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Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Confira agora!

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Entender como é cobrado o Imposto de Renda sobre investimentos é fundamental, pois algumas aplicações financeiras possuem regras próprias. Saiba quais investimentos obrigam o contribuinte a declarar e quais são isentos.

1. Fundos de ações: com alíquota fixa em 15%; 2. Fundos de curto prazo: duração média de no máximo 1 ano, com alíquota de 22,5% até 180 dias, e de 20% quando maior do que 180 dias.

Quais investimentos precisam ser declarados no IR?

1. Fundos de ações: com alíquota fixa em 15%; 2. Fundos de curto prazo: duração média de no máximo 1 ano, com alíquota de 22,5% até 180 dias, e de 20% quando maior do que 180 dias.

Feito no último dia útil dos meses de maio e novembro no sistema de “come-cotas”, que reduz o número de cotas detidas pelo investidor. Considera a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo.

Como é feito o recolhimento do IR?

O IR já é retido na fonte no momento da retirada. Caso contrário, é preciso apresentar os dados na declaração anual de ajuste junto ao Fisco. Para fazer a declaração, confira o conteúdo abaixo:

Como é feito o recolhimento do IR?

– Letra de Crédito Imobiliário (LCI): criado para financiar o setor imobiliário; – Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): criado para financiar o agronegócio; – Debêntures Incentivadas: títulos de dívida gerados para captar recursos para empresas.

Como é feito o recolhimento do IR?

Quer entender mais sobre Imposto de Renda sobre investimentos? Confira o conteúdo abaixo!