(Por: Mayara Rodrigues – Analista de Renda Fixa)

No dia 14 de maio de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O texto prevê a emissão de títulos por bancos estatais de desenvolvimento, com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura, indústria, inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas. A matéria será avaliada pelo Senado. Segundo o governo, o instrumento financeiro é comumente adotado por bancos de desenvolvimento ao redor do mundo, a exemplo do alemão KfW, para apoiar segmentos não atendidos pelo mercado de crédito privado. Saiba como vão funcionar as LCDs, caso o projeto de lei seja aprovado.


O que são as LCDs?  


As Letras de Crédito do Desenvolvimento, ou LCDs, serão títulos de renda fixa, criados como uma forma de os bancos de desenvolvimento captarem recursos. Os investidores de LCDs receberão rendimentos pagos pelos tomadores.


As LCDs serão isentas de imposto?  


Segundo o projeto de lei, os rendimentos das LCDs terão isenção do imposto de renda para pessoa física, enquanto residentes de paraísos fiscais e empresas serão tributados em 15%. Assim, os títulos serão sujeitos à isenção tributária similar às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e debêntures de infraestrutura.

Empresas tributadas com base no lucro real que invistam nas LCDs poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ o imposto pago sobre os rendimentos com a LCD. No entanto, as perdas apuradas com o novo título não poderão ser deduzidas.

Esses benefícios tributários valerão segundo prazo definido na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fazer sua avaliação para fins de manutenção, revisão ou ampliação.


Como funcionarão as emissões de LCD?  


Caso o texto seja aprovado, as emissões poderão ser realizadas por todos os bancos de desenvolvimento, abrangendo não apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas também bancos regionais de desenvolvimento, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), com o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.

Porém, o texto indica que compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar as condições de emissão da LCD, com relação à alteração do limite de emissão anual e o estabelecimento de critérios e limitações adicionais de acordo com o porte e o perfil de risco, podendo fixar “limites diferenciados entre as instituições emissoras”. A instituição também deverá definir outros critérios, como se terá cobertura ou não do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), assim como nas LCIs e LCAs.

De acordo com o BNDES, por ser um instrumento complementar de funding (financiamento) dos bancos de desenvolvimento, o volume esperado de emissão deve ser bem inferior ao volume dos demais títulos incentivados, que podem ser emitidos por qualquer instituição financeira.


Qual o potencial impacto das LCDs no mercado de renda fixa?


1. A volta das linhas de crédito subsidiadas  


O desenvolvimento do mercado de capitais foi fundamental para o financiamento de projetos de infraestrutura, que se intensificaram com as privatizações e os marcos regulatórios mais recentes. Foi a partir daí que as empresas passaram a ter alternativas em relação aos empréstimos concedidos pelo BNDES para esta finalidade.

Assim, a participação do crédito direcionado – que abrange tanto as operações de empréstimos diretas e os repasses do BNDES como as aplicações obrigatórias de todos os bancos em crédito rural e habitacional – atingiu o menor patamar dos últimos 20 anos, passando para cerca de 20% das dívidas das empresas (ante 40% no passado).

Em contrapartida, a evolução do fluxo de captação anual dos instrumentos de renda fixa domésticos que têm isenção tributária (LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas) atingiu, em 2023, o triplo do volume emitido em 2020. Em percentual do Produto Interno Bruto (PIB), as captações via esses produtos representaram valores próximos de 8% do PIB.

Entretanto, o novo governo tem sido vocal em retomar a presença do BNDES e demais bancos de fomento nos financiamentos a empresas, já tendo anunciado diversas linhas e programas, incluindo a LCD.

Isso significa uma ameaça ao mercado de renda fixa? Em nossa visão, não necessariamente. Com o passar dos anos, houve o amadurecimento do mercado de capitais, tanto do lado das empresas quanto dos investidores, já mais familiarizados com as emissões bancárias e de crédito privado. Assim, vemos mais como uma oportunidade de diversificação de portfólio.


2. Investidores e produtos isentos de Imposto de Renda: uma baita combinação!  


Não é novidade que o investidor brasileiro tem um gosto adicional por papéis isentos de tributação, como os CRIs, CRAs, Debêntures Incentivadas (12.431), LCIs e LCAs. Ainda mais no caso das emissões bancárias – como as LCIs e LCAs – que, além de tudo, possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Isso fica mais claro ao observarmos o volume de estoque registrado na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão: as LCIs mais do que dobraram de valor desde 2018, passando de R$ 157 bilhões para R$ 362 bilhões, enquanto as LCAs se multiplicaram em quase 7x, para R$ 471 bilhões ao final de maio de 2024.

Aqui vale a ressalva de que, em fevereiro de 2024, a dinâmica de tais produtos foi alterada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com a restrição do rol de emissores e aumento do prazo mínimo de vencimento. Tal fato ocasionou na alteração da dinâmica do volume de estoques de ambos os produtos, que passou de elevado crescimento para estabilização. Ainda assim, notamos que o interesse dos investidores permaneceu ativo para esse tipo de investimento.

Segundo o BNDES, as LCDs serão títulos de renda fixa sujeitos à isenção tributária similar às LCIs, LCAs e debêntures incentivadas. Tal isenção fiscal pode ser repassada integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas. Desse modo, acreditamos que as LCDs têm o potencial de caírem no gosto do investidor brasileiro.


3. Então as LCDs podem dominar o mercado de renda fixa? Não é bem assim…  


Segundo o BNDES, pela LCD ser um instrumento complementar de funding dos bancos de desenvolvimento, o volume esperado de emissão deve ser bem inferior ao volume dos demais títulos incentivados, que podem ser emitidos por qualquer instituição financeira. Além disso, há o limite de até R$ 10 bilhões por banco de fomento que pode ser destinado ao programa.

A expectativa do governo é de que o novo papel corresponda, nos anos iniciais, a menos de 5% do estoque de instrumentos incentivados atualmente existentes. Ao final de maio de 2024, o estoque de LCIs e LCAs totalizava cerca de R$ 850 bilhões, e de quase R$ 1,5 trilhão ao considerarmos os demais títulos isentos (CRI, CRA e Debêntures Incentivadas).

Um outro fator limitante é que a utilização da LCD como instrumento de captação virá acompanhada de avaliações de impacto, no contexto das políticas de monitoramento e avaliação atualmente existentes nos bancos de desenvolvimento, as quais teriam o compromisso de mensurar, de maneira transparente, o quanto a transferência de recursos da sociedade, sob a forma de isenção tributária, geraria em termos de benefícios sociais.

Assim, a estimativa do governo é que as LCDs não concorram com as LCAs e LCIs.


Como investir nas LCDs?  


Ainda será preciso aguardar. O texto de criação da LCD já foi aprovado pela Câmara e, no dia 26 de junho, também foi aprovado pelo Senado. Agora, o projeto seguiu para sanção do Presidente, sem um prazo determinado para aprovação. Continuaremos acompanhando os trâmites por aqui!