Recentemente, o Congresso aprovou uma nova lei que alterou o teto da isenção do Imposto de Renda. Ou seja, o limite de renda até o qual trabalhadores não precisam pagar Imposto de Renda. Até então, esse valor era de R$ 1.903,98, e agora aumentou para R$ 2.112,00.
A mudança já estava em vigor desde maio desse ano, com a edição de uma Medida Provisória (MP) pelo governo federal. Após a aprovação pelo Congresso, portanto, a MP tornou-se lei, e passará a ser aplicada à declaração de Imposto de Renda de 2024.
Qual é a novidade?
Para aplicar essa nova quantia de isenção de R$ 2.640, a Receita Federal mudou a faixa inicial da tabela de cálculo do Imposto de Renda para R$ 2.112 e criou um novo desconto de R$ 528.
Com esse desconto, quem ganha até R$ 2.640 não terá que pagar Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração anual.
Por que isso é importante?
A última vez que a tabela de Imposto de Renda havia sido completamente atualizada foi em 1996. Isso quer dizer que, desde então, o mínimo para cobrança de IR não acompanhou a evolução da inflação – que, para se ter uma ideia, foi de 437,2% (acumulado no período).
ou seja, com essa mudança, cerca de 13,7 milhões de pessoas que declaravam Imposto de Renda não precisarão mais fazer isso.
Quando usar esse desconto?
Se você não tem muitas despesas para deduzir, como gastos com saúde, educação, ou pensão alimentícia, pode optar por esse desconto simplificado mensal de R$ 528. Isso é especialmente vantajoso para quem ganha até dois salários-mínimos, pois ficará completamente isento de pagar Imposto de Renda.
E se eu ganho mais?
Se você ganha mais que isso, ainda pode escolher usar as deduções existentes, como previdência, dependentes e pensão alimentícia, que podem ser mais vantajosas para você.
Lembre-se de que o desconto simplificado não é o mesmo que o modelo de declaração simplificada. O primeiro é sobre como calcular seu imposto, o segundo é sobre como você declara suas despesas. Certifique-se de escolher o que é melhor para sua situação financeira.
Como fica a nova tabela:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Elaborado por:
Bruna Sene, CNPI-T 1847
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