determinar os impactos exatos dessas resoluções, além das mudanças ocorridas. Por exemplo, não haverá mais letras de crédito isentadas de IR de prazos curtos (vencimento de 90 dias) – prática que havia se tornado bastante comum no mercado nos últimos anos.
Nesse cenário, já vemos alguns movimentos no mercado de renda fixa refletindo as mudanças, incluindo o cancelamento de captações e mudanças nas taxas negociadas no mercado secundário.
Além disso, espera-se que o volume de emissões desses títulos isentos diminua no futuro.
Por fim, podemos esperar que algumas empresas passem a optar por outros instrumentos de captação, como debêntures comuns. No caso de bancos, a migração pode se dar para certificados de depósitos bancários (CDBs), que não passaram por mudanças, uma vez que não são isentos.
Vale lembrar que LCI, LCA, CRI e CRA continuam isentos de imposto de renda para pessoa física, e aqueles títulos distribuídos ou registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) antes da publicação das resoluções permanecem regidos pelas normas anteriores.
[Relatório] Onde Investir em Renda Fixa?
Os títulos de Renda Fixa são ideais para quem busca segurança e rentabilidade. Confira as melhores oportunidades do mês para investir com o relatório Onde Investir em Renda Fixa.
Preencha seus dados e faça o download!
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 1847
1) Este relatório de análise foi elaborado pela Rico Investimentos, que é uma marca da XP Investimentos CCTVM S.A. (“Rico”) de acordo com todas as exigências previstas na Resolução CVM nº 20/2021, tem como objetivo fornecer informações que possam auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo qualquer tipo de oferta ou solicitação de compra e/ou venda de qualquer produto. As informações contidas neste relatório são consideradas válidas na data de sua divulgação e foram obtidas de fontes públicas. A Rico não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelo cliente com base no presente relatório.
2) Este relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor.
3) O(s) signatário(s) deste relatório declara(m) que as recomendações refletem única e exclusivamente suas análises e opiniões pessoais, que foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à Rico e que estão sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado, e que sua(s) remuneração(es) é(são) indiretamente influenciada por receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela Rico.
4) O analista responsável pelo conteúdo deste relatório e pelo cumprimento da Resolução CVM nº 20/2021 está indicado acima, sendo que, caso constem a indicação de mais um analista no relatório, o responsável será o primeiro analista credenciado a ser mencionado no relatório.
5) Os analistas da Rico estão obrigados ao cumprimento de todas as regras previstas no Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários e na Política de Conduta dos Analistas de Valores Mobiliários do Grupo XP.
6) Os produtos apresentados neste relatório podem não ser adequados para todos os tipos de cliente. Antes de qualquer decisão, os clientes deverão realizar o processo de suitability e confirmar se os produtos apresentados são indicados para o seu perfil de investidor. Este material não sugere qualquer alteração de carteira, mas somente orientação sobre produtos adequados a determinado perfil de investidor.
7) A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir num curto espaço de tempo. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.
8) Este relatório é destinado à circulação exclusiva para a rede de relacionamento da Rico. Fica proibida sua reprodução ou redistribuição para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento expresso da Rico.
9) SAC. 0800 774 0402. A Ouvidoria da Rico tem a missão de servir de canal de contato sempre que os clientes que não se sentirem satisfeitos com as soluções dadas pela empresa aos seus problemas. O contato pode ser realizado por meio do telefone: 0800-722-3730.
10) O custo da operação e a política de cobrança estão definidos nas tabelas de custos operacionais disponibilizadas no site da Rico: https://www.rico.com.vc/custos. 11) A Rico se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste relatório ou seu conteúdo.
12) A Avaliação Técnica e a Avaliação de Fundamentos seguem diferentes metodologias de análise. A Análise Técnica é executada seguindo conceitos como tendência, suporte, resistência, candles, volumes, médias móveis entre outros. Já a Análise Fundamentalista utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções. Desta forma, as opiniões dos Analistas Fundamentalistas, que buscam os melhores retornos dadas as condições de mercado, o cenário macroeconômico e os eventos específicos da empresa e do setor, podem divergir das opiniões dos Analistas Técnicos, que visam identificar os movimentos mais prováveis dos preços dos ativos, com utilização de “stops” para limitar as possíveis perdas.
13) Antes de qualquer decisão, os clientes deverão realizar o processo de suitability e confirmar se os produtos apresentados são indicados para o seu perfil de investidor.