(Por: Matheus Guimarães, analista de investimentos da XP)

Um conto anedótico sobre os analistas é que eles estão sempre fazendo conta. Dizem, inclusive, que não raramente eles acabam fazendo avaliações econômico-financeiras (valuations) até dos restaurantes onde almoçam.

Essa semana eu me senti vivendo um momento exatamente como este. Na última quarta-feira eu recebi minha “conta de luz”. Você deve imaginar que durante o verão isso é sempre um ponto de atenção para quem mora no Rio de Janeiro. A distribuidora de energia daqui me envia por e-mail (se você ainda não faz, deveria fazê-lo. O meio ambiente agradece!). Até aí nada anormal.

Entretanto, horas depois quando assistia a um jogo de basquete antes de dormir (Acho que é um viés comportamental que desenvolvi ao longo dos anos. Acredito que assistir um pouco de TV antes de dormir me faz pegar no sono mais rápido) fui tomado por uma reflexão que envolvia a conta de luz e um conceito da economia chamado “Bem de Giffen”.

Mas antes, um adendo sobre o setor de energia.

Eu vou explicar sobre este conceito mais a frente, mas primeiro se faz necessário falar sobre modicidade tarifária. Embora eu tenha acompanhado algumas empresas do setor de utilidade pública durante algum tempo, tenho a absoluta certeza que os analistas deste setor na XP, liderados pela supercompetente Maíra Maldonado, têm muito mais a acrescentar sobre o tema.

Mas em resumo, como o custo da energia é um bem de primeira necessidade e no Brasil a maioria das empresas são privadas, o governo se utiliza de uma agência reguladora – no caso a ANEEL – para acompanhar as empresas do setor com um objetivo maior: modicidade tarifária. De forma mais simples, o objetivo do governo é garantir que o preço da energia seja o menor possível, respeitando os contratos de concessão e a remuneração justa aos agentes do setor.

Bem de Giffen vs Bem Comum

Agora que entendemos isso, podemos passar aos conceitos econômicos. Em primeiro lugar vale apresentar o conceito dos “Bens Comuns” e “Bens de Giffen”. Aqueles que cursaram alguma disciplina do curso de Ciências Econômicas já podem ter se deparado com eles (possivelmente no “Varian”, livro amplamente usado nos cursos de Microeconomia).

Para quem não conhece, os Bens Comuns são definidos como: bens cuja demanda, em geral, aumenta quando seu preço diminui.

Já os Bens de Giffen, que tem este nome em homenagem ao economista que no século XIX identificou sua ocorrência, podem ser entendidos como: bens que, em geral, observam sua demanda cair quando seu preço cai.

Um exemplo prático

De acordo com a teoria, embora não sejam implausíveis sob o ponto de vista da lógica, os Bens de Giffen são mais difíceis de achar no mundo real. Para tentar tornar mais fácil a compreensão, vou usar um exemplo – que foi bem parecido com o que me deram no início da faculdade.

Imagine que uma família tenha um determinado nível de renda que permita que a família coma macarrão seis dias por semana e no sétimo dia, um domingo, faça churrasco. Portanto, para fins deste exemplo, a família consome apenas dois tipos de bens: macarrão e churrasco.

Em um determinado mês a família recebeu sua renda inalterada em relação ao mês anterior. Entretanto, quando foram ao mercado perceberam que o valor do macarrão havia subido. Rapidamente, eles fizeram as contas e viram que dado o novo preço do macarrão, não mais seria possível fazer churrasco toda semana. Desta forma, esta família fictícia comprou mais macarrão, para que fosse possível comer macarrão nos dias que outrora faziam churrasco.

Logo, caso este evento hipotético fosse verídico, é possível perceber que o bem macarrão teve sua demanda aumentada em decorrência do aumento do seu preço. Algo um tanto quanto contraintuitivo.

Aqui vale um parêntese, pois se você é engenheiro, a forma mais fácil de entender isso é que em um gráfico em que o eixo X traz as quantidades e o eixo Y apresenta os preços. No gráfico, o Bem Comum teria uma “reta” (da função de Demanda) negativamente inclinada, enquanto o Bem de Giffen teria esta mesma “reta” positivamente inclinada.

Seria o megawatt um Bem de Giffen do mundo contemporâneo?

Tudo isto posto, a hipótese que tomou meus pensamentos foi: seria o megawatt um Bem de Giffen do mundo contemporâneo? E por que eu pensei isso?

Bom, independente do número de bens que uma família consuma, é de se supor que os gastos com energia elétrica sejam representativos dentro da renda familiar (que poderia aqui ser entendida como a restrição orçamentária). Se isto for verdade, podemos supor que o aumento dos preços da energia levaria determinada família (dado o mesmo nível de renda – O nome bonito usado pelos economistas para descrever isso é “coeteris paribus”) a consumir menos outros bens, como as despesas com transporte para um passeio no final de semana ou até mesmo os recursos para assistir um filme no cinema.

Assim sendo, se minha hipótese estiver certa, seja pela questão do transporte, seja pelo passatempo, o aumento do custo da energia faria com que aquela família saísse menos de casa para passear e, consequentemente, permanecesse mais tempo em casa. Como resultado, a conta de energia tenderia a subir.

Parece contraintuitivo, em um primeiro momento, mas depois que os detalhes são apresentados essa situação hipotética deixa de parecer tão absurda. Pelo menos para mim!

Imagino que a teoria econômica deva possuir testes robustos e sofisticados (ou não) para tentar provar ou refutar a hipótese de que determinado bem seja classificado como Comuns ou de Giffen. Talvez economistas mais brilhantes que eu (como a Rachel de Sá ou o alguém do time de economia da XP) seja capaz de realizar estes testes. Mas isso é papo para outro texto.

Me despeço reconhecendo que alguns já possam conhecer os Bens de Giffen, mas para outros este conceito pode ser novidade. Espero que a leitura tenha sido válida. Mas antes de terminar, com base neste conceito do Bem de Giffen você consegue pensar em outros bens que teriam a possibilidade de ser classificados dessa maneira? E mais que isso, quais empresas listadas negociam um Bem de Giffen?

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Elaborado por:

Bruna Sene, CNPI-T 1847

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