(por Roberto Campos, contador/ especialista em Imposto de Renda Pessoa física & convidado do Rico Matinal)

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Desde o carnaval do ano passado, quando acordamos, ainda de ressaca, para descobrir que já era tarde demais se proteger da crise do COVID-19, que estamos passando por esse movimento de internacionalização dos investimentos.

Parece que, de uma hora para a outra, o Brasil inteiro descobriu que investir nos EUA é fácil. Basta abrir uma conta em uma corretora lá (dá para fazer isso pela internet) e transferir o dinheiro para a sua conta na corretora e bingo: viramos sócios da APPLE pelo Home Broker desde aqui do sofá da sala em São Paulo. Mais fácil do que roubar doce de criança. Será mesmo?

Pois parece que essa criança as vezes faz birra, se atraca com o doce, morde a sua mão, e no final saímos só com um pedaço do doce. Na verdade parece que isso acontece sempre. Ô criança birrenta.

A verdade é que esqueceram de te avisar uma série de fatos que podem influenciar os seus investimentos nas terras do Tio Sam. De fato, esqueceram de te dizer que investimentos no exterior estão sujeitos a regras completamente diferentes daquelas que temos nos investimentos aqui no Brasil, especialmente quanto falamos de tributação. Os ganhos nas operações com stocks (chamamos de stock as ações no mercado americano para diferenciar das ações aqui no Brasil) são tributados no Programa de Ganhos de Capital da Receita Federal do Brasil. E é aqui que os problemas começam.

Os ganhos no Programa de Ganhos de Capital são calculados por uma tabela que varia de 15% a 22,5%, ao invés dos tradicionais 15% para operações normais e 20% para daytrade. Isso porque não existe na legislação dos ganhos de capital no exterior essas definições de daytrade ou operações normais. No GCAP (Programa de Ganhos de Capital) é tudo uma coisa só. Tanto faz se foi daytrade ou não, vai tudo somado junto.

Outra coisa, que ninguém te avisou, é que os prejuízos não podem ser compensados com os lucros em operações futuras, como é feito nas operações aqui no Brasil. Ou seja, se você teve prejuízos as operações serão descartadas para efeito de cálculo. E as operações lucrativas serão tributadas. Não entendeu? Vou dar um exemplo. Você faz 20 operações dentro do mês, uma por dia. E você definiu como objetivo US$1.000,00. Então, a cada operação, ganhou US$1.000,00 ou perdeu US$1.000,00 você encerra a operação. Até aqui ok? Então veja o que aconteceu, fizemos 20 operações no mês, da seguinte forma:

10 operações foram ganhadoras = US$ 1.000,00 x 10 = US$ 10.000,00

10 operações foram perdedoras = US$ -1.000,00 x 10 = US$ -10.000,00

Saldo do mês US$ 10.000,00 – US$ 10.000,00 = US$ 0,00

Bom, não foi um mês para comemorar, mas pelo menos não perdeu dinheiro, certo?

Errado! Perdeu sim!

Porque os impostos incidirão sobre os US$10.000,00 vencedores e você não poderá descontar desses ganhos as perdas das operações que deram prejuízo. Pura e simplesmente por falta de previsão legal. A legislação aplicável não permite essa compensação.

Supondo que você não tivesse mais nenhuma outra operação tributável o imposto seria 15% sobre esses US$10.000,00 de lucros e você pagaria US$1.500,00. Isso fora a variação cambial, porque se os valores utilizados para aplicar nessas operações fossem valores enviados do Brasil haveria que pagar também os ganhos sobre a valorização (se houver) do dólar.

Para complicar mais um pouco ainda temos mais um detalhe:

Os valores enviados do Brasil devem ser controlados em uma planilha em separado dos valores dos ganhos nas aplicações no exterior. Pois para controlar se há ou não ganhos de capital na variação cambial os valores enviados daqui e os valores ganhos em solo americano precisam ser separados ou você terá que tributar todos os valores, se não puder provar quais foram as bases de cálculo de cada um. Isso sem falar no fato de que para controlar tudo isso as exchanges americanas não ajudam em nada. As informações não são fornecidas na forma como a Receita Federal do Brasil pede e você precisará manter todos os arquivos para o caso de ser chamado lá para se explicar.

Agora imagine um trader que opera daytrade nas bolsas americanas e é residente fiscal aqui no Brasil.

Em um dia ele pode fazer dezenas de trades.

Imagine que faça 10 trades por dia. Em um mês com 20 dias úteis (para facilitar a conta) ele faria 200 trades. Imagine o controle que precisa ter nessas operações para que os prejuízos que não são compensáveis não prejudique o resultado do mês. Já parou para pensar que se ele acertar 50% dos trades (uma média) com um resultado de 2 x 1, ou seja, ganhar 2 vezes o que ele perde quando é “stopado” em uma operação ele terá seus lucros reduzidos em 30% por conta da tributação?

Vamos ver as contas?

São 10 operações diárias, 20 dias no mês, ou seja, 200 operações. Das quais metade deu lucro e metade deu prejuízo. Sendo que quando deu lucro ele ganho o dobro do que perdeu quando deu prejuízo, então se considerarmos que quando ele ganhou ele ganhou US$ 200,00 e quando perdeu ele perdeu US$100,00 ficamos com:

100 operações foram ganhadoras = US$ 200,00 x 100 = US$ 20.000,00

100 operações foram perdedoras = US$ -100,00 x 100 = US$ -10.000,00

Saldo do mês US$ 20.000,00 – US$ 10.000,00 = US$ 10.000,00

O imposto é de 15% sobre US$ 20.000,00 (operações vencedoras) = US$ 3.000,00

Saldo após o imposto = US$ 10.000,00 – US$ 3.000,00 = US$ 7.000,00, ou 30% menos do que o saldo antes do imposto.

Isso sem falar em variações cambiais, que além de ser tributadas, complicam esse cálculo sobremaneira.

Pois é, ninguém nunca te disse isso, não é mesmo?

Mas essa é a realidade dos investimentos no exterior. E valem para todo e qualquer investimento, casas, ações ou qualquer outra coisa. Não vou nem me atrever a fazer contas com opções de ações que a coisa seria extremamente complexa.

Isso sem falar nos lucros recebidos nas ações lá no exterior, que são tributados no Carnê-Leão. Os impostos são retidos na fonte e devem ser lançados no Programa Carnê-Leão e compensados com dos impostos aqui no Brasil. Isso vale também para os alugueis daquela sua casa de Orlando – Flórida. O sistema é o mesmo.

E ainda temos mais um detalhe que muita gente faz errado. Mudar para os EUA e seguir declarando seu imposto aqui no Brasil.

Quem se muda para os EUA e tira um Green Card se torna residente fiscal em solo americano e deve declarar lá tudo o que tem no mundo todo, tudo o que ganha, rendimentos de qualquer tipo, na declaração lá nos EUA.

Isso vale para rendimentos que são isentos aqui no Brasil, mas são tributados lá, como por exemplo lucros de empresas aqui no Brasil. Empresários que se mudam para lá devem comunicar as empresas aqui no Brasil sua condição de não residente e lançar na declaração americana os lucros recebidos aqui no Brasil.

As consequências de não declarar lá são preocupantes. Cadeia. Al Capone foi preso por sonegação e não por matar ou traficar. Sonegação por lá tem desdobramentos que não estamos acostumados a ver por aqui.

Tenha muito cuidado com o que ouve por aí.

Talvez seja melhor investir em BDRs e ETFs aqui no Brasil, você terá os mesmos ganhos se investir nos instrumentos corretos e a tributação é muito mais favorável.

Para entender mais sobre esse mundo, compartilho aqui o meu curso sobre tributação, pode te ajudar a não cair nas pegadinhas que podem comprometer o resultado dos seus investimentos. Clique aqui para conferir!

Elaborado por:

Betina Roxo, CNPI 1493

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